TRF1 - 1002378-26.2018.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 08:11
Decorrido prazo de KATIA FILOMENA CABECA DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:11
Decorrido prazo de CRISTIANE SOUZA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:20
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 10:14
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : RENATA ALEMIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002378-26.2018.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REU: CRISTIANE SOUZA DOS SANTOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo em vista a superveniente perda do interesse de agir, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, por não restar evidenciada má-fé do autor da ação (art. 23-B, § 2º, Lei de Improbidade Administrativa).
Sem reexame obrigatório (art. 17, § 19, IV, LIA) Intimem-se.
Publique-se. -
27/07/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2023 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de KATIA FILOMENA CABECA DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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18/04/2023 06:42
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002378-26.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: KATIA FILOMENA CABECA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Diante da manifestação do MPF quanto à falta de interesse no prosseguimento do feito (id. 1098130254), intimem-se o litisconsorte FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, bem como a demanda, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando-se, em relação ao ente público, o art. 183 do CPC.
Em razão da revelia, proceda-se a intimação nos termos do art. 346, do CPC.
Com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. - Assinado digitalmente - RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal - Respondendo pela 2ª Vara/SJAP Ato Presi nº 97, de 24 de janeiro de 2023 -
12/04/2023 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2023 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2023 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/06/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de KATIA FILOMENA CABECA DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:02
Juntada de parecer
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24/05/2022 07:29
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002378-26.2018.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REU: CRISTIANE SOUZA DOS SANTOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO 1.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada (ID 936436675), tenho por revel a demandada KATIA FILOMENA CABECA DO NASCIMENTO, sem aplicação, todavia, dos respectivos efeitos materiais, nos termos do art. 17, § 19, I, da Lei nº 8.429/92.
Intimem-se AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) e LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO para especificar(em) as provas que porventura pretenda(m) produzir, com indicação objetiva dos fatos que deseja(m) demonstrar. 2.
A Lei nº 14.320/2021, de 25/10/2021 promoveu relevantes alterações de natureza material e processual na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), dentre as quais destaco a revogação de algumas tipificações e a exigência do elemento subjetivo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa. 2.1 Assim, considerando que a presente ação foi proposta sob a vigência da legislação anterior, hei por bem facultar ao Ministério Público Federal a formulação de requerimentos que tenha por oportunos, quanto a eventual necessidade de adequação da pretensão deduzida na inicial às novas exigências legais. 2.2 Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Sem prejuízo do disposto nos itens 2 e 2.1, conforme o caso, pode a parte autora, na oportunidade, especificar provas, com indicação objetiva dos fatos que deseje demonstrar. 3.1 Diga-se, a propósito, que à ré revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do polo ativo, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (CPC/2015 Art. 349). 3.1.1 Publique-se este despacho no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – eDJF1. 4.
Com a manifestação ministerial ou vencido o prazo do item 2.2, venham os autos conclusos para decisão. -
22/05/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2022 12:58
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
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23/01/2022 02:37
Decorrido prazo de KATIA FILOMENA CABECA DO NASCIMENTO em 21/01/2022 23:59.
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28/11/2021 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2021 19:11
Juntada de diligência
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28/10/2021 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:38
Conclusos para despacho
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19/10/2021 18:04
Juntada de parecer
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05/10/2021 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 15:44
Conclusos para despacho
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27/06/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2021 12:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/06/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2021 01:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/02/2021 23:59.
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19/11/2020 11:41
Juntada de Petição intercorrente
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16/11/2020 07:38
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 07:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 07:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2020 20:10
Outras Decisões
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23/10/2020 11:17
Conclusos para decisão
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08/10/2020 07:07
Decorrido prazo de KATIA FILOMENA CABECA DO NASCIMENTO em 07/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 23:36
Mandado devolvido cumprido
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16/09/2020 23:36
Juntada de Certidão
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15/09/2020 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/09/2020 21:48
Juntada de Certidão
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03/09/2020 12:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 01:57
Conclusos para despacho
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13/04/2020 13:27
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 02:36
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 17/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 09:43
Juntada de Petição intercorrente
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05/03/2020 14:30
Mandado devolvido sem cumprimento
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05/03/2020 14:30
Juntada de diligência
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28/02/2020 17:21
Juntada de Certidão
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27/02/2020 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/02/2020 20:08
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 20:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2020 20:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 16:51
Conclusos para decisão
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04/12/2019 01:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 10:31
Juntada de Petição intercorrente
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19/11/2019 10:30
Juntada de Petição (outras)
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08/11/2019 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2019 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2019 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2019 04:22
Decorrido prazo de GERENTE DO NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ em 26/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 17:35
Conclusos para decisão
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13/08/2019 17:34
Restituídos os autos à Secretaria
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13/08/2019 17:34
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
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01/08/2019 14:07
Mandado devolvido cumprido
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01/08/2019 14:07
Juntada de diligência
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29/07/2019 15:13
Mandado devolvido cumprido
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29/07/2019 15:13
Juntada de diligência
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15/07/2019 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/07/2019 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/07/2019 15:56
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 15:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2019 11:42
Expedição de Ofício.
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30/05/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 12:38
Conclusos para decisão
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28/04/2019 17:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 18:01
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2019 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 18:45
Conclusos para despacho
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14/12/2018 15:08
Juntada de manifestação
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21/11/2018 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 17:57
Conclusos para decisão
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06/11/2018 17:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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06/11/2018 17:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/11/2018 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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