TRF1 - 1006675-30.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:50
Juntada de Informação
-
07/08/2023 15:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:49
Outras Decisões
-
24/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
24/08/2022 14:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/08/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ACARAI COMERCIO E TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:53
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 01:42
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1006675-30.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: ACARAI COMERCIO E TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA, LAURO DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO JULGADO.
DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO PELO JUÍZO A QUO.
AGRAVO INTERNO, JUÍZO DE RETRATAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADOS. 1.
Considerando que o magistrado a quo se retratou da decisão objeto deste agravo de instrumento, tornando-a sem efeito, em razão da implantação do Sistema SERASAJUD, restam prejudicados o referido recurso e também o juízo de retratação. 2.
Correção, de ofício de erro material no julgado para julgar prejudicados o agravo de instrumento, o agravo interno e o juízo de retratação.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, corrigir, de ofício, erro material no julgado para julgar prejudicados o agravo de instrumento, o agravo interno e o juízo de retratação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 27/06/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
01/07/2022 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 16:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/06/2022 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2022 16:05
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ACARAI COMERCIO E TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:03
Publicado Intimação de pauta em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 31 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA , .
AGRAVADO: ACARAI COMERCIO E TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA, LAURO DE SOUZA , .
O processo nº 1006675-30.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/06/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
31/05/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:20
Incluído em pauta para 27/06/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
-
07/10/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:35
Remetidos os Autos ( ) para Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
-
07/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:51
Outras Decisões
-
02/07/2021 13:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
-
10/02/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:32
Juntada de Informação
-
05/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/11/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:44
Recurso especial admitido
-
17/09/2020 20:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 07:52
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 07:52
Decorrido prazo de ACARAI COMERCIO E TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 08:46
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/08/2020 14:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/05/2020 05:37
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:37
Decorrido prazo de ACARAI COMERCIO E TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 05:23
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 13:02
Juntada de Recurso especial
-
22/04/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 14:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 14:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 14:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:46
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/09/2019 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2019 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2019 01:20
Decorrido prazo de ACARAI COMERCIO E TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 01:19
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA em 09/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/07/2019 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 19:53
Incluído em pauta para 26/08/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
-
21/06/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 22:51
Juntada de Petição intercorrente
-
25/05/2019 03:39
Decorrido prazo de ACARAI COMERCIO E TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 03:39
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 13:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2019 13:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2019 13:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/04/2019 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2019 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2019 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/03/2019 08:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 08:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
11/03/2019 08:53
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
07/03/2019 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014465-97.2022.4.01.3900
J. R. Limpeza e Conservacao LTDA - EPP
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joao Carlos Nogueira Lessa Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2022 12:56
Processo nº 1019133-14.2022.4.01.3900
Joana Pires Gomes Carvalho
Sr. Gerente Executivo da Gexbel/Pa
Advogado: Larissa da Silva Bulcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2022 08:08
Processo nº 1019133-14.2022.4.01.3900
Joana Pires Gomes Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa da Silva Bulcao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2023 15:18
Processo nº 1028178-76.2021.4.01.3900
Ruan dos Santos Lopes
Wilson de Moraes Gaby
Advogado: Erisson Ney Fanjas Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2021 22:14
Processo nº 1006675-30.2019.4.01.0000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Acarai Comercio e Transporte Rodofluvial...
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2021 14:30