TRF1 - 0004086-69.2017.4.01.4101
1ª instância - Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/09/2022 23:59.
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08/09/2022 22:22
Juntada de contrarrazões
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05/09/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:46
Juntada de apelação
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26/08/2022 11:10
Juntada de manifestação
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25/08/2022 00:40
Decorrido prazo de LOICI ANA GIANESINI GIACOMOLLI em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:40
Decorrido prazo de EUGENIO GIACOMOLLI em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004086-69.2017.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: LOICI ANA GIANESINI GIACOMOLLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTER HENRIQUE GUNDLACH - RO1374 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a litispendência desta ação com a de nº 0001682- 39.2017.4.01.4103.
Alega a Embargante que o referido despacho se encontra eivada de obscuridade/omissão.
Os Embargos de declaração constituem recurso hábil para dirimir omissões, obscuridades ou contradições porventura existentes na decisão ou sentença proferidas, nos termos do art. 1.022, do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada no ato judicial decisório. É o breve relatório.
A sentença não tem qualquer omissão.
Foi clara que não há condenação em honorários advocatícios, porque existe Lei Especial que trata da matéria.
Esta prevalece sobre o Código de Processo Civil que é regra geral.
O entendimento trazido pelo Embargante se aplica ao Embargos à Execução Fiscal que não se confunde com o feito executivo.
O mero inconformismo, acerto ou desacerto da sentença não pode ser combatido pela via dos Embargos de Declaração, uma vez que o sistema processual tem meios próprios para a correção de julgados.
Assim, não conheço dos Embargos de Declaração e mantenho a sentença embargada na íntegra.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
01/08/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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01/08/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2022 19:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:39
Decorrido prazo de LOICI ANA GIANESINI GIACOMOLLI em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 11:39
Decorrido prazo de EUGENIO GIACOMOLLI em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 11:36
Decorrido prazo de GIACOMOLLI INDUSTRIAL COMERCIAL E AGROPECUARIA LTDA em 30/06/2022 23:59.
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17/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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17/06/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 17:54
Juntada de embargos de declaração
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01/06/2022 02:02
Publicado Sentença Tipo C em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0004086-69.2017.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: LOICI ANA GIANESINI GIACOMOLLI, EUGENIO GIACOMOLLI, GIACOMOLLI INDUSTRIAL COMERCIAL E AGROPECUARIA LTDA SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de EXECUTADO: LOICI ANA GIANESINI GIACOMOLLI, EUGENIO GIACOMOLLI, GIACOMOLLI INDUSTRIAL COMERCIAL E AGROPECUARIA LTDA.
A parte executada pugnou pela extinção da execução ante a litispendência desta execução com a Execução Fiscal de nº 0001682- 39.2017.4.01.4103.
A exequente fora ouvida e concordou com o pedido do executado, bem como deixou de contestar expressamente. É o relatório do essencial.
Decido.
Considerando que a Execução Fiscal nº 0001682- 39.2017.4.01.4103 tem por objeto as mesmas Certidões de Dívida Ativa – CDAs – desta execução, impõe-se a extinção do presente processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 19, §1º, I, c/c art. 19-D, todos da Lei 10.522/2002.
Sem custas, já que isenta a exequente.
Com o trânsito em julgado, desde que não haja outras pendências, liberem-se as restrições.
Expeça-se o necessário.
Não havendo pendências, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
30/05/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 17:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/05/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2022 18:13
Juntada de carta
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15/10/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado
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15/10/2021 20:12
Juntada de carta
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23/08/2021 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 19:51
Proferida decisão interlocutória
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16/08/2021 21:56
Conclusos para decisão
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16/08/2021 21:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2021 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/07/2021 23:59.
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11/06/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/06/2021 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 19:00
Juntada de Certidão
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10/06/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 16:13
Conclusos para despacho
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27/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
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29/01/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2021 15:13
Juntada de carta
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21/09/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 11:14
Processo suspenso ou sobrestado
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21/09/2020 11:10
Juntada de documentos diversos
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17/09/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:14
Conclusos para despacho
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20/07/2020 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
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01/05/2020 09:57
Juntada de Petição intercorrente
-
28/04/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 11:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2020 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/04/2020 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2018 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2018 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2018 12:33
CARGA: RETIRADOS PGF
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27/11/2018 12:33
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/06/2018 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2018 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2018 14:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/06/2018 14:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/06/2018 14:29
INICIAL AUTUADA
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12/06/2018 14:29
INICIAL AUTUADA
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05/06/2018 10:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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05/06/2018 10:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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15/03/2018 10:48
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS À SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA POR DECLINIO DE COMPETÊNCIA
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15/03/2018 10:48
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS À SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA POR DECLINIO DE COMPETÊNCIA
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12/03/2018 15:10
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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12/03/2018 15:10
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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05/03/2018 08:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2018 08:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2018 07:45
CARGA: RETIRADOS PGF - prazo de 05 dias.
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23/02/2018 07:45
CARGA: RETIRADOS PGF - prazo de 05 dias.
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19/02/2018 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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19/02/2018 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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19/02/2018 18:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/02/2018 18:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/01/2018 09:54
Conclusos para decisão
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26/01/2018 09:54
Conclusos para decisão
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19/01/2018 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2018 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2018 16:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/01/2018 16:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/01/2018 16:21
INICIAL AUTUADA
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18/01/2018 16:21
INICIAL AUTUADA
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20/11/2017 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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20/11/2017 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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