TRF1 - 0003700-37.2010.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de GERNEVAL NERY SANTOS JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:08
Decorrido prazo de GERNEVAL NERY SANTOS JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0003700-37.2010.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GERNEVAL NERY SANTOS JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO SALES DE JESUS MARTINS - BA23652 e ARGEMIRO CRISPINIANO DOS SANTOS FILHO - BA10879 DECISÃO Trata-se de execução de pena imposta a GERNEVAL NERY SANTOS JUNIOR.
Em 15/07/2014, por meio do despacho de p. 56 do ID 888862579, este juízo determinou a expedição de carta precatória ao Juízo Criminal da Comarca de Indaiatuba – SP para a fiscalização do cumprimento das sanções impostas.
Em 03/10/2014, o juízo deprecado exarou despacho (ID 888862579, p. 62) que, para melhor compreensão do feito, transcrevo a seguir: Ao executado foi concedido o direito de cumprir a pena imposta nesta comarca, para onde vieram os autos da carta precatória com a finalidade de realização de audiência admonitória e fiscalização das condições impostas, porém, deixamos de proceder à sua autuação, pois o sistema que atualmente utilizamos (SIVEC) não comporta ao cadastro de cartas precatórias, sendo que automaticamente gerará um processo de execução.
As cartas precatórias eram cadastradas em um programa antigo, o qual foi desativado, sendo assim, não temos como controlar o andamento das mesmas.
Nos termos do artigo 530, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça "sempre que o condenado passar a cumprir pena ou fixar residência em localidades diversas daquele onde teve inicio à execução, os respectivos autos serão imediatamente remetidos ao juízo competente para o prosseguimento".
Portanto, mostra-se inadequada a via da carta precatória para a execução da pena, posto estar o sentenciado domiciliado em local diverso do Juízo deprecante.
Para regularização, devolva-se a carta precatória ao juízo de origem, solicitando a guia de execução devidamente instruída com as cópias autenticadas das principais peças dos autos nos termos das N.S.C.G.J.
Com a vinda da guia, proceda-se ao cadastro da execução. (...) Expedida a Guia para Execução de Pena, foi distribuída a execução penal n.º 0005687-25.2015.8.26.0521, com baixa na carta precatória que encaminhava a referida guia.
Da movimentação processual daquela execução penal (juntada aos autos no ID 1099166279), depreende-se que houve reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com intimação do sentenciado para dar início ao cumprimento da pena.
Em manifestação de ID 889539066, o MPF requereu a migração do processo para o Sistema SEEU, a fim de que a pena imposta seja definitivamente supervisionada e executada pelo juízo do local de residência do sentenciado. É a síntese do necessário.
Nos termos da Resolução 280/2019, do Conselho Nacional de Justiça, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros devem tramitar obrigatoriamente pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
De acordo com o artigo 5º, caput, primeira parte, da referida Resolução, a identificação da pessoa com processo de execução penal em curso será única em todo território nacional.
A instituição de um sistema unificado de execução penal tem por objetivo impedir que haja mais de um processo tramitando em diferentes juízos para a fiscalização das penas de uma mesma pessoa.
Isto propicia maior efetividade à execução e celeridade ao processamento de incidentes e desvios.
Dentro desse raciocínio, a expedição de cartas precatórias é incompatível com o objetivo da Resolução 280/2019 do CNJ, uma vez que a ideia de um juízo único para a execução penal de uma mesma pessoa seria prejudicada.
Além disso, o juízo da execução, competente para análise dos incidentes, não coincide com o juízo da fiscalização das penas (deprecado), o que, por certo, protrai o andamento da execução, pois, a cada incidente, deve o juízo deprecado comunicar ao juízo deprecante para deliberação.
Nesse contexto, foi expedida a Portaria Conjunta Presi/Coger 9418775, que regulamentou o SEEU no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Acerca do juízo competente para o processamento da execução e seus incidentes a partir da implantação do SEEU, o artigo 4º do citado ato normativo prevê, em seu caput: Art. 4º Para cada indivíduo será formado um único processo de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução, sendo responsável pelo processamento do feito o juízo competente no domicílio atual do condenado.
Assim, com a implantação do SEEU nos tribunais brasileiros, importa atentar para o fato de que o juízo competente para o processamento do feito será definido, via de regra, em função do domicílio do condenado, devendo ser observada a unicidade do processo de execução penal em relação a um mesmo condenado.
Seguindo esse raciocínio, as execuções penais serão processadas perante o juízo do domicílio atual do condenado.
Ressalte-se que tal entendimento é cabível inclusive nas Comarcas e Subseções Judiciárias cujos Tribunais não tenham regulamentação semelhante, uma vez que esta orientação atende ao previsto na Resolução 280 do CNJ.
Da análise dos autos, depreende-se que a norma contida artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP é similar ao entendimento adotado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a partir da obrigatoriedade da utilização do SEEU para o processamento das execuções penais. À vista do exposto, declino a competência deste feito em favor do Juízo Criminal da Comarca de Indaiatuba – SP, no qual já tramita a execução criminal, para onde determino a remessa de cópia da presente decisão, cabendo àquele juízo avaliar a conveniência da inclusão dos autos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, procedendo-se às anotações pertinentes.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal da 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no exercício da titularidade plena da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié -
26/05/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 14:49
Declarada incompetência
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24/05/2022 18:22
Conclusos para decisão
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24/05/2022 17:17
Juntada de termo
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04/03/2022 04:26
Decorrido prazo de GERNEVAL NERY SANTOS JUNIOR em 03/03/2022 23:59.
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18/01/2022 14:00
Juntada de parecer
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18/01/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
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18/01/2022 08:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/01/2022 08:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/01/2022 08:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MOV. APENAS PARA HABILITAR MIGRAÇÃO. CP AINDA PENDENTE!!
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22/03/2019 11:23
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DMO
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22/03/2019 11:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DO J. DEPRECADO
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21/03/2019 10:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - E-MAIL AO JUÍZO DEPRECADO - DMO
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20/03/2019 15:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - dmo
-
20/03/2019 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/01/2018 18:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - aguardando cumprimento pena estadual - Comarca Indaiatuba/SP
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19/12/2017 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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25/01/2016 19:17
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CUMPRIMENTO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NA COMARCA DE INDAIATUBA/SP - DMO
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25/01/2016 19:17
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DO JUÍZO DEPRECADO
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25/01/2016 19:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DE AR
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11/12/2015 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
07/12/2015 11:29
CARGA: RETIRADOS MPF - LCP
-
02/12/2015 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - dmo
-
30/11/2015 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DMO
-
18/11/2015 14:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 132/2015 - COMARCA DE INDAIATUBA/SP - DMO
-
26/10/2015 13:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/10/2015 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/10/2015 18:06
Conclusos para despacho - DMO
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10/06/2015 16:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DMO
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10/06/2015 16:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 34/2015
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10/06/2015 16:55
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DE AR
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06/04/2015 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - dmo
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30/03/2015 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/03/2015 08:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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16/03/2015 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
11/03/2015 13:27
CARGA: RETIRADOS MPF - LCP
-
05/03/2015 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - dmo
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05/03/2015 18:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 34/2015 - SJSP
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29/01/2015 10:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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28/01/2015 19:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/01/2015 15:58
Conclusos para despacho
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23/10/2014 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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13/10/2014 15:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - juntada de AR- aprm
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29/09/2014 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - aprm
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27/08/2014 13:34
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 132/2014- APRM
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15/07/2014 10:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - jsp
-
15/07/2014 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2014 09:28
Conclusos para despacho - jsp
-
12/05/2014 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DIR
-
12/05/2014 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2014 11:43
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
29/04/2014 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - jsp
-
29/04/2014 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2014 17:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2014 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - resposta ao oficio sepip nº66/2013 - jsg
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24/02/2014 11:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - aprm
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22/01/2014 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DAS
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09/12/2013 13:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Nº 388/2013 - TRS
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08/11/2013 14:47
OFICIO EXPEDIDO - LCP
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05/09/2013 14:49
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Solicita informações sobre cumprimento de CP - LCP
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05/09/2013 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Protocolado em 11/072013 - LCP
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05/09/2013 12:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - Anotações no Oracle e SNBA/CNJ - LCP
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30/07/2013 14:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
-
11/07/2013 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
09/07/2013 17:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) aprm
-
04/07/2013 15:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
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27/06/2013 15:00
OFICIO EXPEDIDO - Ao Bacen - LCP
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27/06/2013 14:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - Cédula falsas remetidas ao Bacen via PRF - LCP
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26/06/2013 16:45
OFICIO DISTRIBUIDO
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25/06/2013 17:23
OFICIO REMETIDO CENTRAL - 167/2013 - LCP
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25/06/2013 17:22
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) 167/2013 - LCP
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25/06/2013 16:55
OFICIO EXPEDIDO - 165 e 166/2013 - LCP
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14/06/2013 16:54
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - LCP
-
30/04/2013 18:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - abn
-
30/04/2013 18:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - abn
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30/04/2013 12:55
Conclusos para despacho - abn
-
18/04/2013 11:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
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16/04/2013 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Oficio 097/2013 - kbj
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02/04/2013 13:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 47/2013 - LCP
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26/03/2013 12:14
OFICIO EXPEDIDO - 66/2013 - LCP
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26/03/2013 08:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
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11/03/2013 18:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - abn
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11/03/2013 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF - lrlc
-
11/03/2013 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição
-
04/03/2013 11:23
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
26/02/2013 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - LCP
-
26/02/2013 14:17
OFICIO EXPEDIDO - 53/2013 - LCP
-
04/02/2013 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - LCP
-
30/01/2013 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - LCP
-
26/11/2012 17:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - dso
-
26/11/2012 17:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - dso
-
05/11/2012 10:02
Conclusos para decisão- LCP
-
04/10/2012 11:33
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - roz
-
06/09/2012 19:09
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA - abn
-
06/09/2012 19:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - abn
-
05/09/2012 18:42
Conclusos para despacho - abn
-
16/08/2012 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF - fho
-
16/08/2012 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição - fho
-
13/08/2012 12:24
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
09/08/2012 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - abn
-
09/08/2012 16:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - abn
-
31/07/2012 15:49
TRANSITO EM JULGADO EM - ABN
-
18/07/2012 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição réu - abn
-
17/07/2012 15:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Defesa e réu não apelaram - abn
-
19/06/2012 12:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - LCP
-
19/06/2012 12:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 40/2012 - LCP
-
19/06/2012 12:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LCP
-
15/06/2012 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Ofício da Subseção de Campinas, protocolizado em 18/05/2012 - fho
-
22/05/2012 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - LCP
-
21/05/2012 18:20
Conclusos para despacho - LCP
-
24/04/2012 15:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 40/2012 - LCP
-
12/03/2012 15:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - abn
-
12/03/2012 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - abn
-
12/03/2012 12:11
Conclusos para despacho - abn
-
09/03/2012 16:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - abn
-
15/02/2012 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - bbp
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10/02/2012 10:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - LCP
-
10/02/2012 10:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - LCP
-
11/01/2012 18:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - abn
-
11/01/2012 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - kbj
-
11/01/2012 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - kbj
-
09/01/2012 13:05
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
19/12/2011 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - abn
-
19/12/2011 18:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - abn
-
21/11/2011 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - bbp
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14/11/2011 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BBP
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18/10/2011 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - roz
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28/09/2011 12:51
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - L. 049-A, FL. 02-08 - DSO
-
01/08/2011 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENCA - abn
-
26/07/2011 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Antecedentes JF/BA e TJ/BA - abn
-
26/07/2011 18:03
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ARs - abn
-
04/07/2011 17:32
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - abn
-
01/07/2011 18:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - Gravação de audiência em CD-R - abn
-
29/06/2011 16:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO - Prazo para defesa - abn
-
29/06/2011 16:38
OFICIO EXPEDIDO - Of. nº 168/2011 - abn
-
29/06/2011 16:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - abn
-
29/06/2011 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - abn
-
29/06/2011 16:37
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - ABN
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28/06/2011 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Publicada em: 07/06/2011. - mcs
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14/06/2011 15:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) bbp
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08/06/2011 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Mandados nºs 69, 70, 71, 73 e 74 - bbp
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03/06/2011 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - LAB
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01/06/2011 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - bbp
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01/06/2011 09:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - LSJ.
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31/05/2011 14:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - LSJ.
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31/05/2011 14:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/05/2011 18:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - abn
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16/05/2011 18:48
OFICIO EXPEDIDO - Of. nº 142/2011 - abn
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13/05/2011 18:10
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - ABN
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13/05/2011 18:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - abn
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12/05/2011 11:15
Conclusos para decisão- pab
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18/04/2011 10:18
DEFESA PREVIA APRESENTADA - Protocolizada em 13/04/2011 - fho
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12/04/2011 18:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - mcs
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29/03/2011 18:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - bbp
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28/03/2011 14:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - LSJ.
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28/03/2011 14:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/01/2011 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - fho
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19/01/2011 14:09
CitaçãoORDENADA - fho
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18/01/2011 13:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - bbp
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14/01/2011 13:16
DENUNCIA AUTUADA - bbp
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15/12/2010 13:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - BBP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2010
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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