TRF1 - 1013326-38.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2025 04:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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10/06/2025 12:27
Juntada de cálculos judiciais
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05/06/2025 17:25
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/06/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:55
Juntada de impugnação
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11/04/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 23:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/12/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *20.***.*31-38 (AUTOR)
-
18/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
27/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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20/11/2023 07:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/11/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:53
Juntada de laudo pericial
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16/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:52
Perícia agendada
-
28/09/2023 14:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 12:12
Juntada de contestação
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08/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:32
Juntada de laudo pericial
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CONCEICAO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 06/02/2023.
-
04/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1013326-38.2020.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
02/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO CONCEICAO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 01:21
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1013326-38.2020.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN Especialidade: NEUROLOGISTA Data/Hora.: 04/07/2022 14:15 Local: RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5 PRAIA DO FLAMENGO CENTRO MÉDICO PRO-NEURO 41.603-090 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
24/05/2022 13:13
Perícia agendada
-
24/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 11:52
Juntada de manifestação
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23/01/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:49
Conclusos para despacho
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08/05/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2020 18:37
Juntada de Certidão.
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28/03/2020 14:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2020 14:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/03/2020 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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