TRF6 - 0005416-92.2017.4.01.3813
1ª instância - 1ª Vara Federal de Governador Valadares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
01/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:06
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
-
07/08/2025 15:16
Despacho
-
10/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 19:24
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
20/05/2025 19:39
Juntada de Certidão - inspecionado
-
14/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:13
Juntada de Petição - (CEPVA15664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO para TERC011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/01/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
19/12/2024 19:30
Juntada de Petição
-
16/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:46
Juntada de Ofício cumprido
-
21/11/2024 19:30
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para CEPVA15664 - FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
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14/11/2024 11:23
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
08/11/2024 08:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/10/2024 15:51
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso ou Sobrestado
-
29/10/2024 15:50
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/10/2024 14:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/10/2024 12:35
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 12:35
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 16:41
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/03/2024 17:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/03/2024 17:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/03/2024 19:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
01/03/2024 17:45
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso ou Sobrestado
-
01/03/2024 17:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/02/2024 15:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
01/12/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 17:35
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/11/2023 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2023 11:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 15:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/11/2023 17:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2023 16:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/09/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 17:27
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 17:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/09/2023 14:41
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 14:41
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:04
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/06/2023 10:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2023 17:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2023 14:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2023 11:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/04/2023 00:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2023 09:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/03/2023 19:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/03/2023 18:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:28
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/03/2023 11:37
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2023 01:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERONIL BATISTA FERNANDES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIA A DIA - CONFECCOES LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA PENA FERREIRA FERNANDES em 08/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 18:55
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
16/02/2023 10:05
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 10:05
Juntado(a) - Decisão
-
15/02/2023 11:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/02/2023 11:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 10:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/12/2022 10:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/12/2022 15:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/11/2022 16:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:58
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/11/2022 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/11/2022 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/11/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 12:48
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 00:04
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
03/11/2022 16:59
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
03/11/2022 16:57
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2022 13:05
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 13:05
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2022 13:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/10/2022 16:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/10/2022 10:37
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/10/2022 21:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/10/2022 11:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/10/2022 10:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 10:41
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/09/2022 14:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/09/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 12:41
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 12:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/09/2022 11:54
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2022 10:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/09/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 09:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 09:17
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/09/2022 15:05
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 15:05
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
27/09/2022 12:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/08/2022 11:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/07/2022 08:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 22:00
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/06/2022 05:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 10:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/05/2022 09:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 09:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 09:12
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/05/2022 11:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 14:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
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20/05/2022 02:24
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular : JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Substituto : VINICIUS COBUCCI SAMPAIO Dir.
Secret. : SEBASTIÃO ALVES DE JESUS AUTOS COM (X) EDITAL 0005416-92.2017.4.01.3813 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA GONCALVES FURTADO - MG72106, ANA CAROLINA LAMEGO BALBINO PORTELLA - MG84261, ANA PAULA GONCALVES DA SILVA - MG85332, ANTONIO HENRIQUE MOURA SANTOS - MG103221, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253, BERNARDO SOARES CRUZ - MG83818, ROGERIO RUBIM DE MIRANDA MAGALHAES - MG54370 EXECUTADO: DIA A DIA - CONFECCOES LTDA - EPP e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS EDITAL DE LEILÃO OS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, DR.
JOSÉ MAURO BARBOSA E DR.
VINICIUS COBUCCI SAMPAIO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZEM SABER aos interessados que, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais nomeados, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no dia 06 de junho de 2022, com encerramento dos lances às 09:30 horas em 1º leilão e, caso o bem não seja arrematado, deverá ser realizado o 2º leilão, no mesmo dia, com encerramento dos lances às 10:30 horas, o bem penhorado nos autos do processo a seguir relacionado: - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - PJE Nº 0005416-92.2017.4.01.3813 Exequente: Caixa Econômica Federal - CEF - CNPJ nº 00.***.***/0001-04 Executados: Dia a Dia - Confecções Ltda - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-40, Selma Pena Ferreira Fernandes, CPF nº *62.***.*86-15 e Geronil Batista Fernandes, CPF nº *85.***.*44-91 Bem: Veículo HONDA/BIZ 125 ES, placa/MG: PVO-1752, ano/modelo: 2014/2014, cor vermelha, Chassi 9C2JC4820ER015292, Renavam *10.***.*63-28.
Reavaliado em 11/08/2021: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ônus: - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0005416-92.2017.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0003118-30.2017.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0005077-36.2017.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 1000348-47.2017.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 1002206-11.2020.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG.
Valor da dívida: R$ 157.131,22 (cento e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um reais e vinte e dois centavos).
Depositário: Geronil Batista Fernandes, CPF nº *85.***.*44-91.
Localização do bem: Situado no lugar denominado Córrego dos Fernandes, distrito de Boa União de Itabirinha, município de Itabirinha, Comarca de Mantena/MG. - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - PJE Nº 0004803-72.2017.4.01.3813 Exequente: União Federal - CNPJ nº 00.***.***/0001-09 Executados: Carlos Vinício de Carvalho Soares, CPF nº *03.***.*48-06 e Produções Artísticas Linearte Ltda, CNPJ: 11.***.***/0001-93 Bem: Veículo FORD/FIESTA FLEX, placa/MG: GYQ-8827, ano/modelo: 2008/2009, cor prata, 4 portas, e motor de 73 cavalos, com pintura em bom estado de conservação, mas o capô e para choque dianteiros encontram-se com algumas ranhuras e pequenos amassados; pneus carecas; interior em bom estado, mas o banco do motorista encontra-se com alguns rasgados e o volante apresenta-se desgastado; veículo encontra-se em funcionamento; Chassi 9BFZF10A598332900, Renavam *09.***.*12-95.
Reavaliado em 02/09/2021: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Ônus: - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0003065-54.2014.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0000354-78.2016.4.01.3822, em trâmite na Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0001626-03.2017.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0004803-72.2017.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0003239-97.2013.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 1000380-52.2017.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 1000433-33.2017.4.01.3813, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0002444-34.2017.4.01.3819, em trâmite na Subseção Judiciária de Manhuacu/MG.
Valor da dívida: R$ 203.558,19 (duzentos e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) Depositário: Wanderson Oliveira Teixeira, CPF nº *76.***.*86-00 Localização do bem: Rua José Itabira, nº 75, Popular, município de Caputira, Comarca de Abre Campo/MG. - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - PJE Nº 0000664-43.2018.4.01.3813 Exequente: Caixa Econômica Federal - CEF - CNPJ nº 00.***.***/0001-09 Executados: Soares Schimit Mercearias Ltda - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-57, Valdeir Moreira Soares, CPF: *58.***.*79-15 e Marilene Schimit Soares, CPF: *00.***.*87-30 Bem: Um terreno rural, denominado "Indaiá", situado no Córrego Indaiá, neste Município e Comarca de Santa Maria do Suaçui, com área de 135.0979 (cento e trinta e cinco hectares, nove aries e setenta e nove centiares), Com as seguintes benfeitorias: uma casa sede, um curral em regular estado de conservação e duas casas de Colono; registrado no cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santa Maria do Suaçuí/MG, conforme matrícula de n° 5.858, de 11/09/2017, livro 02-RG.
De propriedade de Valdeir Moreira Soares, CPF *58.***.*79-15, e sua esposa Marilene Schimit Soares, CPF *00.***.*87-30.
Reavaliado em 20/08/2021: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) Ônus: - AV-1-5858 - 11/09/2017 - Protocolo: 13816 - 10/08/2017 - GEORREFERENCIAMENTO - O imóvel descrito nesta matrícula foi objeto de georreferenciamento, nos termos da AV-15, da matrícula n° 979, Livro 02, de Registro Geral, devidamente aprovado pelo INCRA, em 22/04/2017, conforme CERTIFICAÇÃO DO INCRA n° ef5ccece-3a86-4922-b9f8-f0bbf86bf99b, o memorial descritivo e demais documentos ficam arquivados nesta Serventia.
Data da averbação: 11/09/2.017. - AV-2-5858 - 11/09/2017 - Protocolo: 13816 - 10/08/2017 - RESERVA LEGAL.
Fica transportada para esta matrícula a RESERVA LEGAL averbada na AV-6 da matrícula 979, deste cartório, em 14/10/2009, constando o seguinte: "RESERVA LEGAL.
Em cumprimento ao § 8o do art. 16 da Lei n° 4.771/65 procedo a presente averbação mediante requerimento do interessado que juntou planta, memorial descritivo, anotação de responsabilidade técnica e termo de responsabilidade de preservação de floresta firmado pela autoridade florestal local, datado de 17 de setembro de 2009, averba-se o gravame da área de 31,28 ha (trinta e um hectares e vinte oito ares), não inferior a 20%, (vinte por cento) do total da propriedade para constituição da “Reserva Legal”, definada no art. 1°, § 2°, inciso III, do Código Florestal, que fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do órgão ambiental competente (IEF), cujos característicos, confrontantes e área do imóvel são: a propriedade possui topografia plano-ondulada.
O solo é caracterizado como latossolo, possuindo áreas de preservação permanente de 12,73 ha, contígua ao curso d'água e no entorno das nascentes, sendo que a maior parte apresenta-se bem preservada.
A reserva legal é constituída por 03 glebas, com área total de 31,28 ha, perfaz 23,05% da área total da propriedade.
As reservas foram alocadas de forma contígua às áreas de preservação permanente e nos locais onde a vegetação nativa é mais expressiva e, portanto representam os remanescentes nativos mais significativos da propriedade e do ambiente natural da região.
Em vistoria no local, constatou-se que a propriedade está inserida no bioma Mata Atlântica, com fisionomia predominante de Floresta Estacionai Semidecidual montana.
A propriedade possui os seguintes confrontantes: ao norte com Ademir Petruccelli, ao sul com José dos Santos Souza e com a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Suaçuí, a leste com Ademir Petruccelli, João Caetano de Menezes, João Bida e Ramiro Pinto Alves e a oeste com José Raimundo Moreira Soares e Euller Pinheiro Santos.
Entre a coordenada inicial Vértice 1 UTM 7.996.588 / 772.014 e coordenada final Vértice 136 UTM 7.996.631 / 772.008, conforme memorial descritivo e planta topográfica.
A reserva legal desta propriedade é composta de 03 glebas, em estágio médio de regeneração, perfazendo um total de 31,28 ha, equivalentes a 23,05% da área total da propriedade.
A fim de evitar a entrada de pessoas e animais e assim garantir uma maior proteção às áreas de Reserva Legal, as mesmas deverão ser cercadas e protegidas da possibilidade de ocorrência de incêndios florestais através da construção de aceiros.
Gleba 01 Reserva Legal 01 Reserva Legal com área de 15,59 ha, localizada na porção sudoeste da propriedada, limitando-se ao norte com um remanescente nativo da propriedade, ao sul e a leste com APP localizada às margens do curso d'água e a oeste com José Raimundo Moreira Soares, entre a coordenda inicial Vértice 01 UTM 7.996.120 / 771.708 e coordenada final Vértice 52 UTM 7.966.111 / 771.695, conforme memorial descritivo e planta topográfica.
Gleba 02 Reserva Legal 02 Reserva Legal com área de 06,01 ha, localizada na porção norte da propriedade, limitando-se ao norte e a leste com Ademir Petuccelli, ao sul com APP localizada no entorno de nascente e a oeste com Euller Pinheiro Santos, entre a coordenada inicial Vértice 01 UTM 7.996.639 / 772.014 e coordenada final Vértice 32 UTM 7.996.631 / 772.008, conforme memorial descritivo a planta topográfica.
Gleba 03 Reserva Legal 03 Reserva Legal com área de 09,68 ha, localizada na porção sudeste da propriedade, limitando-se ao norte com área de pastagem da propriedade, ao sul com estrada interna, a leste com João Caetano de Menezes, João Bida e Ramiro Pinto Alves e a oeste com APP localizada às margens do curso d'água, entre a coordenada inicial Vértice 01 UTM 7.995.918 / 772.726 e coordenada final Vértice 44 UTM 7.995.918 / 772.726, conforme memorial descritivo e planta topográfica.
A autoridade florestal do IEF declara que a área acima descrita foi localizada dentro da propriedade referida. (O Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta juntamente com a planta, o memorial descritivo e a ART ficaram arquivados neste Cartório).
Data da Averbação: 14/10/2009". - AV-3-5858 - 11/09/2017 - Protocolo: 13816 - 10/08/2017 - HIPOTECA - Fica transportada para esta matrícula a HIPOTECA registrada no R-10 da matrícula 979, deste cartório, em 23/10/2013, constando o seguinte: "Protocolo n° 11.495, em 18 de outubro de 2.013.
HIPOTECA.
De acordo com a CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA, datada de 18/10/2013 - n° 40/01840-7, do valor de R$100.000,00 (cem mil reais) - registrada sob o n° 1.969, no livro 3, de Registro Auxiliar deste Cartório, emitida por VALDEIR MOREIRA SOARES, brasileiro, agricultor, RG n° MG-2.963.774, SSP/MG, CPF n° *58.***.*79-15, casado com MARILENE SCHIMIT SOARES, brasileira, empresária, RG. n° M-8.081.311, SSP/MG, CPF n° *00.***.*87-30, residentes e domiciliados na Rua Turmalina, n° 385, casa, Bairro Vaijão, Santa Maria do Suaçuí MG, que compareceu na cédula ora reportada, concordando com o empréstimo e com a garantia constituída, o hipotecante e proprietário, o emitente da cédula acima referida, ofereceu ao BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n° 00.***.***/0001-91, por sua agência Santa Maria do Suaçuí - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.***.***/0489-84, ou à sua ordem, a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais), em hipoteca cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula.
Taxa de Juros: 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) pontos percentuais ao ano.
Forma de pagamento: 05 (cinco) parcelas vencíveis em 18/10/2015, em 18/10/2016, em 18/10/2017, em 18/10/2018, e em 18/10/2019, de valores correspondentes ao resultado do saldo devedor, verificado nas respectivas datas, pelo número de parcelas a pagar.
Local de Pagamento: Praça de Santa Maria do Suaçuí - MG.
Obrigam-se as partes a todas as condições e obrigações da hipoteca ora registrada.
Data do Registro: 23/10/2013". - AV-4-5858 - 11/09/2017 - Protocolo: 13816 - 10/08/2017 - Averbação ex offlcio.
A escritura pública de pacto antenupcial de VALDEIR MOREIRA SOARES e sua mulher MARILENE SCHIMIT SOARES, foi registrada neste Ofício, no Livro Auxiliar n° 3, sob o n° R-l-2198, em 22/04/2015, para constar que o regime de bens adotado pelo casal foi o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, posteriormente à vigência da Lei n° 6.515/77.
Averbação anterior: AV-12, da matrícula 979 desta Serventia. - AV-5-5858 - 11/09/2017 - Protocolo: 13816 - 10/08/2017 - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR, emissão 2015/2016, constando do mesmo os seguintes dados: Código do imóvel: 950.076.569.909-1; Denominação do imóvel: Fazenda Indaia; Área total (ha): 136,4000; Localização: Santa Maria do Suaçuí - MG; módulo rural (ha): 33,4313; n° de módulos rurais: 4,08; Módulo fiscal (ha): 30,0000; Número de módulos fiscais: 4,5467; FMP (ha): 3,00; Nome do detentor: Valdeir Moreira Soares; Nacionalidade: Brasileira.
O documento fica arquivado nesta Serventia juntamente a Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR (NIRF) n° 4.062.029-8.
Data da averbação: 11/09/2017. - AV-6-5858 - 11/09/2017 - Protocolo: 13816 - 10/08/2017 - CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR.
O imóvel objeto desta matrícula encontra-se registrado no CAR (Cadastro Ambiental Rural) sob o n° MG-3158201- BF16.9A73.0A94.4536.A86E.2659.CD24.0E7C; data de Cadastro: 26 (vinte e seis) de abril de 2017 (dois mil e dezessete), conforme Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR apresentado pela parte interessada em 10 (dez) de agosto de 2017 (dois mil e dezessete) que fica arquivado nesta Serventia.
Data da averbação: 11/09/2017. - AV-7-5858 - 03/09/2018 - Protocolo: 14292 - 03/08/2018 - INDISPONIBILIDADE JUDICIAL.
Nos termos da Ordem de Indisponibilidade provinda da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, protocolo n° 201808.0310.00568818.IA-250, datada de 03/08/2018, emanada do processo n° 6644320184013813, da Ia Vara Federal de Governador Valadares - MG, em Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta contra VALDEIR MOREIRA SOARES, CPF n° *58.***.*79-15, e sua esposa MARILENE SCHIMIT SOARES, CPF n° *00.***.*87-30, procedo a presente averbação para constar a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. - R-8-5858 - 13/04/2021 - Protocolo: 15457 - 04/03/2021 - PENHORA.
Conforme Termo de Redução de Bens à Penhora e de Fiel Depositário, datado de 25 de junho de 2019, extraído dos autos do processo n° 0000664-43.2018.4.01.3813, da Ação de Execução por Título Extrajudicial, em trâmite perante a Ia Vara Federal Subseção Judiciária de Governador Valadares - MG, em que figura como exequente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como executados, MARILENE SCHIMIT SOARES, SOARES SCHIMIT MERCEARIA LTDA - ME e VALDEIR MOREIRA SOARES, inscrito no CPF sob n° *58.***.*79-15, residente na Rua Antônio de Paula Pereira, n° 385, Centro e/ou n° 369, Vaijão, Santa Maria do Suaçuí - MG, CEP 39780-000, por ordem do MM.
Juiz(a) Federal Titular, Dr.
José Mauro Barbosa, procedo ao presente registro da penhora do imóvel objeto desta matrícula.
Valor da causa: R$52.038,99 (cinquenta e dois mil, trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
Fiel Depositário: VALDEIR MOREIRA SOARES, inscrito no CPF sob o n° *58.***.*79-15.
O documento fica arquivado nesta Serventia.
Ato praticado dentro da prorrogação do prazo da prenotação, prevista no Art. 11, do Provimento 94, de 28/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da dívida: R$ 52.038,99 (cinquenta e dois mil, trinta e oito reais e noventa e nove centavos) Depositário: Valdeir Moreira Soares, CPF nº *58.***.*79-15 Localização do bem: Um terreno rural, denominado "Indaiá", situado no Córrego Indaiá, neste Município e Comarca de Santa Maria do Suaçuí. - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - PJE Nº 0000722-12.2019.4.01.3813 Exequente: Caixa Econômica Federal - CEF - CNPJ nº 00.***.***/0001-04 Executados: Bar e Restaurante Peixe Vivo Ltda - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-63, Roni da Silva Pereira, CPF: *42.***.*42-29 e Tânia Maria Pereira Chambela, CPF: *01.***.*09-49 Bem: Veículo TOYOTA/COROLLA SEG18VVT, placa/MG: HAI-4040, ano/modelo: 2003/2003, Chassi 9BR53ZEC238521903, Renavam *08.***.*29-32, em bom estado de conservação.
Reavaliado em 28/09/2021: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Ônus: - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0000722-12.2019.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG. - Autuação Pref. de MG - Governador Valadares - Descrição: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20 - Local: Av.
Minas Gerais, 1497 - Incluída em 27/01/2022. - Multa pelo DNIT, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).
Valor da dívida: R$ 20.205,50 (vinte mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos).
Depositário: Tânia Maria Pereira Chambela, CPF nº *01.***.*09-49.
Localização do bem: Avenida José Ivair F.
Matos, nº 1085, Bairro: Lagoa Santa, Governador Valadares/MG.
PAGAMENTO: O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
O pagamento deverá ser realizado à vista ou, mediante caução de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente.
O pagamento do preço ou da caução deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do NCPC).
PARCELAMENTO E INADIMPLEMENTO: O bem poderá ser adquirido para pagamento em prestações, por preço não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou até o segundo leilão, por preço não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, mediante pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses em relação aos bens dos processos nºs 0005416-92.2017.4.01.3813, 0004803-72.2017.4.01.3813 e 0000722-12.2019.4.01.3813, e parcelado em até 30 (trinta) meses em relação ao bem do processo nº 0000664-43.2018.4.01.3813, com correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem.
A proposta deverá ser apresentada diretamente ao leiloeiro até o início do leilão e deverá conter o prazo, o indexador de correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem, se for o caso, as condições de pagamento do saldo, e será submetida à apreciação judicial, conforme art. 895 do NCPC.
O montante a ser parcelado é limitado ao valor da dívida.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que deu a arrematação (artigos 895, § 4º e 5º do NCPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º do NOVO CPC).
A apresentação da proposta prevista no art. 895 do NCPC não suspende o leilão (art. 895, §6º, do NCPC).
MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início do leilão (art. 23, da Resolução nº 8/2021 do TRF1), confirmar os lances e, arrematado o bem, efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, via depósito em conta judicial, seguindo as orientações do leiloeiro. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Será realizado através do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaismg.com.br, 1º Leilão: 06 de junho de 2022, com encerramento dos lances às 09:30 horas; e 2º Leilão: no mesmo dia, com encerramento dos lances às 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado preço vil, entendido como 60% do valor da avaliação.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, nos termos do art. 889, NCPC; 02) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 1 (um) dia, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; 05) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 06) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas de execução (art. 901, §1º do NCPC); 07) Passado o prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903 do NCPC, será expedida carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse (art. 901, §3º do NCPC); 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 18 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente - processo SEI N. 0007075-88.2022.4.01.8008- documento Edital 15686143) (assinado digitalmente) JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Federal -
18/05/2022 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 20:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:02
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2022 19:58
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 19:58
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 17:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/04/2022 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 17:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 01:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 22:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/03/2022 20:19
Juntado(a) - Juntada de outros documentos
-
28/03/2022 11:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 11:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 17:45
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2022 17:41
Juntado(a) - Juntada de outros documentos
-
25/03/2022 09:06
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 09:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 09:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/10/2021 01:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 21:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2021 21:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/09/2021 21:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/08/2021 13:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/02/2021 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2020 13:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 17:47
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 17:44
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2020 17:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/11/2020 16:50
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
04/11/2020 09:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
24/08/2020 20:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERONIL BATISTA FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA PENA FERREIRA FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIA A DIA - CONFECCOES LTDA - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERONIL BATISTA FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA PENA FERREIRA FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIA A DIA - CONFECCOES LTDA - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERONIL BATISTA FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA PENA FERREIRA FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 14:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2020 11:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:52
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
05/06/2020 11:08
Juntado(a) - Petição Inicial
-
01/06/2020 13:50
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/05/2020 17:29
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
17/03/2020 14:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/02/2020 16:16
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/01/2020 13:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2019 13:44
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2019 18:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
18/10/2019 17:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/10/2019 18:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2019 16:32
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/10/2019 14:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/10/2019 18:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
23/08/2019 15:53
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/08/2019 15:39
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/07/2019 09:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
19/07/2019 19:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2019 15:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MALOTE DIGITAL - COMARCA DE MANTENA
-
20/05/2019 19:26
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
27/03/2019 15:37
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2019 15:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/01/2019 10:36
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
-
28/11/2018 15:23
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
24/09/2018 16:33
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
18/09/2018 15:39
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO CAIXA
-
31/08/2018 10:38
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - PRECATÓRIA 120/2018
-
13/03/2018 10:16
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2018 14:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 13:34
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF
-
24/01/2018 18:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/01/2018 16:46
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
11/01/2018 14:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2017 16:26
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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