TRF1 - 1000670-15.2020.4.01.9390
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
24/10/2022 16:13
Outras Decisões
-
19/08/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
19/08/2022 11:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
18/08/2022 19:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 19:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
18/08/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
18/08/2022 16:44
Outras Decisões
-
14/07/2022 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
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14/07/2022 20:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2022 19:33
Juntada de Informação
-
13/07/2022 16:01
Classe Processual alterada de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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29/06/2022 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Recursal de origem
-
29/06/2022 09:26
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
28/06/2022 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 02:14
Decorrido prazo de JUÍZO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:55
Decorrido prazo de DIONIZIO DOS SANTOS DINIZ em 16/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:39
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 1ª REGIÃO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) 1000670-15.2020.4.01.9390 REQUERENTE: DIONIZIO DOS SANTOS DINIZ Advogados do(a) REQUERENTE: EDMAR SILVA PEREIRA FILHO - PA27844, PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA - PA27205-A REQUERIDO: JUÍZO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de agravo interposto por Dionizio dos Santos Diniz, contra decisão que não admitiu o incidente de uniformização pretendendo a reforma do acórdão da 1ª Turma Recursal dos Estados do Pará e Amapá, que negou provimento ao agravo regimental que indeferiu a inicial de Mandado de Segurança.
O agravante aponta divergência com o pronunciamento exarado por esta Turma Regional de Uniformização, alegando que estão comprovados os requisitos para a interposição do incidente de uniformização.
Sustenta que é cabível a interposição de Mandado de Segurança em face de sentença terminativa. 2. É o relatório. 3.
Decido.
O § 1º, do art. 83 da Resolução/PRESI 33/2021 dispõe que: Art. 83.
O pedido de uniformização regional ou nacional de interpretação de lei federal será suscitado por petição endereçada à presidência da turma recursal, no prazo de 15 dias, a contar da data de intimação do acórdão. § 1º No pedido de uniformização regional, a parte suscitante deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão arguida e decisão proferida por outra turma recursal de juizado especial federal da 1ª Região.
No presente caso, versando o incidente sobre matéria de ordem processual, não há que ser admitido, nos termos da Súmula 43 da TNU, verbis: Súm 43.
Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual 4.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. 5.
Publique-se.
Intimem-se. 6.
Após o prazo para recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, 11 de maio de 2022 Desembargador Federal Carlos Pires Brandão Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região -
25/05/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Representação das Turmas Recursais da SJBA na TRU
-
24/05/2022 17:01
Outras Decisões
-
23/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da Turma Regional de Uniformização
-
16/03/2022 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Regional de Uniformização
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16/03/2022 13:18
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457)
-
16/03/2022 00:38
Decorrido prazo de DIONIZIO DOS SANTOS DINIZ em 15/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 09/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
31/01/2022 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
11/12/2021 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2021 23:59.
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01/12/2021 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2021 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:46
Juntada de agravo em pedido de uniformização de interpretação de lei federal
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04/11/2021 12:43
Juntada de agravo em pedido de uniformização de interpretação de lei federal
-
04/10/2021 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
29/09/2021 14:46
Não recebido o recurso de DIONIZIO DOS SANTOS DINIZ - CPF: *04.***.*99-72 (IMPETRANTE).
-
09/08/2021 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
-
09/08/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2021 23:59.
-
07/07/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 15:33
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
-
03/07/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2021 23:59.
-
27/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:06
Conhecido o recurso de DIONIZIO DOS SANTOS DINIZ - CPF: *04.***.*99-72 (IMPETRANTE) e provido
-
26/05/2021 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2021 09:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:25
Incluído em pauta para 25/05/2021 10:00:00 1ª TURMA - SESSÃO ORDINÁRIA 2021.
-
16/03/2021 11:54
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 14:46
Juntada de parecer
-
25/02/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 00:00
Decorrido prazo de DIONIZIO DOS SANTOS DINIZ em 24/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2021 23:59.
-
20/01/2021 12:12
Juntada de embargos de declaração
-
20/01/2021 12:11
Juntada de embargos de declaração
-
16/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:38
Conhecido o recurso de DIONIZIO DOS SANTOS DINIZ - CPF: *04.***.*99-72 (IMPETRANTE) e não-provido
-
15/12/2020 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2020 13:19
Juntada de Certidão de julgamento
-
02/12/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 15:05
Incluído em pauta para 15/12/2020 10:00:00 1ª TR - SESSÃO-EXTRAORDINÁRIA - SUSTENTAÇÃO ORAL.
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05/11/2020 09:12
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 09:11
Restituídos os autos à Secretaria
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05/11/2020 09:11
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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20/10/2020 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 16:22
Juntada de embargos de declaração
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29/09/2020 12:41
Juntada de Certidão
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29/09/2020 12:07
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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29/09/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 21:28
Não recebido o recurso de DIONIZIO DOS SANTOS DINIZ - CPF: *04.***.*99-72 (IMPETRANTE).
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25/09/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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