TRF1 - 0026968-67.2012.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0026968-67.2012.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MULT' EDIFIC PRODUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 17:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 13:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 06:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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27/03/2021 03:11
Decorrido prazo de MULT' EDIFIC PRODUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - ME em 26/03/2021 23:59.
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04/03/2021 03:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/02/2021.
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04/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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22/02/2021 22:25
Arquivado Provisoramente
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22/02/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0026968-67.2012.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MULT' EDIFIC PRODUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MULT' EDIFIC PRODUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 13:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2016 16:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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19/08/2016 15:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/08/2016 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/08/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2016 07:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/08/2016 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/08/2016 13:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROFERIDA EM 4.8.2016
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03/08/2016 15:09
Conclusos para decisão
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06/11/2015 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/07/2015 15:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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24/07/2015 15:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/07/2015 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem peticao
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31/03/2015 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/03/2015 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2015 19:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/03/2015 14:48
Conclusos para decisão
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25/07/2014 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2014 16:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/03/2014 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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14/02/2014 07:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/02/2014 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/02/2014 10:07
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - NEGATIVO
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06/02/2014 10:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISAO PROFERIDA EM 04.2.2014
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04/11/2013 12:26
Conclusos para decisão
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30/10/2013 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/10/2013 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/02/2013 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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15/02/2013 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/12/2012 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/12/2012 17:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/12/2012 17:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/09/2012 16:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/08/2012 11:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/06/2012 12:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/06/2012 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 12.6.2012
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06/06/2012 14:02
Conclusos para despacho
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06/06/2012 12:00
PROCESSO DIGITALIZADO
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06/06/2012 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/06/2012 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2012
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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