TRF1 - 1008472-08.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008472-08.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO RECORRIDO: GERENTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 20 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/06/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
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20/06/2022 08:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
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20/06/2022 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:05
Conclusos para despacho
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18/06/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:10
Juntada de manifestação
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:38
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008472-08.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO RECORRIDO: GERENTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/06/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
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01/06/2022 07:30
Recebidos os autos
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01/06/2022 07:30
Juntada de informação de prevenção negativa
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05/04/2021 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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26/03/2021 08:55
Juntada de Informação
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25/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:54
Conclusos para despacho
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25/03/2021 13:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/03/2021 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2021 23:59.
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23/03/2021 10:27
Juntada de manifestação
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15/02/2021 16:31
Juntada de manifestação
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12/02/2021 08:11
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59.
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04/02/2021 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2021 23:59.
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04/02/2021 03:03
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS em 03/02/2021 23:59.
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25/01/2021 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 11:45
Concedida a Segurança a ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*49-53 (IMPETRANTE)
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22/01/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 11:15
Juntada de Informações prestadas
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13/01/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 12:19
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2020 12:19
Juntada de diligência
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18/12/2020 10:58
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:23
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 17:31
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2020 15:54
Conclusos para despacho
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16/12/2020 15:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/12/2020 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2020 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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