TRF1 - 1004832-26.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 04:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004832-26.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JOAO LUCIO LOPES PERIM RECORRIDO: SUPERINTENDENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 10 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/02/2023 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:40
Recebidos os autos
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10/02/2023 08:40
Juntada de informação de prevenção negativa
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05/09/2022 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/09/2022 09:45
Juntada de Informação
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05/09/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:16
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/08/2022 15:15
Juntada de informação
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27/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO LUCIO LOPES PERIM em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 19:24
Outras Decisões
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05/08/2022 09:26
Conclusos para decisão
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04/08/2022 18:23
Juntada de manifestação
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02/08/2022 02:55
Decorrido prazo de JOAO LUCIO LOPES PERIM em 01/08/2022 23:59.
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06/07/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 19:36
Concedida a Segurança a JOAO LUCIO LOPES PERIM - CPF: *94.***.*68-87 (IMPETRANTE)
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30/06/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 11:29
Juntada de parecer
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22/06/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 08:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/06/2022 02:54
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 20:01
Juntada de manifestação
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08/06/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 01:10
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004832-26.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO LUCIO LOPES PERIM IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado até o dia 06/07/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido; (e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 6 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/06/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 21:43
Juntada de diligência
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06/06/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
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06/06/2022 08:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2022 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 08:37
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/06/2022 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2022 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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