TRF1 - 0001277-68.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( X ) EDITAL ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0001277-68.2019.4.01.3606 ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: DIRCEU CIRILO DA COSTA, MARCOS GLEYSON GONCALVES, BENEDITO ALVES DOS SANTOS, CRISTOVAO QUADRO GONCALVES, DOUGLAS DE SOUZA NUNES, EDIMAR VIEIRA DE SOUZA, ONOFRE ISRAEL GONCALVES, THAISSON FREIRE SANTOS, WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS REQUERIDO: FELIPE RICARDO DOS SANTOS, ALCIDINEI FREIRE Advogado do(a) REU: LUCELIO LACERDA SOARES - MG139097 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCELIO LACERDA SOARES - MG139097 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou (Id 1592677855): "
Vistos.
Trata-se de procedimento de alienação antecipada de bens apreendidos em razão de prisão em flagrante em operação de fiscalização conjunta entre FUNAI e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Rondônia, na TI Sete de Setembro, localizada no município de Rondolândia/MT.
A Leiloeira Oficial, por meio da manifestação de Id 1537414395, fez juntar Laudos de Avaliação de bens: Motocicleta, HONDA CG 125, TITAN KSE, cor: verde, placa: NCT-0469; e Motocicleta, HONDA NXR 125, BROS ES, cor: vermelha, placa: NDE021 (Ids 1537470871; e 1537470877).
O Ministério Público Federal, instado a se manifestar sobre a avaliação, no parecer de Id 1565963425, manifesta que nada tem a opor aos laudos juntados, bem como pugna pela homologação da avaliação dos bens com o consequente prosseguimento do procedimento de alienação.
Estabelece o art. 61, § 4º, da Lei nº 11.343/06, que: § 4º Feita a avaliação, o juiz intimará o órgão gestor do Funad, o Ministério Público e o interessado para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias e, dirimidas eventuais divergências, homologará o valor atribuído aos bens. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) (grifou-se) Assim, tendo em vista a regularidade da avaliação dos bens, sem qualquer impugnação por terceiros interessados em relação à alienação, em consonância com o parecer do MPF, bem como em observância ao Manual de Orientação, Avaliação e Alienação de bens da SENAD, HOMOLOGO os Laudos de Avaliação de bens (Ids 1537470871; e 1537470877).
Considerando que a Leiloeira Oficial encontra-se a serviço da SENAD, vinculada ao Ministério da Justiça, juntamente com o FUNAD, inclusive com a habilitação da referida Leiloeira no PAeSEI nº 08129.0007362/2020-49, no qual tramita o procedimento de alienação judicial em apreço, deixa-se de intimar o órgão gestor do FUNAD em razão da inequívoca ciência dos Órgãos do Ministério da Justiça em relação à presente alienação.
Suspenda-se a tramitação dos autos até que se conclua o procedimento de alienação de bens, sem prejuízo da apreciação de eventuais pedidos urgentes.
Confiro força de Edital ao presente despacho, o qual deverá ser publicado no DJEN.
Intimem-se. [Assinado digitalmente] FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Federal" -
19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS GLEYSON GONCALVES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CRISTOVAO QUADRO GONCALVES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA NUNES em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
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15/10/2022 01:19
Decorrido prazo de ONOFRE ISRAEL GONCALVES em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:16
Decorrido prazo de ONOFRE ISRAEL GONCALVES em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:11
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:10
Decorrido prazo de ALCIDINEI FREIRE em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:10
Decorrido prazo de MARCOS GLEYSON GONCALVES em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:10
Decorrido prazo de THAISSON FREIRE SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:10
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:33
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:33
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA NUNES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:33
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:33
Decorrido prazo de CRISTOVAO QUADRO GONCALVES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:33
Decorrido prazo de DIRCEU CIRILO DA COSTA em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 03:44
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT Subseção Judiciária de Juína-MT 0001277-68.2019.4.01.3606 ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: DIRCEU CIRILO DA COSTA, MARCOS GLEYSON GONCALVES, BENEDITO ALVES DOS SANTOS, CRISTOVAO QUADRO GONCALVES, DOUGLAS DE SOUZA NUNES, EDIMAR VIEIRA DE SOUZA, ONOFRE ISRAEL GONCALVES, THAISSON FREIRE SANTOS, WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS REQUERIDO: FELIPE RICARDO DOS SANTOS, ALCIDINEI FREIRE DESPACHO
Vistos.
Trata-se de procedimento de alienação antecipada de bens apreendidos em razão de prisão em flagrante em operação de fiscalização conjunta entre FUNAI e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Rondônia, na TI Sete de Setembro, localizada no município de Rondolândia/MT.
O presente procedimento compreende a alienação antecipada dos seguintes veículos: 01 (um) Caminhão VOLVO, ano 1998, cor branca, placas MUN-5708; Renavam: *07.***.*72-68; Chassi: 93KN5A7DOWE665237; 01 (uma) motocicleta HONDA FAN, vermelha, Placa: NBO-3382, em péssimo estado; Renavam: *07.***.*68-06; Chassi: 9C2JC30102R122967; 01 (uma) motocicleta Honda BROS, cor azul, Placa: NDP-7370 (sem informação de Renavam: *08.***.*11-52; Chassi: 9C2KD03306R004078; 01 (uma) motocicleta Honda Bros, cor vermelha, Placa: NDB-5962; Renavam: *09.***.*79-48; Chassi: 9C2KD03307R036038; 01 (uma) motocicleta Honda Bros, cor preta, Placa: NCN-8069; Renavam: *03.***.*89-76; Chassi: 9C2KD0550BR527534; 01 (uma) motocicleta Honda Titan, cor azul, com a placa quebrada (GST-0756); Renavam: *07.***.*83-77; Chassi: 9C2JC2500XR181041; 01 (uma) motocicleta Honda Titan, cor verde, Placa: NCT-0469; Renavam: *08.***.*85-69; Chassi: 9C2JC30213R661599 (LAUDO Nº 139/2019 - UTEC/DPF/VLA/RO).
Por meio do PAeSEI nº 08129.0007362/2020-49, a SENAD promoveu os atos preparatórios de alienação judicial de bens apreendidos, nos termos do art. 63-C, da Lei nº 11.343/09, o qual prescreve que: “Art. 63-C.
Compete à Senad, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, proceder à destinação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento seja decretado em favor da União, por meio das seguintes modalidades: (...)” Ressalte-se que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário, nos termos do art. 63-C, § 6º, da Lei nº 11.343/06.
A Leiloeira Oficial, por meio da manifestação de Id 1086526274, fez juntar Laudos de Avaliação de bens (Ids 1086526278; 1086526279; 1086526280; 1086526281; 1086526283; e 1086526284).
Embora não tenha sido juntado pela Leiloeira laudo de avaliação do veículo motocicleta Honda, Placa: NCT-0469, consta nos autos o Laudo nº 139/2019 - UTEC/DPF/VLA/RO (Id 213023374 - Pág. 1/6), pelo qual a Polícia Federal promoveu a avaliação do veículo em momento anterior, o que permite o aproveitamento do ato para alienação do bem.
Estabelece o art. 61, § 4º, da Lei nº 11.343/06, que: § 4º Feita a avaliação, o juiz intimará o órgão gestor do Funad, o Ministério Público e o interessado para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias e, dirimidas eventuais divergências, homologará o valor atribuído aos bens. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) O Ministério Público Federal, instado a se manifestar sobre a avaliação, no parecer de Id 1179032783 manifesta que nada tem a opor aos laudos juntados, bem como pugna pela homologação da avaliação dos bens com o consequente prosseguimento do procedimento de alienação.
Assim, intime-se eventuais interessados acerca da avaliação do bem, por edital, com prazo de quinze dias, para, caso queiram, apresentar impugnação.
Por economia processual, confiro força de edital ao presente despacho, o qual deverá ser publicado no DJE e afixado no átrio desta Subseção Judiciária.
Após, conclusos para análise de homologação do referido Laudo de Avaliação.
Tendo em vista que a Leiloeira Oficial encontra-se a serviço da SENAD, vinculada ao Ministério da Justiça, juntamente com o FUNAD, inclusive com a habilitação da referida Leiloeira no PAeSEI nº 08129.0007362/2020-49, no qual tramita o procedimento de alienação judicial em apreço, deixa-se de intimar o órgão gestor do FUNAD em razão da inequívoca ciência dos Órgãos do Ministério da Justiça em relação à presente alienação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO DE BENS APREENDIDOS (nº id rodapé) 15 (QUINZE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO de eventuais interessados em relação avaliação e alienação dos seguintes bens, que serão levados a leilão: 01 (um) Caminhão VOLVO, ano 1998, cor branca, placas MUN-5708; Renavam: *07.***.*72-68; Chassi: 93KN5A7DOWE665237; 01 (uma) motocicleta HONDA FAN, vermelha, Placa: NBO-3382, em péssimo estado; Renavam: *07.***.*68-06; Chassi: 9C2JC30102R122967; 01 (uma) motocicleta Honda BROS, cor azul, Placa: NDP-7370 (sem informação de Renavam: *08.***.*11-52; Chassi: 9C2KD03306R004078; 01 (uma) motocicleta Honda Bros, cor vermelha, Placa: NDB-5962; Renavam: *09.***.*79-48; Chassi: 9C2KD03307R036038; 01 (uma) motocicleta Honda Bros, cor preta, Placa: NCN-8069; Renavam: *03.***.*89-76; Chassi: 9C2KD0550BR527534; 01 (uma) motocicleta Honda Titan, cor azul, com a placa quebrada (GST-0756); Renavam: *07.***.*83-77; Chassi: 9C2JC2500XR181041; 01 (uma) motocicleta Honda Titan, cor verde, Placa: NCT-0469; Renavam: *08.***.*85-69; Chassi: 9C2JC30213R661599 (LAUDO Nº 139/2019 - UTEC/DPF/VLA/RO).
ADVERTÊNCIA: Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, o procedimento de alienação de bens apreendidos prosseguirá nos seus ulteriores termos.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Gabriel Muller, nº 794-N, Módulo I, Juína/MT, CEP: 78320-000.
Fone: (66) 3524-0100.
Intimem-se.
Juína/MT, datado eletronicamente. [Assinado digitalmente] FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Federal -
23/09/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 17:16
Conclusos para despacho
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30/06/2022 18:28
Juntada de parecer
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27/06/2022 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 05:37
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:37
Decorrido prazo de MARCOS GLEYSON GONCALVES em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:37
Decorrido prazo de DIRCEU CIRILO DA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:36
Decorrido prazo de ALCIDINEI FREIRE em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:34
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA NUNES em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:34
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:33
Decorrido prazo de CRISTOVAO QUADRO GONCALVES em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:33
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:32
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:31
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:28
Decorrido prazo de THAISSON FREIRE SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:28
Decorrido prazo de ONOFRE ISRAEL GONCALVES em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA NUNES em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de CRISTOVAO QUADRO GONCALVES em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de DIRCEU CIRILO DA COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCOS GLEYSON GONCALVES em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de ALCIDINEI FREIRE em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de THAISSON FREIRE SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de ONOFRE ISRAEL GONCALVES em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 07:13
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 0001277-68.2019.4.01.3606 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:DIRCEU CIRILO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCELIO LACERDA SOARES - MG139097 DESPACHO Trata-se de procedimento de alienação antecipada de bens apreendidos em razão de prisão em flagrante em operação de fiscalização conjunta entre FUNAI e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Rondônia, na TI Sete de Setembro, localizada no município de Rondolândia/MT.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos de IPL nº 1242-78.2019.4.01.4101, procedeu-se à avaliação dos bens apreendidos, e a formalização do procedimento de alienação antecipada de bens junto à SENAD, por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI nº 08129.007362/2020-49 (id. 336804463).
A Leiloeira Pública Oficial contratada pela SENAD requereu a juntada aos autos do(s) laudo(s) de avaliação aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens, para homologação deste Juízo, e ainda, para que prossiga com a intimação das partes quanto às avaliações.
Obedecendo ao disposto na legislação pertinente e, em especial, no manual de orientação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), DEFIRO como requerido pela Leiloeira Pública Oficial na manifestação de id. 1086526274.
Intimem-se o Ministério Público Federal e os interessados para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as avaliações dos bens.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes intimadas, voltem os autos conclusos para deliberações.
Juína-MT, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Federal -
20/05/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2021 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado
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05/08/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 13:07
Conclusos para despacho
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03/05/2021 09:34
Juntada de Vistos em correição
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18/04/2021 17:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 02:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 13:45
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/04/2021 23:59.
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12/04/2021 17:55
Juntada de manifestação
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05/04/2021 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2021 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 12:53
Juntada de informação
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10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de ONOFRE ISRAEL GONCALVES em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de THAISSON FREIRE SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de MARCOS GLEYSON GONCALVES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de DIRCEU CIRILO DA COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de CRISTOVAO QUADRO GONCALVES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA NUNES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 15:46
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SOUZA em 09/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de ONOFRE ISRAEL GONCALVES em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de THAISSON FREIRE SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de MARCOS GLEYSON GONCALVES em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de DIRCEU CIRILO DA COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de CRISTOVAO QUADRO GONCALVES em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA NUNES em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 14:05
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:01
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2020 01:46
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 14:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/09/2020 14:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/09/2020 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 18:15
Juntada de Certidão.
-
22/09/2020 17:19
Juntada de Certidão.
-
28/08/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 05:10
Decorrido prazo de THAISSON FREIRE SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:10
Decorrido prazo de DIRCEU CIRILO DA COSTA em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:10
Decorrido prazo de WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:10
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DOS SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:08
Decorrido prazo de MARCOS GLEYSON GONCALVES em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:08
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA NUNES em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:08
Decorrido prazo de CRISTOVAO QUADRO GONCALVES em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:08
Decorrido prazo de EDIMAR VIEIRA DE SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:08
Decorrido prazo de ONOFRE ISRAEL GONCALVES em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 18:00
Juntada de Petição (outras)
-
03/04/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/03/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/03/2020 16:33
Juntada de volume
-
06/03/2020 14:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/02/2020 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/02/2020 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2020 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/02/2020 16:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/02/2020 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2019 14:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/12/2019 14:27
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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