TRF1 - 1003318-87.2021.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 12:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/06/2022 15:54
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PEREIRA ALVES em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 02:06
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/PA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 02:06
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:42
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003318-87.2021.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BARBOSA DA SILVA GUIMARAES - PE55171, JOSE RICARDO AUAR PINTO - RJ060458 e PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO - RJ234478 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/PA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362, RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979 e DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual com pedido liminar impetrado por JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA ALVES contra pretenso ato abusivo/ilegal praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO PARÁ/PA e PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DO PARÁ/PA.
O impetrante requereu a desistência do feito (id. 1010027259 - Pág. 1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O impetrante pode desistir do mandado de segurança, a qualquer momento, mesmo após decisão que lhe seja favorável, e independentemente da aquiescência da autoridade coatora. (RE nº 669.367/RJ).
Assim sendo, considerando a manifestação da impetrante, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 (Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
29/05/2022 20:47
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 13:50
Extinto o processo por desistência
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12/04/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 15:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/02/2022 09:50
Juntada de parecer
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23/02/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 02:02
Decorrido prazo de Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 25/01/2022 23:59.
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21/01/2022 17:15
Juntada de Informações prestadas
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08/12/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 10:56
Juntada de diligência
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07/12/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 13:44
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 12:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/11/2021 10:41
Conclusos para decisão
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30/11/2021 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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30/11/2021 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2021 07:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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