TRF1 - 1065648-26.2020.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2023 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 18:19
Cancelada a conclusão
-
21/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:45
Juntada de termo
-
21/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:06
Juntada de manifestação
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24/04/2023 15:09
Juntada de termo
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11/04/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:07
Juntada de termo
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29/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/03/2023 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2023 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 20:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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21/03/2023 17:48
Juntada de Ata de audiência
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20/03/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:28
Juntada de termo
-
16/03/2023 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2023 22:24
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1065648-26.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Legislativa do Senado Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIKON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS - MG204395 DESPACHO O acusado foi devidamente intimado acerca da audiência do dia 21.03.2023, conforme id 1471775364.
Entretanto, no ato da intimação, alegou não possuir condições financeiras para contratar advogado, uma vez que seu advogado Dr.
Maikon Douglas de Souza Santos, outrora constituído, renunciou a sua defesa.
Analisando os autos, em id 1361080792, percebo que a renúncia de mandato juntada aos autos refere-se tão somente ao advogado ANDRÉ LEONARDO PRADO COURA, OAB/MG 130.306, inclusive consta na referida renúncia de que o acusado continuaria representado pelo advogado Dr.
Maikon Douglas de Souza Santos, OAB/MG 204.395.
Portanto, manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando se ainda representa o réu no presente feito.
No caso de a defesa não mais representá-lo, fica nomeada a Defensoria Pública da União para atuar em defesa do acusado, devendo a secretaria, em caso de confirmação da renúncia de mandato, proceder à intimação da DPU.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara da SJDF -
02/02/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2023 22:08
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:32
Juntada de termo
-
13/12/2022 04:01
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BANDEIRA MOLINA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:50
Decorrido prazo de EVERTON ELIAS FERREIRA TABORDA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:50
Decorrido prazo de GERALDO CESAR DE DEUS OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:50
Decorrido prazo de DANIEL AGUIAR DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 06:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 20:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 12:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2022 06:23
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
05/12/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
05/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
30/11/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1065648-26.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Legislativa do Senado Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIKON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS - MG204395 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Juiz Titular Data: 21/03/2023 Hora: 14:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzE0Y2RiNGYtZTg4Yy00ZmRjLTllOGEtZTVjM2M2YTBmNTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d BRASÍLIA, 29 de novembro de 2022. 10ª Vara Federal Criminal da SJDF -
29/11/2022 16:22
Juntada de termo
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29/11/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1065648-26.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Legislativa do Senado Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIKON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS - MG204395 DESPACHO As partes, instadas a se manifestarem acerca da ratificação, atualização, bem como a informar número de celular e e-mails das testemunhas a serem ouvidas, assim o fizeram.
O Ministério Público Federal, em parecer de id 1365435746, apresentou as informações requeridas.
A defesa de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA quedou-se inerte, tendo o prazo para manifestação decorrido em 03.11.2022, conforme registro automático do sistema.
DESIGNO o dia 21.03.2023, às 14h00 para as oitivas das testemunhas comuns, ANDRÉ LUIZ BANDEIRA MOLINA e LUÍDE JONATAS RESENDE SANTOS, para as inquirições das testemunhas de defesa ÉVERTON ELIAS FERREIRA TABORDA, GERALDO CÉSAR DE DEUS OLIVEIRA E DANIEL AGUIAR DOS SANTOS, bem como para o interrogatório do acusado, devendo a secretaria expedir as intimações nos endereços constantes na resposta á acusação (id 498033566), ficando ciente a defesa de que em caso de intimação frustrada este juízo não realizará novas diligências, podendo as partes apresentarem as respectivas testemunha no dia da assentada, conforme determinado em despacho de id 1352912749.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e o réu residente no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal poderão prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o devido link (anexo) ou comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados.
O acusado será intimado da assentada através de seu patrono constituído.
Disponibilizo abaixo, caso necessário, o link para acesso a sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTA1YTQ0ODAtYjBhZC00OGRlLThiNjQtOWQ1MWNlZmY3MmIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Confiro a este despacho força de carta precatória a Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, para as seguintes intimações acerca da data da audiência: 1.
INTIMANDO (réu): MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA, podendo ser encontrado no endereço: RUA SANTA ALBERTINA, 376, BAIRRO AURORA, UBERLÂNDIA/MG, CONTATOS DO ADVOGADO: (34) 9-9687-9258, e-mail: [email protected] 2.
INTIMANDO (testemunha): LUÍDE JONATAS RESENDE SANTOS, podendo ser encontrada no endereço: RUA AUGUSTA POLUCENA, 54, BAIRRO SÃO JORGE I, UBERLÂNDIA/MG, FONE: (34) 9-97623-4544. 3.
INTIMANDO (testemunha): MARIA CORREIA DA SILVA, podendo ser encontrada no endereço: RUA SANTA ALBERTINA, 376, BAIRRO AURORA, UBERLÂNDIA/MG.
Confiro ainda a este despacho força de ofício a Sua Senhoria o Secretário (a) de Recursos Humanos do Senado Federal, endereço, Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900, Telefone: 0800 0 61 2211, para requisitar, de ordem do MM.
Juiz Federal da 10ª Vara Federal/SJDF, o comparecimento perante este juízo (endereço indicado no 5º parágrafo), no dia 21.03.2023, às 14h00 os servidores ANDRÉ LUIZ BANDEIRA MOLINA, ÉVERTON ELIAS FERREIRA TABORDA, GERALDO CÉSAR DE DEUS OLIVEIRA E DANIEL AGUIAR DOS SANTOS, a fim de que prestem depoimento, na condição de testemunha nos autos do processo em epígrafe.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referente à audiência, até o dia 21.02.2023, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, whatsapp, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com whatsapp, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara/SJDF -
25/11/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
04/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:06
Juntada de parecer
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18/10/2022 03:28
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:55
Juntada de renúncia de mandato
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1065648-26.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Legislativa do Senado Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIKON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS - MG204395 e ANDRE LEONARDO PRADO COURA - MG130306 DESPACHO Antes de designar audiência, intime-se as defesas para que, no prazo de 5 dias improrrogáveis, ratifique ou atualize os endereços declinados e informe os números de celular (whatsapp) e e-mail de cada testemunha, caso não tenham sido informado, sob pena de desoneração da justiça em proceder à nova intimação no caso de diligência frustrada.
Testemunhas de Defesa Arroladas por: MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA - ID 498033566.
No mesmo prazo de 5 dias, deverá o MPF informar endereços, telefones e e-mails atualizados das testemunhas arroladas ( ID 420342396), também, sob pena de desoneração da justiça em proceder à nova intimação no caso de diligência frustrada.
Consoante o entendimento consolidado da Corte Superior de Justiça, cabe à parte fornecer o endereço correto de localização da testemunha para intimação, de modo que sua inércia acarreta a preclusão do ato processual, como ocorre na espécie, em que os réus não se desencumbiram de seu ônus" (AgRg no AREsp n. 1562777/ES, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 13/2/2020).
Entretanto, antes de decidir pela preclusão, no caso de intimação negativa em endereço fornecido por qualquer das partes, faculto à parte o direito de trazer a testemunha no dia da audiência, quando designada, sem necessidade de intimação deste juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, data de assinatura no PJE.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara - SJDF -
14/10/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:43
Juntada de renúncia de mandato
-
22/06/2022 15:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
14/06/2022 03:57
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 22:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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01/06/2022 01:28
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:28
Decorrido prazo de MAIKON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:24
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO PRADO COURA em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 01:24
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1065648-26.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Legislativa do Senado Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIKON DOUGLAS DE SOUZA SANTOS - MG204395, AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO - SP249573 e ANDRE LEONARDO PRADO COURA - MG130306 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de MARCOS ROBERTO CORREIA DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 154-A, parágrafos 3º e 4º, c/c o delito do art. 153, parágrafos 1º-A e 2º, na forma do art. 71, todos do Código Penal, pelos fatos ocorridos no dia 28/08/2020, em concurso material com o crime tipificado no art. 153, parágrafos 1º-A e 2º, do mesmo diploma legal, pelos fatos ocorridos no dia 05/11/2020.
A denúncia foi recebida em 23 de março de 2021 (ID 483229402).
Em resposta à acusação, a defesa se limitou a apresentar o rol de testemunhas, reservando-se o direito de apresentar suas considerações acerca do mérito por ocasião de suas alegações finais (ID 498033566). É o relatório.
Decido.
A defesa não apresentou elementos aptos a afastar ou descaracterizar, in limine, os delitos narrados na denúncia.
Além disso, não restaram evidenciadas causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade, de forma a dar ensejo à absolvição sumária do réu, com fulcro no art. 397 do Código de Processo Penal.
Por tais motivos, determino o prosseguimento do feito, com a designação de data para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022.
Assinatura eletrônica VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA Juiz Federal Titular -
24/05/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 19:08
Outras Decisões
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20/08/2021 14:35
Conclusos para decisão
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07/06/2021 12:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/04/2021 14:20
Juntada de resposta à acusação
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26/03/2021 14:51
Juntada de procuração/habilitação
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25/03/2021 14:07
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/03/2021 14:07
Juntada de diligência
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25/03/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 15:20
Processo Reativado - baixa cancelada
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24/03/2021 15:19
Baixa Definitiva
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23/03/2021 11:18
Recebida a denúncia contra EM APURAÇÃO (INVESTIGADO)
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04/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:00
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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01/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/01/2021 19:22
Conclusos para decisão
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21/01/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:26
Juntada de denúncia
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18/12/2020 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 15:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/12/2020 17:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/12/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 11:04
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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20/11/2020 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 16:36
Restituídos os autos à Secretaria
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20/11/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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