TRF1 - 1001425-91.2020.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
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27/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 26/07/2022 23:59.
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02/07/2022 08:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA em 01/07/2022 23:59.
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02/06/2022 01:46
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1001425-91.2020.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de Execução Fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA, para perseguir crédito inscrito nas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida em consequência de acordo administrativo firmado entre as partes (petição Id. 1045576755).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas pelo executado, eis que sequer foi citado.
Não há penhora e ou restrições on lines formalizadas nos autos.
Assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se eletronicamente, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) João Bosco Costa Soares da Silva Juiz Federal - SJAP 2ª Vara -
31/05/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
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31/05/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2022 11:04
Juntada de manifestação
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13/03/2022 07:57
Conclusos para despacho
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26/01/2022 13:37
Juntada de emenda à inicial
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28/07/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 20:05
Conclusos para despacho
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01/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 31/05/2021 23:59.
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07/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
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11/12/2020 09:20
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/12/2020 09:20
Juntada de diligência
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24/11/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/10/2020 18:12
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/10/2020 18:12
Juntada de diligência
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29/10/2020 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/10/2020 13:49
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 13:39
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 23:36
Conclusos para despacho
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04/08/2020 15:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 03/08/2020 23:59:59.
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03/07/2020 10:15
Juntada de manifestação
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12/06/2020 00:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 16:01
Conclusos para despacho
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14/02/2020 16:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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14/02/2020 16:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/02/2020 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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