TRF1 - 0034095-53.2017.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0034095-53.2017.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIAO - MA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIL MAX COUTO PORTELA - MA14322 EXECUTADO: MANOEL DE MELO LEITAO NETO ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] DECISÃO Defiro com fundamento no art. 922 da Lei n. 13.105/2015 (Novo CPC), o pedido do exequente para suspensão da execução em razão do parcelamento da dívida, devendo, contudo, o curso da execução ficar suspenso até nova manifestação do exequente (por eventual prosseguimento da execução, em caso de inadimplemento das parcelas, ou pela extinção da execução, em caso de liquidação do parcelamento) e não por prazo eventualmente solicitado pelo exequente.
O exequente deverá exercer o controle administrativo da regularidade do parcelamento e evitar pedidos periódicos de suspensão apenas para realizar esse controle, o que onera desnecessariamente os serviços cartorários da Vara.
Antes, contudo, tendo em vista o requerimento do exequente, proceda-se o desbloqueio dos valores constritos nos autos (id. 1365921775 - Consulta/Extrato BACENJUD (SISBAJUD POSITIVO)).
Cumpra-se independentemente de intimação, vez que a suspensão e o desbloqueio foram requeridos pelo próprio exequente.
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR -
12/09/2022 22:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
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19/07/2022 03:48
Decorrido prazo de MANOEL DE MELO LEITAO NETO em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15. REGIAO - MA em 15/07/2022 23:59.
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02/06/2022 01:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 13:57
Juntada de manifestação
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0034095-53.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIAO - MA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIL MAX COUTO PORTELA - MA14322 POLO PASSIVO:MANOEL DE MELO LEITAO NETO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MANOEL DE MELO LEITAO NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 31 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
31/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/05/2022 11:45
Juntada de volume
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31/05/2022 11:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/02/2021 13:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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01/12/2020 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2020 12:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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01/09/2020 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CORECON
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01/09/2020 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/09/2020 12:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/05/2020 17:16
Conclusos para despacho
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05/05/2020 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/02/2020 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
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11/02/2020 12:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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02/12/2019 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/12/2019 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2019 16:05
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/09/2019 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2019 13:28
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - COM CÁLCULO.
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31/05/2019 16:04
MANDADO: RECOLHIDO PENHORA E AVALIACAO
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07/05/2019 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2019 10:38
REMETIDOS CONTADORIA
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07/12/2018 15:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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19/09/2018 09:46
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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08/06/2018 12:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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08/06/2018 12:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/06/2018 12:36
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/01/2018 16:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/12/2017 15:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/12/2017 15:52
CitaçãoORDENADA
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05/12/2017 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2017 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/09/2017 16:53
Conclusos para despacho
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29/09/2017 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2017 11:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/09/2017 11:48
INICIAL AUTUADA
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18/09/2017 15:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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