TRF1 - 0011650-52.2018.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 12:37
Juntada de Informações prestadas
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21/06/2022 03:50
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 17:26
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:48
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DO NASCIMENTO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011650-52.2018.4.01.3200 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO Advogado do(a) REQUERIDO: RAPHAEL CORREA GOES - AC3243 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 (PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO) O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Manaus/AM, ANDRÉ DIAS IRIGON, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus levará à venda em leilão judicial, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, nas datas, site e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos nos autos do processo criminal abaixo relacionado: PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO: 0011650-52.2018.4.01.3200 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQUERIDO: JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UMA) CAMINHONETE MARCA/MODELO MMC/L200 TRITON 3.2 D, ANO/MODELO 2012/2013, COR BRANCA, PLACA NOJ-6371, CHASSI 93XJNKB8TDCC60075, RENAVAM 507071018.
CONFORME O LAUDO DE REAVALIAÇÃO, ID.
Nº 311210887: O veículo se encontrava em bom estado de conservação e funcionamento.
REAVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em 14 de agosto de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Xidá, s/nº, B.
Nossa Senhora de Fátima, Eirunepé/AM – CEP. 69.880-000.
FIEL DEPOSITÁRIO: JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO. ÔNUS: Constam restrições no DETRAN/AM e seguintes débitos: 1.
JUDICIAL => RENAJUD: TRF01/03507 - PROCESSO 00116505220184013200-BLOQUEIO/CIRCULAÇÃO; 2.
JUDICIAL => RENAJUD: TRF01/03506 - PROCESSO 10001446220184013200-BLOQUEIO/TRANSFERENCIA; 3.
Débitos no DETRAN/AM no valor total de R$ 726,42, consulta realizada em 20 de maio de 2022; 4.
Multas municipais no valor total de R$ 242,12, consulta realizada em 20 de maio de 2022; 5.
Débitos na SEFAZ referente ao IPVA no valor de R$ 2.460,36, consulta realizada em 20 de maio de 2022; 6.
Débitos na PGE referente à DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM no valor total de R$ 8.747,52, consulta realizada em 20 de maio de 2022.
AVISO: O arrematante fica ciente que poderá haver restrições/bloqueios judiciais originárias de outras Varas que poderão causar MOROSIDADE no andamento processual, e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa.
Bem como, deverá aguardar a baixa dos débitos anteriores à arrematação junto aos órgãos competentes, para poder registrar a transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN.
Ficando ciente que as diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão poderão causar um longo período de tempo na expedição do Mandado de Entrega do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação. 1 – DATAS E SÍTIO ELETRÔNICO: 1º Leilão: 04 de agosto de 2022, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ao 2º leilão. 2º Leilão: 18 de agosto de 2022, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação (Artigo 144-A, §2º do Código de Processo Penal).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 - Lance Eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 2.2 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
AVISO: Não deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA nº 010/2009.
Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Instagram: @asamileiloes Facebook: asamileiloes 3.2- O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização e realização de Leilões Judiciais Eletrônicos, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar ata negativa, em caso de ausência de ocorrências. d) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à Hasta Pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da 2ª Vara Federal de Manaus/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.5 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, organizar, divulgar e realizar o leilão eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela retirada, transporte dos bens, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, vistorias, transferência de propriedade perante órgão de trânsito competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão. 3.6 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 4 – DO CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: 4.1 - O(a) interessado(a) deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro oficial nomeado WWW.ASAMILEILOES.COM.BR em até 24 horas antes da data de encerramento do 2º leilão eletrônico, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital, assim como após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro oficial, no e-mail: [email protected], os seguintes documentos abaixo para fins de habilitação neste leilão judicial: 4.2 - Pessoa física: 1.
Cópia legível do RG; 2.
Cópia legível do CPF; 3.
Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 4.3 - Pessoa Jurídica: 1.
Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual; 2.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3.
Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa; 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 - A habilitação das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e documentos enviados.
Somente quem estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderão ser habilitados cadastros que tenham sido feitos no máximo 24 horas antes da data de encerramento do 2º leilão, SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A VALIDAÇÃO DO CADASTRO PREENCHIDO. 4.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 4.6 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 5.1 - Quem der o maior lance até o encerramento de cada lote arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O usuário nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - Para fins da habilitação dos(as) interessados(as), o registro do cadastramento na plataforma AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.3 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.4 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 5.5 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.6 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o usuário concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.7 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada cliente (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo participante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.8 - A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste regulamento, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.9 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário.
Instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de software no computador do usuário. 5.10 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.11 - O usuário em participar do leilão responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir dolosamente no funcionamento adequado do site AsamiLeilões. 5.12 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.13 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.14 - É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados, devendo informar à AsamiLeilões sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.15 - O arrematante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial à vista, o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta no PAB da Justiça Federal, vinculada a Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990).
O arrematante fica ciente que referido pagamento deverá ser realizado em até 24 horas a contar da data do recebimento da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO (emitido pelo leiloeiro oficial), a ser enviada via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC). 6.2 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 6.3 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de depósito judicial e da comissão ao Leiloeiro Oficial no e-mail: [email protected] ou via whatsapp: (92) 99300-2855, dentro do prazo estabelecido.
Fica ainda ciente de que a Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial e custas judiciais. 6.4 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 6.5 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 7.1 - O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), a ser emitido pelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 7.2 – O arrematante arcará com todas as despesas relativas à transferência de propriedade, transferência de Jurisdição Municipal e Estadual (quando houver), baixa definitiva de seu registro (sucata), baixa de gravame (quando houver), vistorias, despachante, serviços bancários, emolumentos cartorários e quaisquer outras necessárias para a regularização do veículo, os quais correrão por sua própria conta, com o objetivo de registrar a transferência do veículo junto ao DETRAN.
Além de outros ônus indicados neste Edital, bem como a retirada, remoção, o transporte, armazenagem e guarda dos bens que se encontram na área onde estão armazenados, eventuais danos causados às pessoas ou materiais, perdas de qualquer natureza e acidentes de trabalho ocorrido durante a operação serão por conta e responsabilidade do ARREMATANTE. 7.3 - O bem será vendido no estado de conservação e funcionamento em que se encontrar, sem garantia, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, funcionamento, situação de posse e especificações do bem antes da data designada para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à 2ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à consertos, reparos, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 7.4 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e transporte dos bens, quando este deverá pagar assim que for cobrado. 7.5 - É de responsabilidade do ARREMATANTE, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo considerado RECUPERÁVEL, antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião da vistoria e registro de transferência do veículo junto ao DETRAN. 7.6 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 7.7 - O arrematante fica ciente que poderá haver restrições/bloqueios judiciais originárias de outras Varas que poderão causar MOROSIDADE no andamento processual, e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa.
Bem como, deverá aguardar a baixa dos débitos anteriores à arrematação junto aos órgãos competentes, para poder registrar a transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN.
Ficando ciente que as diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão poderão causar um longo período de tempo na expedição do Mandado de Entrega do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo para que oficie as Varas Judiciais, DETRAN/AM, IMMU, SEFAZ e PGE para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro oficial. 7.8 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.9 - Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 7.10 - O ARREMATANTE do veículo considerado RECUPERÁVEL na hipótese de não mais mantê-lo em circulação ou na hipótese do DETRAN não aceitar o veículo como recuperável e considerá-lo como SUCATA, o arrematante deverá providenciar junto ao DETRAN a baixa definitiva de seu registro, conforme legislação vigente.
Sendo passível, tão-somente para a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.
Os chassis serão inutilizados e as placas retiradas. 7.11 - Não poderá o ARREMATANTE circular com o veículo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome. 7.12 - Não reconhecerá a 2ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão. 7.13 - Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico WWW.ASAMILEILOES.COM.BR o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Edital de Leilão, Condições de Venda e Pagamento, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2 deste Edital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital, os requeridos e respectivos cônjuges, se casados forem, bem como o(s) advogado(s), a defesa das partes interessadas, o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo criminal, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada. 10.2 - No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o Juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 144-A, § 5º do CPP). 10.3 – No caso de veículos, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores à arrematação relativos à IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório e Multas (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015) No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei; Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.4 - Assinado o Auto de Arrematação pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.6 – Após homologação da arrematação pelo D.
Juízo e para a expedição do Mandado de Entrega deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser emitido pelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 10.7 - Após o depósito do valor, pagamento da comissão do leiloeiro oficial e recolhimento das custas judiciais, expeça-se mandado de entrega ou carta de arrematação, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC. 10.8 - Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). 10.9 - Poderá haver a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão independentemente de prévia comunicação. 10.10 - Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, os mesmos estarão disponíveis e poderão ser vistoriados SOMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO com o responsável pelo Depósito de Materiais Apreendidos, Senhor Roger Lisboa Mothcy, através dos telefones (92) 3655-1550/3655-1522.
Ressalte-se que as fotos dos lotes disponibilizadas no PORTAL ASAMILEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens, não cabendo reclamações posteriores. 10.11 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: [email protected], através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855.
Bem como o presente Edital estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 10.12 - Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito ou força maior, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horários de encerramento. 10.13 – A participação no presente leilão eletrônico implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.14 - Os participantes dos leilões promovidos pela 2ª Vara Federal Criminal, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do leilão judicial, dos encargos, das condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das custas relativas aos leilões eletrônicos.
Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br os participantes declaram que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Edital de Leilão, Condições de Venda e Pagamento, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(s) requerido(s), da defesa das partes interessadas, de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – DJF1, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br Eu, Marcele Menezes Nascimento Almeida de Oliveira, Diretora de Secretaria, o conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, em 20 de maio de 2022.
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal" -
01/06/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 09:41
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/05/2022 18:52
Expedição de Edital.
-
20/05/2022 21:04
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 02:53
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO em 21/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:18
Juntada de manifestação
-
01/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 16:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
15/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 22:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:42
Juntada de manifestação
-
26/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 09:14
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO em 13/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 23:54
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
30/10/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 16:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 15:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 21:22
Juntada de Petição (outras)
-
02/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/10/2020 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/09/2020 19:13
Juntada de manifestação
-
29/09/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:03
Juntada de Certidão.
-
02/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:34
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 11:19
Juntada de Petição intercorrente
-
10/06/2020 07:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2020 07:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 06:06
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO CAVALCANTE MONTEIRO em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 20:31
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2020 18:03
Juntada de Petição intercorrente
-
26/05/2020 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/04/2020 15:01
Juntada de manifestação
-
17/04/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 20:20
Juntada de Petição intercorrente
-
20/03/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/03/2020 11:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/03/2020 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CIENCIA
-
02/03/2020 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO LEILEOEIRO
-
28/02/2020 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2020 10:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME
-
26/02/2020 15:00
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/02/2020 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - LEILOEIRO
-
10/02/2020 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/02/2020 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/01/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2019 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2019 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/11/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/11/2019 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO LEILOEIRO
-
21/10/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
21/10/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/10/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
09/10/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
09/10/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/10/2019 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/08/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2019 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
12/06/2019 19:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO JIMMI ASAMI
-
09/04/2019 15:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/04/2019 15:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
09/04/2019 15:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/04/2019 15:24
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/03/2019 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/03/2019 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/03/2019 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/03/2019 15:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA N. 403/2019 ENVIADA JUIZO EIRUNEPE/AM VIA MALOTE DIGITAL
-
08/03/2019 14:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/03/2019 14:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 403
-
08/03/2019 14:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 403
-
17/01/2019 13:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - MANDADO REMETIDO À CEMAM EM 29/10/18.
-
21/11/2018 08:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO SEQUESTRO - DE FLS. 28/29
-
21/11/2018 08:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N. 20/2018-CM DE FL. 25
-
19/11/2018 14:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/11/2018 14:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/11/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/11/2018 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2018 09:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/10/2018 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/10/2018 17:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL SEQUESTRO - GUIA 21342
-
19/10/2018 17:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO SEQUESTRO
-
22/08/2018 08:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/08/2018 19:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/08/2018 15:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 13:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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