TRF1 - 1003577-06.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 14:57
Juntada de manifestação
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21/07/2022 07:11
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2022 23:59.
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02/07/2022 08:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/07/2022 23:59.
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02/06/2022 05:23
Juntada de manifestação
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02/06/2022 00:50
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003577-06.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA SOARES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por MARIA DA GLORIA SOARES CARVALHO contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a expedição de precatório judicial no valor total bruto de R$ 171.220,06 (cento e setenta e um mil, duzentos e vinte reais e seis centavos), atualizados até 10/2020.
Manifestação da exequente em ID. 458231957, juntando o contrato de honorários estabelecidos entre outorgante e outorgado (ID. 458359878).
Despacho em ID. 460990382.
Impugnação ao cumprimento de sentença em ID. 522676922.
A União ofereceu proposta de acordo em ID. 905422057.
Manifestação da exequente em ID. 938053183, na qual aceitou a proposta em todos os seus termos, requerendo, ainda, a imediata homologação e expedição dos requisitórios de pagamento. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a União ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos integralmente pela parte autora, por intermédio da petição de ID. 938053183.
Assim, não há obice à homologação do acordo.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre a autora e a ré, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil; b) sem custas; c) honorários nos termos acordados; d) sem impugnação e transitado em julgado, cadastre-se a requisição de pagamento (precatório/RPV) em favor da exequente, levando-se em consideração a proposta firmada entre as partes em ID. 905422059, bem como contrato de honorários advocatícios juntados aos autos (ID. 458359878), cujo destaque já foi deferido (ID. 460990382), dando-se, ato contínuo, vista às partes; e) em seguida, sem impugnação, retornem os autos para migração da requisição e, nada requerido, suspenda-se o feito até o seu pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
01/06/2022 13:14
Juntada de manifestação
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01/06/2022 00:00
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 00:00
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 00:00
Homologada a Transação
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17/03/2022 12:37
Conclusos para decisão
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18/02/2022 09:08
Juntada de manifestação
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29/01/2022 19:38
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2021 05:59
Juntada de manifestação
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14/05/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 12:42
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
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25/02/2021 17:14
Juntada de manifestação
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08/02/2021 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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08/02/2021 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2021 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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