TRF1 - 0001125-18.2018.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de A NONATO DA SILVA - ME em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:16
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 13:22
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 07:36
Publicado Sentença Tipo B em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001125-18.2018.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA DE SOUZA CRUZ SILVA - RR576 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA De acordo com o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925, por seu turno é expresso ao dispor que a “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Assim, o processo de execução contra a Fazenda Pública deve obediência à clareza da lei, em que pese a ritualística diferenciada de pagamento pela via dos ofícios requisitórios, eis que inexiste qualquer previsão diferenciada quanto à forma de sua finalização, não bastando uma simples determinação de arquivamento.
Uma vez depositado o montante representado pelo precatório ou pela requisição de pequeno valor e promovido o levantamento pelo(s) exequente(s), satisfeita está a obrigação do órgão/entidade pública.
Ainda que haja mais de um credor, o débito público, se não for adimplido de uma só vez, vai sendo progressivamente quitado, até o momento em que o último exequente tem seu saldo totalmente satisfeito.
Nesse termo, o processo executivo se encerra por completo, devendo ser proferida sentença a fim de que tenha a Fazenda Pública uma certificação judicial com o potencial de ser protegida pelo instituto da coisa julgada no sentido de que nada mais deve em relação ao fato jurídico que deu origem ao título exequendo.
No caso, foi(ram) devidamente certificado(s) nos autos o(s) comprovante(s) de levantamento do crédito da(s) parte(s) exequente(s), motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, SENTENCIANDO-A COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Intimem-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
22/05/2022 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2022 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2022 06:27
Conclusos para julgamento
-
21/04/2022 00:50
Decorrido prazo de LILIAN LUCIA DE SOUSA RAMOS em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:27
Decorrido prazo de KLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS em 20/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:08
Decorrido prazo de LILIAN LUCIA DE SOUSA RAMOS em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 19:50
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/12/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:34
Juntada de inicial
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27/11/2021 11:22
Decorrido prazo de LILIAN LUCIA DE SOUSA RAMOS em 26/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:01
Juntada de manifestação
-
07/07/2021 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 06/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 12:01
Juntada de manifestação
-
17/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:34
Juntada de outras peças
-
04/05/2021 15:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/04/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:19
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/04/2021 09:41
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 11:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/11/2020 05:47
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 07:57
Decorrido prazo de A NONATO DA SILVA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 18:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/09/2020 01:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 01:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:51
Juntada de manifestação
-
23/09/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/09/2020 11:59
Juntada de volume
-
23/09/2020 11:58
Juntada de volume
-
15/09/2020 08:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/06/2020 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/02/2020 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2020 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 09:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MAIS ANEXO I E II
-
17/01/2020 09:49
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
13/01/2020 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - (3ª)
-
10/01/2020 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - (2ª)
-
10/12/2019 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
18/11/2019 10:31
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
08/10/2019 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/10/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE RETIFICAÇÃO À FL. 141
-
26/08/2019 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/08/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/08/2019 11:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/05/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2019 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ANEXO I E II
-
31/01/2019 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2019 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MAIS ANEXO I E II
-
12/11/2018 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2018 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 14:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/10/2018 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2018 08:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/10/2018 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/08/2018 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2018 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/07/2018 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTESTACAO AOS EMBARGOS
-
04/07/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2018 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MAIS ANEXO I E II
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30/05/2018 11:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/05/2018 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/05/2018 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/05/2018 14:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE
-
18/04/2018 09:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2018 15:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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