TRF1 - 0081015-51.2018.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 21:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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02/09/2022 18:35
Juntada de Informação
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02/09/2022 18:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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31/08/2022 02:12
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES DOS REIS em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES DOS REIS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
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29/07/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 21:32
Conhecido o recurso de LEANDRO ALVES DOS REIS - CPF: *28.***.*15-77 (RECORRENTE) e provido
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28/07/2022 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:15
Incluído em pauta para 27/07/2022 14:01:00 1ª REL. pauta 1 - SALA DR LEOMAR AMORIM.
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01/07/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino a EXCLUSÃO do(s) processo(s) acima relacionado(s) da 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 22/06/2022, por motivo da migração dos processos do sistema JEFVirtual para o sistema PJe; para, em momento oportuno, inclusão em pauta, agora pelo sistema PJe, com prévia intimação, seguindo determinação presente na PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 4/2022.
As disposições sobre as Sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão estão disciplinadas na Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, bem como na PORTARIA - 10070477, de 04/04/2020, esta lavrada conjuntamente pelo Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, então Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão e pelo Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ, então Presidente da 2ª Turma Recursal do Maranhão.
RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA - JUIZ PRESIDENTE DA TURMA/MA; CLAUDIO DA COSTA COUTINHO DIRETOR DO NÚCLEO DA TURMA /MA. -
30/05/2022 14:41
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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25/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino a inclusão do(s) processo(s) acima relacionado(s) na 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 22/06/2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente virtual.
As disposições sobre as Sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão estão disciplinadas na Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, bem como na PORTARIA - 10070477, de 04/04/2020, esta lavrada conjuntamente pelo Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, então Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão e pelo Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ, então Presidente da 2ª Turma Recursal do Maranhão.
RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA - JUIZ PRESIDENTE DA TURMA/MA; CLAUDIO DA COSTA COUTINHO DIRETOR DO NÚCLEO DA TURMA /MA. -
17/05/2022 13:32
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA
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17/12/2020 14:32
SOBRESTAMENTO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO APRESENTADO NO PROCESSO N. (COMPLEMENTO OBRIGATORIO) - PILOTO 40063.64.2017.4.01.3700
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06/11/2020 10:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUBSTABELECIMENTO MA 8542
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12/04/2019 07:29
SOBRESTAMENTO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO APRESENTADO NO PROCESSO N. (COMPLEMENTO OBRIGATORIO)
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11/04/2019 15:54
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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10/04/2019 09:29
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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10/04/2019 09:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/04/2019 08:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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