TRF1 - 1006582-44.2022.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DENILTON OLIVEIRA MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
06/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2024 11:01
Juntada de substabelecimento
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03/07/2024 17:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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03/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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02/06/2024 16:28
Decorrido prazo de DENILTON OLIVEIRA MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2024 15:11
Expedição de Documento RPV.
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20/02/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:15
Decorrido prazo de DENILTON OLIVEIRA MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2024 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2024 08:19
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 08:19
Homologada a Transação
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10/01/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 14:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/12/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2023 23:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 23:52
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 19:47
Juntada de laudo pericial
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15/09/2023 08:20
Decorrido prazo de DENILTON OLIVEIRA MOREIRA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 23:37
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:33
Perícia agendada
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01/08/2023 16:39
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 08:32
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 01:29
Decorrido prazo de DENILTON OLIVEIRA MOREIRA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de DENILTON OLIVEIRA MOREIRA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:29
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada, para o dia 10/06/2022, no horário registrado no sistema PJE (MENU=> PERÍCIA), perícia médica a ser realizada pelo médico especialista Dr.
Carlos Olimpio Ferraz Ribeiro Junior CREMEB/BA nº. 16536, na OF PERÍCIA, Rua Santa Leopoldina, 62, Bairro Santa Mônica, ao Fundo do Premier Feira – Tel. 75 – 991079761/ 988461655/ 981526905/ 999878154, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, § 1° da referida portaria, ficam arbitrados em 300,00 (trezentos reais), os honorários periciais a serem custeado pelo FAJ, tendo em vista a complexidade do ato e o atendimento durante o período de isolamento social.
Feira de Santana/BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Servidor -
25/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 14:36
Perícia agendada
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27/04/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/04/2022 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2022 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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