TRF1 - 0038255-89.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 01:59
Decorrido prazo de RISONEI DOS SANTOS DAMACENO em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:38
Decorrido prazo de BB ACOES BB FUNDO DE INVESTIMENTO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:38
Decorrido prazo de CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 23/09/2022 23:59.
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16/08/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0038255-89.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0038255-89.2019.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Advogado do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A POLO PASSIVO: RISONEI DOS SANTOS DAMACENO FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): RISONEI DOS SANTOS DAMACENO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 10 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
10/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:23
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA - AGUARDANDO MIGRAÇÃO
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27/06/2022 11:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
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27/06/2022 11:25
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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22/06/2022 10:18
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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17/06/2022 09:46
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - RECURSO DESPROVIDO
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03/06/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTOS A Exma.
Sra.
Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 289ª Sessão Ordinária, que se realizará no próximo dia 14 de JUNHO de 2022, às 09h30, de forma presencial, realizada remotamente por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.
Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.
As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 01/07/2022 e finalizando em 22/07/2022. 4.
A sessão de julgamento será presencial, realizada remotamente com suporte de vídeo por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº 2/2022, de 25/04/2022, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do. 1ª, § 1º, da Portaria nº 2/2022, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até às 15 horas do dia útil anterior ao da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a)indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº 2/2022, de 25/04/2022, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 02 de junho de 2022 KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia -
11/01/2021 10:37
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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01/12/2020 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FÁBIO STIEF MARMUND
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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