TRF1 - 1001833-96.2018.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:15
Decorrido prazo de JOSE IRLAN SOUZA SERRA em 05/07/2022 23:59.
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03/06/2022 08:47
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001833-96.2018.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE IRLAN SOUZA SERRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Posto isso, rejeito a inicial, nos termos da parte final do § 6º-B, do art. 17 da LIA, haja vista a inexistência de ato de improbidade, com extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação, dê-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, e não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao TRF - 1ª Região.
Do contrário (havendo apelação adesiva), abra-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao TRF - 1ª Região.
Havendo cartas precatórias pendentes de cumprimento, solicite-se sua devolução no estado em que se encontram.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.]" -
01/06/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 10:28
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2022 21:11
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 19:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 17:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
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03/12/2021 13:02
Juntada de parecer
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18/11/2021 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 11:52
Outras Decisões
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30/09/2021 14:19
Conclusos para decisão
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01/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE IRLAN SOUZA SERRA em 30/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:43
Mandado devolvido cumprido
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08/04/2021 10:43
Juntada de diligência
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24/02/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2020 03:37
Expedição de Mandado.
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10/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 12:32
Conclusos para despacho
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14/04/2020 20:58
Juntada de Parecer
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11/04/2020 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2019 10:57
Juntada de Certidão
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21/06/2019 15:59
Juntada de Certidão
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17/06/2019 22:23
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2019 07:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 18:35
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2019 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2018 14:24
Conclusos para despacho
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28/05/2018 14:06
Juntada de Certidão.
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04/04/2018 12:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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04/04/2018 12:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/04/2018 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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