TRF1 - 1003281-14.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA DE MOURA SILVA LIMA - GO41548 e NATHALIA ANGARANI CANDIDO - GO36580 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROBERTO MARCOLINO DOS SANTOS - DF20268 e MARIANA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA - GO51585 SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de companheira, tendo como instituidor Raimundo Nonato Dias Barros, falecido em 09/07/2019, com data de entrada do requerimento administrativo (NB: 179.140.679-0; DER: 16/07/2019; id 554960360).
O benefício de pensão por morte é disciplinado pelo art. 74 da Lei n.º 8.213/91, editada no intuito de regulamentar o inciso V do art. 201 da CF/88, sendo exigido o preenchimento dos seguintes requisitos para sua concessão: a) o óbito; b) a qualidade de segurado daquele que faleceu; e c) a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
O óbito de Raimundo Nonato Dias Barros ocorreu em 09/07/2019 e está comprovado na certidão de óbito (id. 554817418).
Quanto à qualidade de segurado do falecido, verifica-se que não há controvérsia, pois o benefício foi concedido aos dois filhos da autora "RAYLLA DIAS LIMA" (DN: 15/02/2000) e "RAY DE JESUS DIAS LIMA" (DN: 30/01/2003), conforme processo administrativo (id592530888, pág. 118) NB 179.140.679-0 e ao filho EYKLEY SILVA BARROS (DN: 11/06/2017), representado pela genitora MARINVALVA SILVA RIBEIRO (NB 197.754.081-2), conforme consta da Declaração de Benefícios (id2125642673).
A controvérsia cinge-se à dependência econômica da parte autora na condição de companheira.
Nesse contexto, verifica-se que a parte autora apresenta como prova material os seguintes documentos: comprovantes de endereço, certidões de nascimento dos filhos, contrato social de empresa, cartão de conta conjunta, extratos bancários, alvará judicial de levantamento do FGTS do falecido e fotos.
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES LIMA Em seu depoimento a parte autora afirma que conviveu com o falecido desde 1995 e nunca separam; que o marido sempre trabalhou fora; quando faleceu estava trabalhando em Itumbiara; que o marido vinha de 15 em 15 dias para casa; que o marido sempre mandava dinheiro para as despesas da casa quando estava trabalhando fora; quando vinha pra casa também deixava dinheiro; que não sabia da relação do marido com Marinalva; que ficou sabendo do filho do marido com Marinalva no velório; que Marinalva trabalhava de cozinheira na empresa dela e do marido.
A primeira testemunha afirma que quando o autor faleceu ainda era marido de Maria de Fátima, que trabalhava fora, que o falecido via a família de três em três meses, que frequentavam a cidade como casal; que ficou sabendo da existência da Marinvalva no dia do velório; que o falecido mantinha a casa.
A segunda testemunha afirma que Raimundo Nonato faleceu em 2019; que ainda era casado com Maria de Fátima, que viviam na rua 22, que o falecido visitava a esposa de dois em dois meses; que mantinham relação como marido e mulher; que Maria de Fátima nunca comentou que estava separada do falecido, que trabalhou com o falecido em Itaberaí e Itumbiara até o dia do falecimento; que não sabia do caso dele com Marinalva; que ficou sabendo do relacionamento do falecido com Marinalva depois do falecimento; que recebia com salário R$ 1050,00; que não lembra o nome da empresa; que Maria de Fátima estava na UTI com o falecido; que não sabe se havia mais alguém com o falecido na UTI.
A terceira testemunha afirma que conheceu o falecido na residência em que morava com a autora; que voltava para Anápolis de dois em dois meses; que os filhos ficavam com a Maria de Fátima; que Raimundo Nonato sustentava a família até o dia em que faleceu; que Maria de Fátima só foi visitar o falecido quando ele morreu, que Maria de Fátima não foi até a UTI.
DEPOIMENTO MARINVALVA SILVA RIBEIRO Em seu depoimento afirma que ficou com Raimundo Nonato desde 2015 até a data do óbito; que tem um filho com o falecido, o qual recebe a pensão por morte; que o falecido mandava dinheiro para a família aqui em Anápolis; que não recebe o benefício com o filho, por não ser casada com Raimundo Nonato; que a família da autora visitou o falecido na UTI em Itumbiara, mas a autora não.
Observa-se das provas constante dos autos que a autora era casada no religioso com o falecido desde 16/04/1995 e com ele teve três filhos.
Por outro lado, por trabalhar sempre fora, o falecido manteve relacionamento extraconjugal com Marinalva Silva Ribeiro com quem tem o filho EYKLEY SILVA BARROS (DN: 11/06/2017).
Na hipótese em julgamento, incide o Tema 529, do STF, veja-se: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
Pois bem, a prova material acostada aos autos foi ratificada pelo depoimento pessoal e prova oral, confirmando que a autora foi casada (religioso) desde 16/04/1995, sem separação até a data do óbito.
Não é possível reconhecer relação de união estável entre o falecido e a Sra.
Marinalva.
Enfim, entende-se que ficou comprovada a qualidade de dependente da parte autora em relação ao falecido.
Infere-se,
por outro lado, que o benefício foi concedido aos dois filhos da autora "RAYLLA DIAS LIMA" (DN: 15/02/2000) e "RAY DE JESUS DIAS LIMA" (DN: 30/01/2003), conforme processo administrativo (id592530888, pág. 118) NB 179.140.679-0 e ao filho EYKLEY SILVA BARROS (DN: 11/06/2017), representado pela genitora MARINVALVA SILVA RIBEIRO (NB 197.754.081-2), conforme consta da Declaração de Benefícios (id2125642673).
O benefício do último filho da autora "RAY DE JESUS DIAS LIMA" (DN: 30/01/2003), cessou em 30/01/2024, quando completou 21 anos de idade.
Atualmente, está ativo o benefício de pensão por morte NB 194.754.081-2 concedido ao filho menor EYKLEY SILVA BARROS (DN: 11/06/2017) que recebe o valor na sua integralidade.
Considerando que a autora recebeu o cota-parte deferida aos seus filhos até 30/01/2024, deve-se habilitá-la tardiamente no benefício NB 194.754.081-2 a partir de 01/02/2024, rateando-se o valor em duas cotas de igual valor.
Portanto, a pretensão merece ser acolhida.
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e CONDENO o INSS a habilitar tardiamente a parte autora MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA (DN: 20/01/1976) no benefício de pensão por morte NB 194.754.081-2 a contar de 01/02/2024, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como instituidor Raimundo Nonato Dias Barros, falecido em 09/07/2019, com data de início de pagamento (DIP: 1º/02/2024), com data de cessação do benefício (DCB: 09/07/2039), dividindo-se o valor do benefício em duas cotas de igual valor entre os beneficiários.
Fixo a união estável da Sra.
Maria de Fátima Rodrigues Lima com o instituidor Raimundo Nonato Dias Barros para fins previdenciários de 16/04/1995 (casamento religioso) até a data do óbito.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Sem reexame necessário.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 7 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EYKLEI SILVA BARROS REPRESENTANTE: MARINALVA SILVA RIBEIRO DESPACHO DEFIRO o requerimento (ID2123448586) para participação, via remota, da audiência de instrução designada para data 07/05/2024 às 14:00 hs.
A representante do menor e testemunhas, no dia e horário agendados, deverão ingressar com 15 minutos de antecedência na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODhhZThmYTUtMDZiOC00MDRlLWFmOGMtMWZlZTIxMjAyY2Rl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22968bf71d-98ef-45bd-9d50-cd1ed0320847%22%7d O(a) advogado(a) da representante do menor deverá viabilizar a participação dela e das testemunhas, fornecendo o referido link do Teams para ingresso na audiência, no horário designado.
O(a) advogado(a) ficará, igualmente, responsável por garantir que as testemunhas possuam aparelho celular ou computador com webcam com acesso à internet, no dia e horário da audiência.
Intime-se.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EYKLEI SILVA BARROS REPRESENTANTE: MARINALVA SILVA RIBEIRO DESPACHO Considerando que o presente feito é Meta-2024 do CNJ, por ter sido distribuído no ano de 2021, DECIDO antecipar a data da audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2024, às 14h, na sede desta Subseção Judiciária Federal.
A audiência será realizada de forma presencial.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EYKLEI SILVA BARROS REPRESENTANTE: MARINALVA SILVA RIBEIRO DESPACHO Fica a audiência redesignada para o dia 11/06/2024, às 15h40.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EYKLEI SILVA BARROS REPRESENTANTE: MARINALVA SILVA RIBEIRO DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A apreciação do pedido de tutela de urgência, se requerido, será feita em audiência de instrução e julgamento, visto que o caso concreto demanda necessariamente a oitiva de testemunhas.
Cite-se o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando a necessidade de dilação probatória, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/03/2024, às 14h00.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Cite-se.
Intimem-se.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 9 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EYKLEI SILVA BARROS REPRESENTANTE: MARINALVA SILVA RIBEIRO DESPACHO I - DEFIRO o pedido ID 1631055862.
II - DETERMINO à Secretaria do 2° JEF que tente efetuar a citação da ré EYKLEI SILVA BARROS, via WhatsApp, no telefone: 64-99342-3782.
III - Intime-se.
Cite-se.
Anápolis/GO, 31 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EYKLEI SILVA BARROS REPRESENTANTE: MARINALVA SILVA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntada no ID 1561605865, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao que preconizam o art. 10, caput, c/c art. 437, § 1°, ambos do CPC, devendo, na mesma oportunidade, informar novo endereço para tentativa de citação do corréu EYKLEI SILVA BARROS.
Anápolis/GO, 3 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EYKLEI SILVA BARROS REPRESENTANTE: MARINALVA SILVA RIBEIRO DESPACHO - MANDADO Cite-se a menor impúbere EYKLEI SILVA BARROS, representado por sua genitora MARINALVA SILVA RIBEIRO, para oferecer contestação no prazo legal (30 dias).
A citação deverá ser realizada por oficial de justiça no seguinte endereço: RUA SERGIPE, nº: 17, QD. 16, LT. 09, Bairro São Vicente, Uruaçu, GO, CEP: 74.600-000.
Uma vida deste despacho servirá de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
Cite-se.
Anápolis/GO, 20 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1003281-14.2021.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora, nos termos do art. 523 do CPC para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça id.1223598246.
Prazo: 15 dias. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 25 de novembro de 2022. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
19/07/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 18:15
Juntada de diligência
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11/07/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:10
Juntada de manifestação
-
23/04/2022 06:09
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003281-14.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o pedido ID 852742585, de citação de EYKLEI SIVA BARROS, representado por MARINALVA SILVA RIBEIRO, via Whatsapp.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço válido para a citação de EYKLEI SIVA BARROS, representado por MARINALVA SILVA RIBEIRO.
Intime-se.
Anápolis/GO, 20 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/04/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 10:11
Juntada de manifestação
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18/11/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 15:59
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 15:59
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/11/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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18/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 15:42
Juntada de Ata de audiência
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14/10/2021 10:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/11/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 27/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:55
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:44
Juntada de contestação
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16/06/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 09:36
Conclusos para despacho
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16/06/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 20:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/05/2021 20:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/05/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0013994-40.2018.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Eduardo Pontes da Silva
Advogado: Luiz Paulo Santos Alvares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2018 17:53