TRF1 - 1022791-55.2022.4.01.3800
1ª instância - 18ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 23:03
Baixa Definitiva
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29/08/2022 23:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/08/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/07/2022 10:44
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 02:53
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 07:36
Juntada de diligência
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23/06/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 20:13
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 03:53
Decorrido prazo de LUCI DE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
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13/06/2022 14:35
Juntada de emenda à inicial
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27/05/2022 02:29
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 18ª Vara Federal Cível da SJMG Juíza Titular : VÂNILA CARDOSO ANDRÉ DE MORAES Juiz Substituto : VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES Dir.
Secret. : ANA PATRÍCIA DE MATTOS HORTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1053394-48.2021.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUCI DE ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: IZABELA DE SOUZA ARAUJO - MG197419 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte impetrante a emendar a inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a fim de que apresente cópia integral do seu processo administrativo, uma vez que a inicial se encontra instruída apenas com um print da tela do sistema “MEU INSS”, no qual não é possível verificar o teor do requerimento ou a ocorrência de movimentações ou solicitações no processo após a data do protocolo.
No mesmo prazo indique no polo a autoridade competente para a prática do ato impugnado. -
25/05/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 18ª Vara Federal Cível da SJMG
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13/05/2022 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2022 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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