TRF1 - 0032867-45.2018.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0032867-45.2018.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO BATISTA DE SANTANA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - BA28677 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 31 de janeiro de 2024.
ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0032867-45.2018.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: LAURINDA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - BA28677 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro o pedido de habilitação(id1242742858) dos sucessores legais da autora falecida em 07/09/2018(certidão de óbito id1242742888): ADRIANO BATISTA DE SANTANA, CPF sob o nº *29.***.*82-24, CÉLIA MARIA DE SANTANA, CPF sob o nº *38.***.*46-63, LAURITA MARIA DE JESUS SANTOS, CPF sob o nº *48.***.*25-72, JOSÉ BATISTA DE SANTANA, CPF sob o nº *19.***.*02-87, JOÃO BATISTA SANTANA, CPF sob o nº 780.023,545-91, MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, CPF sob o nº *84.***.*58-00, MARIA NILZA DE JESUS SANTANA, CPF sob o nº *86.***.*35-00, MARIA RITA DE SANTANA, CPF sob o nº *28.***.*20-48, MOISEIS BATISTA SANTANA, CPF sob o nº *27.***.*90-05, MANOEL BATISTA DE SANTANA, CPF n° *71.***.*36-46, ANTONIO CARLOS BATISTA DE SANTANA, CPF sob o nº *20.***.*75-84, endereço desconhecido Constato que na certidão de óbito da autora consta que a de cujus teve 15 filhos.
O advogado alegou falecimentos de filhos(id1242742869), carreou certidão de óbito de WILTON BATISTA DE JESUS SANTANA (id1242742890),falecido em 02/01/1987, solteiro e sem filhos, o que faz repercutir sua cota entre os herdeiros colaterais, que ora pugnam pela habilitação, bem assim o patrono esclareceu que "Ademais, 03 filhos já nasceram mortos há mais de 30 anos, portanto, sequer foi registrado o nascimento ou o óbito, não havendo tais documentos." Requer, ainda, que o quinhão do filho ANTÔNIO CARLOS BATISTA DE SANTANA, RG nº 07.436.713-76, CPF nº *20.***.*75-84, em face do status de DESAPARECIDO, fique bloqueado.
Intimem-se, publique-se, retifique-se e, após, determino que sejam os cálculos refeitos pela SECAJ, utilizando a mesma data-base da apuração da ré, e finalizadas as parcelas vencidas na data 07/09/2018 óbito da autora, eis que, por erro material, a proposta contemplou competências post mortem(id1242742918).
Apurado, vista às partes pelo prazo de 05 dias.
Decorrido, expeçam-se as RPVs em favor dos 11(onze) novos autores, em cotas iguais, com destaque da verba contratual de 30% das parcelas vencidas, com mesma data-base da RPV devolvida ao erário(id1769097550).
Atente a Secretaria que o autor ANTÔNIO CARLOS BATISTA DE SANTANA deve ser cadastrado como JUS POSTULANDI.
Datado e assinado eletronicamente, nesta cidade do Salvador/BA.
Juíza Federal da 5ª Vara JEF/SJBA -
24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:02
Juntada de manifestação
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11/08/2022 15:08
Juntada de manifestação
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10/08/2022 16:43
Juntada de manifestação
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10/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/07/2022 12:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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28/07/2022 12:42
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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18/07/2022 09:41
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/06/2022 19:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/05/2022 09:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o pedido de habilitação formulado, fica intimado o advogado subscritor da incidental, para que informe a existência ou não de dependentes previdenciários cadastrados perante a previdência social, que seriam, a princípio, partes legítimas para o prosseguimento da demanda.
Prazo IMPRORROGÁVEL: 10 dias.
Não havendo dependentes previdenciários, deverão, no prazo de 30 dias, apresentar ou complementar os seguintes documentos pertinentes à habilitação: a) Dos pretensos habilitandos: Cédula de identidade; CPF; comprovante de residência com CEP atualizado; procuração, se houver representante para a causa, advogado ou não; termo de inventariança; certidão de casamento com a parte autora falecida; RG ou certidão de nascimento dos filhos, se for o caso. b) Da parte autora falecida: certidão de óbito, acaso não juntada; certidão de PIS/PASEP/FGTS, fornecido pelo INSS; c) todos os pretensos habilitandos: apresentar, nos termos da lei civil (art.1.829 CC/02), DECLARAÇÃO REGISTRADA em cartório ou DECLARAÇÃO com FIRMA RECONHECIDA em cartório, subscrita por DUAS TESTEMUNHAS (COM NOME/CPF/RG), de que são os únicos sucessores da parte autora falecida.
DEVERÁ CONSTAR NA DECLARAÇÃO TAMBÉM QUE FICARÃO OS MESMOS RESPONSÁVEIS, CIVIL E CRIMINALMENTE, PELA DESTINAÇÃO DE VERBAS DEVIDAS A OUTROS HERDEIROS EXISTENTES E OMITIDOS A ESTE JUÍZO.
Na hipótese da existência de menor incapaz, em observância ao inciso II, do art. 178, do NCPC, dê-se vista ao MPF para pronunciamento.
Outrossim, informa o causídico que: "...Ademais, salienta que os demais filhos da de cujus, constantes da certidão de óbito e que não estão qualificados na presente petição, são falecidos e as respectivas certidões de óbitos serão acostadas aos presentes autos oportunamente, pois não foram localizadas em tempo hábil..."(grifei) Assim, é imprescindível à juntada dos documentos das certidões de óbito.
Quanto aos filhos falecidos da "de cujus", ocorre a transmissão de eventual herança por "estirpe/representação", na qual o descendente de um herdeiro já falecido receberá a herança em seu lugar como se vivo fosse.
Assim, deverá seguir a mesma tramitação de apresentação dos documentos da habilitação dos eventuais herdeiros da parte autora, ou seja, informando também a existência ou não de dependentes previdenciários cadastrados perante a previdência social para cada filho falecido da "de cujus", que seriam, a princípio, partes legítimas para o prosseguimento da demanda.
Não havendo dependentes previdenciários, apresentar documentos da letras a,b e c acima citados de cada descendente dos filhos falecidos da "de cujus".
Em quaisquer das hipóteses, na existência de menor incapaz, em observância ao inciso II, do art. 178, do NCPC, dê-se vista ao MPF para pronunciamento.
Tudo cumprido, reintime-se a parte ré a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do pedido de habilitação.
Carreada à documentação requerida, voltem-me conclusos para decisão.
Do contrário, arquivem-se com baixa, com a observação "EXECUÇÃO PENDENTE". -
19/05/2022 16:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/05/2022 16:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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22/03/2022 13:41
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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22/03/2022 13:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/02/2022 22:36
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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27/01/2022 11:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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27/01/2022 11:31
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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27/01/2022 11:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/01/2022 11:30
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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31/10/2019 20:16
BAIXA: ARQUIVADOS
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31/10/2019 20:14
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2019 12:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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09/10/2019 15:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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09/10/2019 13:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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09/10/2019 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/10/2019 13:45
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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09/10/2019 12:47
REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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16/09/2019 08:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/09/2019 15:03
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
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13/09/2019 14:59
TRANSITO EM JULGADO EM
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11/09/2019 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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10/09/2019 17:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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10/09/2019 11:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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27/08/2019 17:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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27/08/2019 17:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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27/08/2019 17:40
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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27/08/2019 17:37
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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27/08/2019 17:36
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: HOMOLOGADA TRANSACAO
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27/08/2019 17:34
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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23/08/2019 11:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2019 12:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/07/2019 11:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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22/07/2019 16:56
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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22/07/2019 14:07
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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08/05/2019 16:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/05/2019 09:14
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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03/04/2019 19:01
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/04/2019 18:04
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI
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02/04/2019 08:31
AUTOS REMETIDOS: PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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29/03/2019 15:52
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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21/03/2019 18:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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02/10/2018 17:43
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/09/2018 12:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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12/09/2018 07:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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11/09/2018 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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11/09/2018 14:57
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/09/2018 08:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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10/09/2018 08:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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