TRF1 - 1019117-60.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 05:43
Decorrido prazo de LUCINEIDE GONCALVES DIAS em 29/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 20:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/05/2022 20:06
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2022 17:38
Juntada de substabelecimento
-
31/05/2022 17:37
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 04:56
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1019117-60.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCINEIDE GONCALVES DIAS Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO BATISTA SOUZA DE CARVALHO - PA20561, MELISSA TORRES CARVALHO - PA33114 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NAZARÉ (BELÉM-PA) DECISÃO Em vista do teor da certidão de id 1105041248 juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
27/05/2022 22:50
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 22:50
Declarada incompetência
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27/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
27/05/2022 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2022 20:17
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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