TRF1 - 0003407-75.2013.4.01.3821
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:52
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/08/2022 10:57
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/07/2022 09:28
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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22/07/2022 10:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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15/07/2022 09:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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24/06/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 24/06/2022, DISPONIBILIZADO EM 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297 DO CÓDIGO PENAL).
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 2.
Narra a denúncia que, no dia 02/06/2007, durante abordagem realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal na BR-356, em Muriaé/MG, o acusado exibiu Carteira Nacional de Habilitação CNH que despertou suspeitas quanto à sua autenticidade.
Por esse motivo, o documento foi apreendido e encaminhado à Perícia Técnica para emissão do laudo respectivo.
Relata, ainda, que no curso das investigações o acusado teria confessado a prática do crime. 3.
A materialidade e a autoria delitivas restaram devidamente comprovadas nos autos, em especial, diante do Documento de Notificação e Recolhimento de CNH DNRC; Auto de Apreensão; Laudo de Exame Pericial Documentoscópico; além do depoimento de testemunhas e confissão do réu em Juízo. 4.
O conjunto probatório carreado aos autos aponta na direção do pleno conhecimento da falsidade por parte do acusado, tanto que pagou pelo documento a pessoa não identificada, sem realizar exames, provas ou dirigir-se ao Departamento de Trânsito, confirmando a conduta dolosa. 5.
Dosimetria.
A pena definitiva fixou-se em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa.
Presentes as condições do art. 44 do CP, substituiu-se a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária, fixada no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e prestação de serviços à comunidade. 6.
A dosimetria não merece reparos.
No caso, a valoração do magistrado sentenciante se deu de forma motivada e as penas fixadas se mostraram razoáveis e suficientes para a repressão do ilícito, revestindo-se, também, de nítido caráter educativo. 7.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 07 de junho de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
22/06/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/06/2022 -
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21/06/2022 16:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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21/06/2022 09:53
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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07/06/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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06/06/2022 18:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/06/2022 18:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/06/2022 19:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/06/2022 19:10
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI 55/2022 - DEFENSORIA PÚBLICA
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03/06/2022 18:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/06/2022 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - AO REVISOR
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30/05/2022 13:59
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 30/05/2022, DISPONIBILIZADA EM 27/05/2022
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27/05/2022 16:06
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 55/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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27/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 07 de junho de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 26 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
26/05/2022 17:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/06/2022
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25/04/2017 15:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/04/2017 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/04/2017 17:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:44
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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29/04/2016 16:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/04/2016 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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29/04/2016 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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26/04/2016 17:55
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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26/04/2016 17:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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26/04/2016 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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19/04/2016 09:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/04/2016 09:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:31
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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15/04/2016 09:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES - ACERVO GAB. I'FSM
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11/04/2016 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/04/2016 16:19
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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20/02/2015 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/02/2015 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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19/02/2015 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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19/02/2015 14:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3570773 PARECER (DO MPF)
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19/02/2015 09:55
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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05/02/2015 19:07
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/02/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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