TRF1 - 1000983-46.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 01:54
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000983-46.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: G.
A.
S.
RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 9 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
09/11/2022 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:02
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 07:58
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 01:35
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000983-46.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: G.
A.
S.
RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 18 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/10/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:10
Juntada de informação de prevenção negativa
-
01/06/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/06/2022 09:00
Juntada de Informação
-
01/06/2022 02:00
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000983-46.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: G.
A.
S.
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 31 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
31/05/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº 1000983-46.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: G.
A.
S.
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Deverá ser certificado sobre o trânsito em julgado e/ou decurso do prazo para recurso voluntário.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) cumprir as determinações acima; b) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 30 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/05/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:34
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:33
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES SIQUEIRA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000983-46.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: G.
A.
S.
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O ato judicial anterior não foi cumprido integralmente, uma vez que a procuração (ID 996196656) foi outorgada ao advogado e à sociedade de advogados.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Cumpra-se a deliberação anterior integralmente. 03.
Palmas, 23 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/05/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 09:25
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 13:29
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 17:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/03/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
02/03/2022 08:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/02/2022 01:30
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO em 25/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:25
Juntada de diligência
-
10/02/2022 16:19
Juntada de parecer
-
10/02/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 09:11
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
10/02/2022 07:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/02/2022 20:30
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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