TRF1 - 0008668-74.2015.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 13:36
Baixa Definitiva
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02/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 16:23
Juntada de manifestação
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28/07/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 07:08
Juntada de manifestação
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20/07/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 20:18
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:30
Juntada de manifestação
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05/07/2022 20:08
Conclusos para despacho
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05/07/2022 20:07
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 08:33
Decorrido prazo de HERMANO COELHO DE MAGALHAES em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:33
Decorrido prazo de ASSIS COELHO DE MAGALHAES em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:33
Decorrido prazo de MADEIREIRA MAQUINE LTDA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:32
Decorrido prazo de JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE IMPERATRIZ/MA em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 20:53
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 21:55
Juntada de manifestação
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26/05/2022 20:01
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 01:32
Publicado Edital em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Subseção Judiciária de Governador Valadares 2ª VARA FEDERAL Rua Bárbara Heliodora, 862, Centro, Governador Valadares/MG.
CEP: 35010-040.
Telefones: (33) 2101-8125 (Balcão virtual da Seção de Execuções via WhatsApp) e-mails: [email protected] – [email protected] EDITAL LEILÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÕES FISCAIS O MM.
Juiz Federal da Segunda Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Dr.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Pública Oficial nomeada e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Público Oficial nomeado, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Governador Valadares levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): PROCESSO: 0008668-74.2015.4.01.3813 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REU: ASSIS COELHO DE MAGALHAES, MADEIREIRA MAQUINE LTDA, HERMANO COELHO DE MAGALHAES BEM(NS):IMÓVEL MATRICULADO SOB O N 1.096 no CRI do 2o Ofício de Governador Valadares, MG (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais, em 27 de abril de 2022.
VALOR DA DÍVIDA: : R$ 66.788,36, em 07 de março de 2017 DEPOSITÁRIO(A): HERMANO COELHO DE MAGALHAES Rua Floriano Peixoto, 0000, CASA SEM NÚMERO, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-200 ÔNUS: LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dom Pedro II, 815, Centro, Governador Valadares, MG FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015).
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PARA OS PROCESSOS DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 2.1) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 2.2) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 2.3) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 2.4) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 2.5) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 2.6) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista. 2.7) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 2.8) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente. 2.9) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 2.10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 2.11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 2.12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 2.13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 2.14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 2.15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 2.16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação.
Orientações sobre o Parcelamento de Arrematação - Processos da Procuradoria da Fazenda Nacional (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1); 2.18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 2.19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento. 2.20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 2.21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação e 2% (dois por cento) sobre o valor do débito consignado no edital (limitado a R$ 1.000,00), que será devido por quem der causa à suspensão ou cancelamento do certame após a sua publicação.
Em qualquer caso, o valor da comissão não será inferior a R$ 100,00.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e ao Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe do leiloeiro.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 06/06/2022, a partir das 09:30h (1ª hasta) 10:30h (2ª hasta) que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 07) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC/2015). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 24 de maio de 2022.
Digitado e conferido por João Hudson Ferreira Quintão, Técnico Judiciário/Supervisor de Execuções e reconferido por PATRIC ROSSMANN DAL-CÓL, Diretor de Secretaria. (assinatura digital) TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
24/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:04
Expedição de Edital.
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24/05/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 10:15
Juntada de diligência
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06/05/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de HERMANO COELHO DE MAGALHAES em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 23:19
Juntada de manifestação
-
29/04/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 10:41
Juntada de diligência
-
28/04/2022 13:55
Juntada de manifestação
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25/04/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 10:52
Juntada de manifestação
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08/04/2022 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 18:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/04/2022 18:17
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:20
Decorrido prazo de HERMANO COELHO DE MAGALHAES em 01/10/2021 23:59.
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16/09/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 22:58
Juntada de diligência
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25/08/2021 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 20:21
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
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24/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
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26/06/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2021 16:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/06/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 22:56
Conclusos para despacho
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05/10/2020 07:11
Decorrido prazo de HERMANO COELHO DE MAGALHAES em 30/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 07:11
Decorrido prazo de MADEIREIRA MAQUINE LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 07:11
Decorrido prazo de ASSIS COELHO DE MAGALHAES em 30/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 05:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2020.
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21/08/2020 12:14
Juntada de manifestação
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01/08/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 10:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2020 10:37
Juntada de volume
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01/06/2020 12:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/01/2020 18:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/01/2020 18:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/05/2019 16:11
OFICIO EXPEDIDO
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05/04/2019 14:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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05/04/2019 14:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - FEITO A LIGAÇÃO PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ/MA COM FINALIDADE DE BUSCAR UM NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO
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20/11/2018 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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25/09/2018 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/07/2018 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2018 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2018 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 06/07/2018
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02/07/2018 16:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE AVALIACAO
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17/05/2018 15:50
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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12/03/2018 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2018 15:25
Conclusos para despacho
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08/09/2017 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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05/09/2017 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO.
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04/09/2017 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2017 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 18/08/2017
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04/08/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2017 20:36
Conclusos para despacho
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01/08/2017 16:04
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
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01/08/2017 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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17/07/2017 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2017 17:09
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO - ÃGUARDANDO RESULTADO DO LEILÃO NA MODALIDADE VENDA DIRETA
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04/07/2017 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - edital de leilão para informação sobre iniciativa particular
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15/06/2017 13:20
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - mov relativa a 27/04/2017
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27/04/2017 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/03/2017 18:09
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS
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30/03/2017 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 30/03/2017. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
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29/03/2017 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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29/03/2017 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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20/03/2017 13:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - LIGAÇÃO TELEFÔNICA PARA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL
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20/03/2017 12:52
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/03/2017 15:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - comunicado ao juízo acerca do leilão
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13/03/2017 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2017 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2017 15:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/02/2017 13:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/02/2017 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
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12/01/2017 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
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14/12/2016 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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02/12/2016 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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25/11/2016 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/11/2016 18:28
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
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25/11/2016 18:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/11/2016 18:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/10/2016 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/09/2016 19:16
Conclusos para despacho
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08/06/2016 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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18/04/2016 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2016 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2016 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 01/04/2016
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18/03/2016 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/03/2016 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/03/2016 15:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/03/2016 19:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2016 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDITAL DE LEILÃO
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18/02/2016 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EDITAL DO LEILÃO. DATAS:03/03/2016 E 17/03/2016
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18/02/2016 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/02/2016 15:32
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA - MOV RELATIVA A 12/02/2016
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16/02/2016 15:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AVISO À SUBSEÇÃO ACERCA DAS DATAS DO LEILÃO
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16/02/2016 14:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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12/02/2016 16:54
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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12/02/2016 16:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Por ordem, tendo em vista as informações fornecidas pela Leilões Judiciais Serrano (leiloeira Oficial Nomeada, Sra. Thaís Costa Bastos, inscrita na JUCEMG sob o nº 629) - f. retro, INCLUO o presen
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12/02/2016 16:53
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/02/2016 16:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/02/2016 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - determina alienação judicial
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12/02/2016 14:45
Conclusos para despacho
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12/11/2015 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2015 09:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/10/2015 18:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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