TRF1 - 1000937-45.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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13/09/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 08:11
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
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04/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2022 13:38
Expedição de Documento RPV.
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08/06/2022 15:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/05/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:52
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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25/04/2022 16:07
Juntada de manifestação
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23/04/2022 06:27
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 10:49
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000937-45.2021.4.01.3507 AUTOR: JOSE RAMOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/04/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:01
Outras Decisões
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07/04/2022 09:55
Conclusos para decisão
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07/04/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/04/2022 23:59.
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15/02/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2022 14:37
Conclusos para decisão
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11/02/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
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17/01/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/01/2022 14:21
Juntada de documento comprobatório
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02/12/2021 23:25
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:44
Homologada a Transação
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03/11/2021 19:22
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 16:00
Juntada de resposta
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27/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 09:09
Juntada de manifestação
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19/10/2021 02:21
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/10/2021 23:59.
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15/10/2021 06:56
Juntada de manifestação
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14/09/2021 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
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13/09/2021 17:29
Juntada de laudo pericial
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16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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02/07/2021 17:00
Juntada de informação
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22/06/2021 12:50
Perícia designada
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21/06/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
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21/06/2021 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
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03/06/2021 16:03
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 19:01
Juntada de Certidão
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21/05/2021 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:58
Conclusos para despacho
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14/05/2021 16:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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14/05/2021 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2021 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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