TRF1 - 1014326-05.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
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13/08/2024 23:46
Juntada de documentos diversos
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13/08/2024 23:45
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 17:11
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/07/2024 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2024 09:01
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO - CPF: *45.***.*26-87 (AUTOR)
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20/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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30/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 11:27
Juntada de laudo pericial
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29/09/2023 19:05
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2023 12:41
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 23:07
Juntada de manifestação
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20/08/2023 20:25
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:00
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2023 12:50
Perícia agendada
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30/05/2023 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2023 19:03
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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30/11/2022 18:34
Juntada de contestação
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28/11/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 18:05
Juntada de laudo pericial
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20/09/2022 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014326-05.2022.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ANDRE CORREIA REBELLO Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora: 10/10/2022 10:40 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO em 07/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014326-05.2022.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 21/06/2022 16:20 Local.: Externa - RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO COSTA AZUL INOVANT EMPRESARIAL SAÚDE, EDIFÍCIO ITC, SALA 2511, CONSULTÓRIO 1 41.760-000 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
31/05/2022 11:30
Perícia agendada
-
31/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/03/2022 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/03/2022 20:46
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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