TRF1 - 0002950-21.2018.4.01.3804
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Federal Ronaldo Santos de Oliveira (Mgbh-2B)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/05/2025 11:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de MGBHTRPR1 para MGBHTR02B)
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15/05/2025 17:40
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/04/2025 16:24
Remetidos os Autos ao gabinete de admissibilidade - MGBHTR02B -> MGBHTRPR1
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15/04/2025 16:10
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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14/08/2024 10:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/08/2024 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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29/07/2024 11:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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15/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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12/07/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 16:01
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG
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11/07/2024 16:01
Juntado(a) - Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STF de número 1234
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25/06/2023 18:00
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJMG
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25/06/2023 18:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 13:51
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 13:51
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 22/02/2023 23:59.
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17/03/2023 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 22/02/2023 23:59.
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17/03/2023 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 22/02/2023 23:59.
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17/03/2023 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 22/02/2023 23:59.
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17/03/2023 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 22/02/2023 23:59.
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17/03/2023 08:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 22/02/2023 23:59.
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17/03/2023 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 22/02/2023 23:59.
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17/03/2023 00:07
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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17/03/2023 00:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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23/02/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 22/02/2023 23:59.
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09/01/2023 16:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 16:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 12:58
Juntada de Petição - Juntada de recurso extraordinário
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22/12/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2022 13:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2022 13:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 22:17
Juntado(a) - Acórdão
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19/12/2022 20:03
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2022 20:01
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 08:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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21/11/2022 00:02
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:01
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:01
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/11/2022 00:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/11/2022 00:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 15:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 13:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:18
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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13/08/2022 03:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 08:22
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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13/07/2022 00:09
Juntado(a) - Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG PROCESSO: 0002950-21.2018.4.01.3804 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002950-21.2018.4.01.3804 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PASSOS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS - MG52737-A POLO PASSIVO:DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: TERCIO MOREIRA DA SILVA - MG168587-A RELATOR(A):JADER ALVES FERREIRA FILHO PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 0002950-21.2018.4.01.3804 VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 0002950-21.2018.4.01.3804 DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002950-21.2018.4.01.3804 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002950-21.2018.4.01.3804 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PASSOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS - MG52737-A POLO PASSIVO:DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TERCIO MOREIRA DA SILVA - MG168587-A EMENTA-VOTO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
DIREITO À SAÚDE.
CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL EM QUADRIL ESQUERDO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DEMANDADOS.
PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES.
PROVA PERICIAL CONCLUSIVA PELA IMPRESCINDIBILIDADE DO FORNECIMENTO AO TRATAMENTO DA PARTE DEMANDANTE.
HIPOSSUFICIENCIA DEMONSTRADA.
DECISÃO MOTIVADA DE FORMA COERENTE COM A PROVA PRODUZIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSOS DOS RÉUS E DA AUTORA DESPROVIDOS.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
JULGAMENTO SEM ACÓRDÃO.
Recorre a União, o Estado de Minas Gerais e a parte autora contra sentença que condenou os entes públicos demandados, de forma solidária, em obrigação de fazer, consistente em realização de cirurgia de artroplastia total em quadril esquerdo, conforme prescrição médica, aduzindo os recorrentes sua ilegitimidade passiva, ser o laudo inconclusivo ou ser indevida a realização do procedimento médico mencionado.
Em síntese, é o relatório.
Merece confirmação por seus próprios fundamentos a sentença que adequadamente analisou a situação fática dos autos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na via da repercussão geral, consolidou entendimento de que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
O pólo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente” (STF, RE 855.178/SE, Relator MIN.
LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJE 16/03/2015).
No mesmo sentido vem decidindo a TNU, conforme PEDILEF 201151510243509, JUIZ FEDERAL PAULO ERNANE MOREIRA BARROS, TNU, DOU 05/12/2014.
Destaca-se ainda que o julgamento do Tema n. 793, firmou o STF a tese de que “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.
No julgamento do Tema n. 6, o STF decidiu que “o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS).
As situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral”.
Por sua vez, no julgamento do Tema n. 500, o STF concluiu pela constitucionalidade do artigo 19-T da Lei n. 8.080/90, que veda, em todas as esferas de gestão do SUS, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento experimental ou de uso não autorizado pela Anvisa.
Subsistem as situações elencadas pelo STJ, no julgamento do REsp n. 1.657.156/RJ, em que ficou assentada a tese de que "a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência" (REsp 1.657.156/RJ, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Sessão, DJe 4/5/18).
No julgamento do Tema n. 6/STF, também foi admitida essa possibilidade, embora a fixação da tese tenha sido relegada para momento posterior, em razão da diversidade de condicionantes apresentadas pelos ministros da Corte.
No que tange à alegação de risco de lesão à ordem administrativa e financeira da União, cumpre-me registrar que não pode a Administração Pública se eximir da sua obrigação de garantir tratamento médico adequado aos necessitados, estando pautado tal dever em diretrizes constitucionais, com suporte no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF/88) e na proteção à saúde (art. 196 da CF/88).
Frise-se, ainda, que a obrigação dos entes federativos em matéria de saúde é solidária, tendo o Poder Público o dever político-constitucional impostergável de assegurar a todos proteção à saúde, bem jurídico consectário lógico do direito à vida, aqui compreendida a garantia de acesso a procedimentos médicos e terapêuticos diversos e a assistência hospitalar e médico-farmacêutica integral.
Cabe, portanto, aos Poderes Públicos a adoção de políticas econômicas capazes de viabilizar o acesso gratuito, universal e igualitário dos cidadãos às ações e aos serviços de saúde.
No caso em exame, conforme asseverou o juízo de origem: “De acordo com o laudo médico pericial (f. 34-37), a autora apresenta quadro de osteoartrose (quesito 01 do juizo), sendo recomendado cirurgia de prótese total, sendo a cirurgia requerida imprescindível à cura do requerente.
Assim, o tratamento é fundamental para manter a qualidade de vida do autor, sendo o não fornecimento considerado fatal.
Logo, evidenciada a incapacidade do requerente de suportar o ônus financeiro do tratamento e demonstrada a necessidade de utilização da medicação, é de se impor aos entes politicos que integram a Federação o dever de lhe prestar assistência farmacêutica integral”.
No que tange ao cumprimento da sentença pela União, entende-se que a divisão de tarefas entre os entes federativos é resultado apenas e tão somente de disposição contida na Lei n. 8.080/90.
Embora não se recuse a possibilidade de lei ordinária organizar os serviços de saúde, ela não pode ir tão longe a ponto de eximir um dos entes federativos de sua responsabilidade.
A condenação se deu de forma solidária e, ademais, de acordo com a Portaria n. 1554, de 30 de julho de 2013, estão sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde os medicamentos constantes do Grupo 1, que é definido de acordo com os seguintes critérios específicos: I - maior complexidade do tratamento da doença; II - refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento; III - medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e IV - medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Embora não esteja incorporado, pelos critérios mencionados, uma vez que se trata de medicamento de maior custo e de doença refratária às alternativas já disponibilizadas pelo SUS, não há como a União se furtar ao cumprimento da obrigação.
No magistério da jurisprudência do STJ: “Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa.
Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos Poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais” (cf.
STJ, AgInt no REsp 1584811/PI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou-se no sentido da possibilidade do bloqueio de verbas públicas para a garantia do fornecimento de medicamentos, questão que teve, inclusive, a repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 607.582/RS (Tema 289).
Recursos da União e do Estado de Minas Gerais desprovidos.
Condeno os entes públicos, vencidos, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Julgamento sem acórdão, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Belo Horizonte, data da sessão.
JADER ALVES FERREIRA FILHO Juiz Federal Relator -
11/07/2022 12:28
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 12:28
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 11:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 11:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:49
Juntado(a) - Acórdão
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08/07/2022 15:09
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2022 15:07
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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29/06/2022 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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21/06/2022 01:01
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 21/06/2022.
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21/06/2022 01:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 17 de junho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL, DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS e Ministério Público Federal RECORRENTE: MUNICIPIO DE PASSOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS - MG52737-A RECORRIDO: DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: TERCIO MOREIRA DA SILVA - MG168587-A O processo nº 0002950-21.2018.4.01.3804 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-07-2022 Horário: 14:00 Local: (REL 02) TR2 - SJ Virt-Sust.Oral-Port 10136581 - Observação: Nos termos do art. 1º, § 3º, da Portaria 10136581 (disponível em https://portal.trf1.jus.br/sjmg/juizado-especial-federal/turma-recursal - atos Normativos), para requerimento de inscrição oral, deverá ser encaminhado correio eletrônico para: [email protected] , com 48(quarenta e oito) horas de antecedência, informando os seguintes dados:. nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa nome do(a) Relator(a).
Informo que as sustentações orais ocorrem por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams.
Lembrando que no julgamento de Embargos de Declaração, Agravos Internos e Questão de Ordem não são acolhidos os pedidos de sustentação oral, por força do Regimento Interno e Provimento Geral.
Maiores esclarecimentos, solicitamos, por gentileza, entrar em contato com a secretaria do NUTUR pelo balcão virtual (09/18h), por telefone 3501-1751 (09/18h) ou e-mail [email protected] -
17/06/2022 09:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 08:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:15
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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02/06/2022 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PASSOS em 01/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/05/2022 00:27
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL, DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS e Ministério Público Federal RECORRENTE: MUNICIPIO DE PASSOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS - MG52737-A RECORRIDO: DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: TERCIO MOREIRA DA SILVA - MG168587-A O processo nº 0002950-21.2018.4.01.3804 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23-06-2022 Horário: 14:00 Local: (REL 02) TR2 - SJ Virt-Sust.Oral-Port 10136581 - Observação: Nos termos do art. 1º, § 3º, da Portaria 10136581 (disponível em https://portal.trf1.jus.br/sjmg/juizado-especial-federal/turma-recursal - atos Normativos), para requerimento de inscrição oral, deverá ser encaminhado correio eletrônico para: [email protected] , com 48(quarenta e oito) horas de antecedência, informando os seguintes dados:. nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa, nome do(a) Relator(a).
Informo que as sustentações orais ocorrem por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams.
Lembrando que no julgamento de Embargos de Declaração, Agravos Internos e Questão de Ordem não são acolhidos os pedidos de sustentação oral, por força do Regimento Interno e Provimento Geral.
Maiores esclarecimentos, solicitamos, por gentileza, entrar em contato com a secretaria do NUTUR pelo balcão virtual (09/18h), por telefone 3501-1751 (09/18h) ou e-mail [email protected] -
23/05/2022 15:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 15:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:52
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
14/05/2021 17:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 16:41
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/05/2021 16:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG para Turma Recursal
-
22/04/2021 16:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:25
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 13:38
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
12/04/2021 13:38
Juntado(a) - Informação
-
12/04/2021 07:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 04:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 20:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 16:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 11:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 07:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 03:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 20:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 09:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 04:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 19:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 13:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/03/2021 13:38
Juntado(a) - Manifestação
-
10/03/2021 10:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:33
Juntado(a) - Intimação polo ativo
-
10/03/2021 10:31
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/03/2021 17:41
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:41
Juntado(a) - Despacho
-
24/02/2021 11:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
19/02/2021 07:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA ULYSSES DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 11:55
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
01/02/2021 11:55
Juntado(a) - Intimação
-
01/02/2021 11:55
Juntado(a) - Intimação
-
02/12/2020 17:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/12/2020 17:12
Juntado(a) - Manifestação
-
02/12/2020 12:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 01/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/11/2020 13:27
Juntado(a) - Manifestação
-
13/11/2020 13:55
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
13/11/2020 13:55
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
13/11/2020 13:55
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
12/11/2020 16:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 16:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 16:05
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 16:05
Juntado(a) - Intimação
-
12/11/2020 16:05
Juntado(a) - Intimação
-
12/11/2020 16:05
Juntado(a) - Intimação
-
12/11/2020 16:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/11/2020 16:01
Juntado(a) - Certidão
-
29/10/2020 17:34
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:34
Juntado(a) - Despacho
-
21/09/2020 13:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/06/2020 16:19
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
04/06/2020 16:19
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
04/06/2020 16:19
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
13/05/2020 09:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/05/2020 09:59
Juntado(a) - Manifestação
-
04/05/2020 15:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:31
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
-
04/05/2020 15:31
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
-
04/05/2020 15:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:31
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
-
04/05/2020 15:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:31
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
-
04/05/2020 14:38
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
04/05/2020 14:38
Juntado(a) - Certidão de processo migrado
-
04/05/2020 14:24
Juntado(a) - Petição inicial
-
04/05/2020 14:24
Juntado(a) - Petição inicial
-
06/02/2020 13:48
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - MUNICÍPIO DE PASSOS
-
06/02/2020 13:47
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO - (2ª) RECURSO INOMINADO (UNIÃO FEDERAL)
-
06/02/2020 13:47
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO - (2ª) RECURSO INOMINADO (UNIÃO FEDERAL)
-
06/02/2020 13:47
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO - RECURSO INOMINADO (ESTADO DE MINAS GERAIS)
-
06/02/2020 13:47
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO - RECURSO INOMINADO (ESTADO DE MINAS GERAIS)
-
31/01/2020 11:24
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
14/01/2020 09:54
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PARTE RE
-
13/01/2020 11:21
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - AGE
-
09/01/2020 12:23
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
12/12/2019 12:15
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/12/2019 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO À TURMA RECURSAL
-
29/11/2019 10:51
Julgado procedente o pedido - DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
-
06/11/2019 14:42
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
06/11/2019 12:01
Ato ordinatório praticado - EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
-
20/08/2019 15:39
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO POR TELEFONE - PARTE AUTORA
-
20/08/2019 13:26
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESTADO DE MG
-
23/07/2019 14:32
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
05/07/2019 14:29
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PARTE RE
-
28/06/2019 12:45
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ESTADO DE MG
-
18/06/2019 18:48
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO FEDERAL
-
17/06/2019 15:51
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/05/2019 13:47
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/05/2019 10:21
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/05/2019 10:44
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PARTE RE
-
09/05/2019 13:28
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
27/03/2019 17:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PERITO
-
08/03/2019 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência - DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
06/02/2019 14:30
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
05/02/2019 16:42
Juntado(a) - RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
30/01/2019 13:10
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
23/01/2019 16:38
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
21/01/2019 19:04
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/01/2019 19:04
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
18/01/2019 15:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
18/01/2019 15:21
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 0025477
-
18/01/2019 15:21
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2019 15:20
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 0023428
-
18/01/2019 15:20
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2019 15:20
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 22355
-
18/01/2019 15:20
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2019 13:28
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - (2ª)
-
07/01/2019 12:39
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
08/11/2018 14:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/10/2018 15:12
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2018 16:00
Recebidos os autos - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COTA NOS AUTOS - PARTE AUTORA
-
13/09/2018 16:00
Ato ordinatório praticado - DEPOSITO:: ALVARA ENTREGUE
-
11/09/2018 17:22
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO POR TELEFONE - PARTE AUTORA
-
04/09/2018 17:40
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2018 19:37
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
31/08/2018 19:37
Juntado(a) - DEPOSITO: ALVARA EXPEDIDO
-
31/08/2018 19:37
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2018 10:08
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES
-
31/08/2018 10:08
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2018 15:26
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/08/2018 15:03
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
17/08/2018 09:54
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - INTERESSADO ESTADO
-
14/08/2018 16:03
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL - UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO
-
14/08/2018 16:03
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
14/08/2018 16:03
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2018 13:43
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
13/08/2018 13:43
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA
-
10/08/2018 09:36
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
10/08/2018 09:25
Ato ordinatório praticado - EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
-
10/08/2018 09:25
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
24/07/2018 14:13
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PERITO
-
18/07/2018 14:40
Ato ordinatório praticado - EXAME TECNICO: AGUARDANDO A REALIZACAO
-
18/07/2018 14:40
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL REUS
-
18/07/2018 14:40
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2018 14:40
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
12/07/2018 16:33
Juntado(a) - EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
-
12/07/2018 16:33
Juntado(a) - AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
12/07/2018 16:33
Juntado(a) - INICIAL: AUTUADA
-
11/07/2018 16:18
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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