TRF1 - 1024568-84.2022.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/07/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:51
Decorrido prazo de THAYS CRISTINE ROCHA MACHADO em 28/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 06:05
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2022.
-
07/06/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 23:11
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024568-84.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: THAYS CRISTINE ROCHA MACHADO Advogado do(a) IMPETRANTE: VALERIO CARVALHO DA LUZ - MA23576 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.Custas pelo Impetrante - obrigação cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, à vista da Justiça Gratuita que ora lhe concedo (CPC, art. 98, §3º).
Honorários advocatícios indevidos.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se, inclusive o MPF.
Dê-se ciência ao INSS.
São Luís, 25 de maio de 2022.
JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Federal" -
01/06/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2022 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2022 20:01
Conclusos para decisão
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24/05/2022 20:00
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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24/05/2022 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2022 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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