TRF6 - 0000117-96.2019.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:47
Juntada de Petição
-
19/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
14/07/2025 17:22
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
11/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Petição
-
09/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
09/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
09/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:59
Despacho
-
09/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:49
Juntada de Petição
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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10/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:02
Despacho
-
08/04/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2025 11:17
Juntada de Petição
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Petição
-
28/11/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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28/11/2024 15:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEANDRO DIAS CARNEIRO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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28/11/2024 15:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANILO FLORES MARTINS RAFAEL - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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28/11/2024 10:17
Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 27/11/2024 15:00. Refer. Evento 134
-
27/11/2024 19:30
Juntado(a)
-
26/11/2024 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136
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25/11/2024 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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25/11/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
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25/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Mandado - Plantão -
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Mandado - Plantão -
-
25/11/2024 10:08
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 27/11/2024 15:00
-
21/11/2024 14:56
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 15:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2024 15:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
28/09/2024 08:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 16:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 15:58
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2024 15:58
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/04/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:02
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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03/04/2024 10:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:10
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/01/2024 11:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/01/2024 16:21
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 16:21
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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08/01/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 14:16
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:16
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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05/12/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:32
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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26/11/2023 10:27
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 10:27
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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17/11/2023 01:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/11/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 14:47
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 18:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/07/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/01/2023 13:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
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13/06/2022 14:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 14:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/06/2022 02:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LEANDRO DIAS CARNEIRO em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EURIPEDES CARDOSO FERREIRA em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:29
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 19:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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26/05/2022 13:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000117-96.2019.4.01.3803 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DANILO FLORES MARTINS RAFAEL e outros SENTENÇA (Tipo E) O Ministério Público Federal oferece denúncia contra DANILO FLORES MARTINS RAFAEL, LEANDRO DIAS CARNEIRO, EURIPEDES CARDOSO FERREIRA e JOAO EDUARDO DA COSTA imputando-lhes a prática, ao menos em tese, do crime previsto no art. 171, § 3°, do Código Penal, bem assim, proposta de suspensão condicional do processo.
A denúncia foi recebida, em 13/12/2018 (ID 275776375 - Pág. 31).
Objeto do ID. 275776375 - Pág. 50, em audiência, os acusados Danilo, Eurípedes e João Eduardo aceitaram os termos da proposta de suspensão condicional do processo.
O feito foi suspenso em relação ao acusado Leandro, citado por edital, nos termos do art. 366 do CPP – ID 275776375 - Pág. 116.
Constante do ID 901987576, o parquet pugnou pela intimação dos acusados João Eduardo e Eurípedes para comprovação das condições da proposta de suspensão.
Ao final, considerando o cumprimento das condições estabelecidas, manifesta pela declaração da extinção da punibilidade em relação a DANILO FLORES MARTINS RAFAEL. É o relatório.
Decido.
Assim sendo, como foram cumpridas as condições impostas a DANILO FLORES MARTINS RAFAEL, e não tendo ocorrido nenhum incidente que justificasse a prorrogação do período de prova ou a revogação do benefício, deve ser extinta a punibilidade em favor do referido acusado.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de DANILO FLORES MARTINS RAFAEL, consoante o disposto no § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos.
Procedam-se às anotações devidas.
Proceda-se a intimação de João Eduardo da Costa para justificar, em 15 (quinze) dias, o descumprimento das condições fixadas na audiência; bem como de EURÍPEDES CARDOSO FERREIRA, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os comprovantes de depósito das parcelas da prestação pecuniária e os comprovantes de depósito das parcelas referentes ao ressarcimento ao erário, bem como justificar o não comparecimento em secretaria, conforme estabelecido na audiência de proposta de Suspensão Condicional do Processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uberlândia, data da assinatura.
LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Federal -
25/05/2022 17:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 17:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 13:29
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 13:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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08/04/2022 10:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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26/01/2022 21:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/01/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 17:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2021 17:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/07/2021 15:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
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02/07/2021 14:36
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/02/2021 17:52
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 16:51
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
09/02/2021 16:51
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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08/01/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 11:34
Suspensão Condicional do Processo
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18/12/2020 11:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LEANDRO DIAS CARNEIRO em 13/08/2020 23:59.
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18/12/2020 11:32
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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14/07/2020 15:33
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
14/07/2020 15:33
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
10/07/2020 19:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/07/2020 19:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/07/2020 19:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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10/07/2020 16:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:31
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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10/07/2020 16:30
Juntado(a) - Juntada de volume
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04/07/2020 03:18
Juntado(a) - Petição Inicial
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07/04/2020 18:04
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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16/03/2020 13:22
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) comprovantes de depósito por JOÃO EDUARDO DA COSTA.
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11/03/2020 13:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DANILO FLORES junta quatro comprovantes de depósito, sendo dois referentes à prestação pecuniária e dois referentes à pena de multa.
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22/01/2020 15:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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22/01/2020 13:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
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15/01/2020 10:01
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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13/01/2020 16:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Faço os autos com vista ao MPF para que se manifeste acerca do teor da certidão de fls. 158, requerendo o que entender de direito em relação aos réus LEANDRO DIAS CARNEIRO e EUR
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13/01/2020 16:08
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Certifico que o réu LEANDRO DIAS CARNEIRO não apresentou resposta à acusação, embora devidamente citado por edital (fl. 149). Certifico, ainda, que até a presente data o réu EURIPEDES C
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11/11/2019 13:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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14/10/2019 15:10
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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08/10/2019 15:29
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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10/09/2019 17:06
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RÉUS DANILO FLORES E JOÃO EDUARDO JUNTAM COMPROVANTES DE DEPÓSITO.
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04/09/2019 18:19
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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27/08/2019 15:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2019 10:15
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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20/08/2019 14:40
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: CANCELADA
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20/08/2019 14:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/08/2019 18:28
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/08/2019 18:27
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - RÉU LEANDRO DIAS CARNEIRO.
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19/08/2019 13:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2019 09:16
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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09/08/2019 14:32
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - LEANDRO DIAS CARNEIRO
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09/08/2019 13:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/08/2019 13:35
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - RÉU LEANDRO DIAS CARNEIRO.
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09/08/2019 13:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - foi designado o dia 20 de agosto de 2019, às 14h30min, para a realização da audiência de proposta de suspensão prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95 em relação ao denunciado LE
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08/08/2019 19:11
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) guias de depósito pelo réu Danilo Flores.
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10/07/2019 14:35
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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10/07/2019 14:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
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03/07/2019 10:00
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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02/07/2019 18:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/07/2019 17:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Leandro Dias Carneiro - não residen no endereço diligenciado
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01/07/2019 17:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - João Eduardo Costa
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01/07/2019 17:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - da DPU
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28/06/2019 09:20
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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26/06/2019 18:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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26/06/2019 18:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Diante das declarações dos acusados às fls. 117-vº e 118-vº, de que não possuem condições financeiras para contratar advogado, fica determinada a intimação da Defensoria Pública
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26/06/2019 18:25
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DANILO FLORES e EURIPEDES CARDOSO
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25/06/2019 13:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
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19/06/2019 09:59
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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11/06/2019 14:39
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - PARA CUMPRIMENTO
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11/06/2019 14:38
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - REU
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10/06/2019 15:23
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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07/06/2019 17:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/03/2019 15:38
Juntado(a) - AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA OUTRAS (ESPECIFICAR)
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06/02/2019 15:49
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2019 16:17
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/01/2019 08:54
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PRPCESSO FISICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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