TRF1 - 1035667-06.2021.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 00:05
Decorrido prazo de CLEDIA KELCIA OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:42
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:04
Conhecido o recurso de CLEDIA KELCIA OLIVEIRA - CPF: *05.***.*47-10 (RECORRENTE) e provido em parte
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19/10/2022 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2022 17:44
Juntada de Certidão de julgamento
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27/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:23
Incluído em pauta para 18/10/2022 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 01.
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21/09/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 20:41
Recebidos os autos
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14/09/2022 20:41
Distribuído por sorteio
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001310-76.2021.4.01.3507 AUTOR: SUELY MARIA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0019673-62.2015.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:RIVALDO BATISTA DE SOUZA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RIVALDO BATISTA DE SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 20 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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