TRF1 - 0000224-53.2013.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000224-53.2013.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) EXECUTADO:OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE ADVOGADO DO EXECUTADO: MILLER SIQUEIRA SERRAO - PA013059 VALOR DA DÍVIDA; R$ 2.710.100,77 EM 09/04/2019.
A MMª.
Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Hind Ghassan Kayath, torna público que será realizada alienação em hasta pública dos bens penhorados no processo de execução da referência.
LEILÕES 1º Leilão: 26/05/2023 às 10:00 hs. 2º Leilão: 02/06/2023 às 10:00 hs.
Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM 01 01 (UM) TERRENO DENOMINADO “UMARITUBA”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, NO DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, MEDINDO 1.000 (MIL)BRAÇAS DE FRENTE, EQUIVALENTE A 1.829 (UM MIL OITOCENTOS E VINTE E NOVE) METROS, E, FUNDOS ATÉ O CAMPO DE NATUREZA DO “CAIU”; LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM MARCELINO MARTINS PAES, PELO LADO DE CIMA COM O LAGO “POÇÃO”, AO NASCENTE COM O DO PROPRIETÁRIO DO “CARIPI”, “SANTA CRUZ” E “ARARI”, TUDO DE ACORDO COM CERTIDÃO DE IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A AVERIGUAÇÃO FEITA DE MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ARVORES FRUTIFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
O IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
Observação: imóvel com número de ordem 6.715, livro 3K, fls. 287 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA.
Localização: perímetro rural no Distrito de Juaba, município de Cametá/PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente. Última Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 11/02/2019.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
BEM 02 01(UM) TERRENO DENOMINADO “ESPANHA”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, A MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS, NO DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, COMPOSTO POR VÁRGEA E TERRA FIRME, MEDINDO 62 (SESSENTA E DOIS) METROS DE FRENTE, POR 1000 (MIL) METROS DE FUNDOS; LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM ANA MENDES PINTO, PELO LADO DE CIMA COM JOSÉ SERRÃO, PELO LADO DOS FUNDOS COM OS HERDEIROS DE CORINTO RANIERI E, PELA FRENTE COM A MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS, TUDO DE ACORDO COM A CERTIDÃO DO IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A VERIGUAÇÃO FEITA NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ÁRVORES FRUTIFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
O IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) Observação: imóvel com número de ordem 7.078, livro 3L, fls. 062 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá - PA.
Localização: situado em perímetro rural, a margem esquerda do Rio Tocantins, no Distrito de Juaba, município de Cametá/PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente. Última Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
BEM 03 01 (UM) TERRENO DENOMINADO “BAZAR ITALIANO”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, NO LUGAR CONHECIDO POR CARIPI, DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, CONTENDO A DIMENSÃO DE HECTARES, MEDINDO 200 (DUZENTOS) METROS DE FRENTE, POR 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) METROS DE FUNDOS E LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM JOSINA BASTOS DE MENDONÇA OU COM QUEM DE DIREITO, PELO LADO DE CIMA COM HERDEIROS DO DOUTOR FELICIANO MACHADO DE MENDONÇA, PELOS FUNDOS E AO POENTE COM O RÉU EM QUESTÃO, PELA FRENTE E AO NASCENTE COM O RIO TOCANTINS, TUDO DE ACORDO COM CERTIDÃO DE IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A AVERIGUAÇÃO FEITA NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ARVORES FRUTÍFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Observação: imóvel com número de ordem 6.847, livro 3L, fls. 014 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA.
Localização: Situado em perímetro rural, no lugar conhecido por Caripi, Distrito de Juaba, município de Cametá/PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente. Última Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 11/02/2019.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
BEM 04 01(UM) TERRENO, SITUADO EM PERÍMETRO URBANO, A MARGEM ESQUERDA DO RIO GUAJARÁ DO PACAJÁ, NESTA COMARCA, CONTENDO A DIMENSÃO DE 30 HECTARES E, LIMITANDO-SE PELA FRENTE COM O RIO GUAJARÁ DE PACAJÁ, PELO LADO DE BAIXO COM BASÍLIO MORAES OU COM QUEM DE DIREITO, PELOS FUNDOS COM FRANCISCO TOBIAS, PELO LADO DE CIMA COM RAIMUNDA FERREIRA OU COM QUEM DE DIREITO; ONDE CONSTA AVERBAÇÃO DE 2.000 (DOIS MIL ) PÉS DE PIMENTA DO REINO, 2.000 (DOIS MIL) PÉS DE CACAUEIRO, 5 (CINCO) HACTARES DE PASTAGEM E, UMA CASA DE MADEIRA, COBERTA COM TELHAS DE BARRO, TUDO DE ACORDO COM A CERTIDÃO DE IMÓVEL.
O REFERIDO IMÓVEL, JUNTO COM AS SUAS BENFEITORIAS VÃO AVALIADOS EM 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Observação: conforme certidão de Matrícula n° 3.222, livro 2-D, fl. 144 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA: • consta averbado que no referido terreno estão assentes 2.000 (dois mil) pés de pimenta-do-reino, 2.000 (dois mil) pés de cacaueiros, 5 (cinco) hectares de pastagem e 1 (uma) casa de madeira coberta com telhas de barro; • consta em Av.3-3.222, que foram desmembrados 5 (cinco) hectares, para criação de uma FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MARIA FILGUEIRA VALENTE (escritura pública lavrada no cartório do 1° Ofício de Cametá, livro 092, fls. 21 a 22 e sua retificação no livro 092, fls. 067v a 068). Ônus, gravames ou recursos pendentes imóvel foreiro à Prefeitura Municipal de Cametá/PA e hipotecado ao Banco do Brasil S/A (R.1-3.222 e R.2-3.222 da certidão de matrícula do imóvel acostada aos autos.
Localização: Situado em perímetro urbano, a margem esquerda do Rio Guajará do Pacajá, município de Cametá-PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente. Última Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 11/02/2019.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do bem dar-se-á, mediante as condições constantes da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico) e da Resolução PRESI TRF1 8/2021, bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remissão/adjudicação, antes da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente; 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS BENS 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara Federal da SJPA SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, - até 1283/1284, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 -
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000224-53.2013.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE REPRESENTANTE POLO PASSIVO: MILLER SIQUEIRA SERRAO - PA013059 VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.710.100,77 em 09/04/2019 A MMª.
Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Hind Ghassan Kayath, torna público que será realizada alienação em hasta pública dos bens penhorados no processo de execução da referência.
LEILÕES 1º Leilão: 18/01/2023 às 10:00 hs. 2º Leilão: 25/01/2023 às 10:00 hs.
Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM 01 01 (UM) TERRENO DENOMINADO “UMARITUBA”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, NO DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, MEDINDO 1.000 (MIL)BRAÇAS DE FRENTE, EQUIVALENTE A 1.829 (UM MIL OITOCENTOS E VINTE E NOVE) METROS, E, FUNDOS ATÉ O CAMPO DE NATUREZA DO “CAIU”; LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM MARCELINO MARTINS PAES, PELO LADO DE CIMA COM O LAGO “POÇÃO”, AO NASCENTE COM O DO PROPRIETÁRIO DO “CARIPI”, “SANTA CRUZ” E “ARARI”, TUDO DE ACORDO COM CERTIDÃO DE IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A AVERIGUAÇÃO FEITA DE MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ARVORES FRUTIFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
O IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
Observação: imóvel com número de ordem 6.715, livro 3K, fls. 287 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA.
Localização: perímetro rural no Distrito de Juaba, município de Cametá/PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente. Última Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 11/02/2019.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
BEM 02 01(UM) TERRENO DENOMINADO “ESPANHA”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, A MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS, NO DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, COMPOSTO POR VÁRGEA E TERRA FIRME, MEDINDO 62 (SESSENTA E DOIS) METROS DE FRENTE, POR 1000 (MIL) METROS DE FUNDOS; LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM ANA MENDES PINTO, PELO LADO DE CIMA COM JOSÉ SERRÃO, PELO LADO DOS FUNDOS COM OS HERDEIROS DE CORINTO RANIERI E, PELA FRENTE COM A MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS, TUDO DE ACORDO COM A CERTIDÃO DO IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A VERIGUAÇÃO FEITA NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ÁRVORES FRUTIFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
O IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) Observação: imóvel com número de ordem 7.078, livro 3L, fls. 062 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá - PA.
Localização: situado em perímetro rural, a margem esquerda do Rio Tocantins, no Distrito de Juaba, município de Cametá/PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente. Última Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
BEM 03 01 (UM) TERRENO DENOMINADO “BAZAR ITALIANO”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, NO LUGAR CONHECIDO POR CARIPI, DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, CONTENDO A DIMENSÃO DE HECTARES, MEDINDO 200 (DUZENTOS) METROS DE FRENTE, POR 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) METROS DE FUNDOS E LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM JOSINA BASTOS DE MENDONÇA OU COM QUEM DE DIREITO, PELO LADO DE CIMA COM HERDEIROS DO DOUTOR FELICIANO MACHADO DE MENDONÇA, PELOS FUNDOS E AO POENTE COM O RÉU EM QUESTÃO, PELA FRENTE E AO NASCENTE COM O RIO TOCANTINS, TUDO DE ACORDO COM CERTIDÃO DE IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A AVERIGUAÇÃO FEITA NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ARVORES FRUTÍFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Observação: imóvel com número de ordem 6.847, livro 3L, fls. 014 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA.
Localização: Situado em perímetro rural, no lugar conhecido por Caripi, Distrito de Juaba, município de Cametá/PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente. Última Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 11/02/2019.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
BEM 04 01(UM) TERRENO, SITUADO EM PERÍMETRO URBANO, A MARGEM ESQUERDA DO RIO GUAJARÁ DO PACAJÁ, NESTA COMARCA, CONTENDO A DIMENSÃO DE 30 HECTARES E, LIMITANDO-SE PELA FRENTE COM O RIO GUAJARÁ DE PACAJÁ, PELO LADO DE BAIXO COM BASÍLIO MORAES OU COM QUEM DE DIREITO, PELOS FUNDOS COM FRANCISCO TOBIAS, PELO LADO DE CIMA COM RAIMUNDA FERREIRA OU COM QUEM DE DIREITO; ONDE CONSTA AVERBAÇÃO DE 2.000 (DOIS MIL ) PÉS DE PIMENTA DO REINO, 2.000 (DOIS MIL) PÉS DE CACAUEIRO, 5 (CINCO) HACTARES DE PASTAGEM E, UMA CASA DE MADEIRA, COBERTA COM TELHAS DE BARRO, TUDO DE ACORDO COM A CERTIDÃO DE IMÓVEL.
O REFERIDO IMÓVEL, JUNTO COM AS SUAS BENFEITORIAS VÃO AVALIADOS EM 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Observação: conforme certidão de Matrícula n° 3.222, livro 2-D, fl. 144 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA: • consta averbado que no referido terreno estão assentes 2.000 (dois mil) pés de pimenta-do-reino, 2.000 (dois mil) pés de cacaueiros, 5 (cinco) hectares de pastagem e 1 (uma) casa de madeira coberta com telhas de barro; • consta em Av.3-3.222, que foram desmembrados 5 (cinco) hectares, para criação de uma FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MARIA FILGUEIRA VALENTE (escritura pública lavrada no cartório do 1° Ofício de Cametá, livro 092, fls. 21 a 22 e sua retificação no livro 092, fls. 067v a 068). Ônus, gravames ou recursos pendentes imóvel foreiro à Prefeitura Municipal de Cametá/PA e hipotecado ao Banco do Brasil S/A (R.1-3.222 e R.2-3.222 da certidão de matrícula do imóvel acostada aos autos.
Localização: Situado em perímetro urbano, a margem esquerda do Rio Guajará do Pacajá, município de Cametá-PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente. Última Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 11/02/2019.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do bem dar-se-á, mediante as condições constantes da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico) e da Resolução PRESI TRF1 8/2021, bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remissão/adjudicação, antes da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente; 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS BENS 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara Federal da SJPA SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, - até 1283/1284, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 -
20/09/2022 15:45
Conclusos para despacho
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20/09/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:21
Juntada de contestação
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25/08/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 13:14
Proferida decisão interlocutória
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03/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:26
Juntada de manifestação
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28/06/2022 11:52
Juntada de manifestação
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22/06/2022 12:05
Juntada de manifestação
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21/06/2022 15:31
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 12:52
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 04:31
Decorrido prazo de OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:41
Decorrido prazo de OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 09:59
Juntada de manifestação
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10/06/2022 02:26
Decorrido prazo de OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:04
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 01:46
Publicado Edital em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 08:21
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), HIND GHASSAN KAYATH, torna público que será realizada alienação em hasta pública dos bens penhorados no processo de execução abaixo: Processo: 0000224-53.2013.4.01.3900 Classe: Cumprimento de Sentença Valor da dívida em 09/04/2019: R$ 2.710.100,77 .
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – CNPJ: 03.636.198/000192 Executado: OSVALDO OTÁVIO FILGUEIRA VALENTE – CPF: : *07.***.*53-91, representado pelo advogado, Dr.
Miller Siqueira Serrão OAB-PA Nº 13.059.
LEILÕES 1º Leilão: 22/06/2022 às 11:00 hs. 2º Leilão: 28/06/2022 às 11:00 hs.
Modalidade: Online.
Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br.
Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM 01 01 (UM) TERRENO DENOMINADO “UMARITUBA”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, NO DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, MEDINDO 1.000 (MIL)BRAÇAS DE FRENTE, EQUIVALENTE A 1.829 (UM MIL OITOCENTOS E VINTE E NOVE) METROS, E, FUNDOS ATÉ O CAMPO DE NATUREZA DO “CAIU”; LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM MARCELINO MARTINS PAES, PELO LADO DE CIMA COM O LAGO “POÇÃO”, AO NASCENTE COM O DO PROPRIETÁRIO DO “CARIPI”, “SANTA CRUZ” E “ARARI”, TUDO DE ACORDO COM CERTIDÃO DE IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A AVERIGUAÇÃO FEITA DE MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ARVORES FRUTIFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
O IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
Observação: imóvel com número de ordem 6.715, livro 3K, fls. 287 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA.
Localização: perímetro rural no Distrito de Juaba, município de Cametá/PA. Ônus, gravames ou recursos pendentes: Sem registro nos presentes autos.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente (ID 408026427 - Pág. 12). Última Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 11/02/2019 (ID 408026427 - Pág. 12) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
BEM 02 01(UM) TERRENO DENOMINADO “ESPANHA”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, A MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS, NO DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, COMPOSTO POR VÁRGEA E TERRA FIRME, MEDINDO 62 (SESSENTA E DOIS) METROS DE FRENTE, POR 1000 (MIL) METROS DE FUNDOS; LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM ANA MENDES PINTO, PELO LADO DE CIMA COM JOSÉ SERRÃO, PELO LADO DOS FUNDOS COM OS HERDEIROS DE CORINTO RANIERI E, PELA FRENTE COM A MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS, TUDO DE ACORDO COM A CERTIDÃO DO IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A VERIGUAÇÃO FEITA NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ÁRVORES FRUTIFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
O IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) Observação: imóvel com número de ordem 7.078, livro 3L, fls. 062 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA.
Localização: situado em perímetro rural, a margem esquerda do Rio Tocantins, no Distrito de Juaba, município de Cametá/PA. Ônus, gravames ou recursos pendentes: Sem registro nos presentes autos.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente (ID 408026427 - Pág. 14). Última Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ID em 11/02/2019 (Id 408026427 - Pág. 14) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) BEM 03 01 (UM) TERRENO DENOMINADO “BAZAR ITALIANO”, SITUADO EM PERÍMETRO RURAL, NO LUGAR CONHECIDO POR CARIPI, DISTRITO DE JUABA, NESTA COMARCA, CONTENDO A DIMENSÃO DE HECTARES, MEDINDO 200 (DUZENTOS) METROS DE FRENTE, POR 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS) METROS DE FUNDOS E LIMITANDO-SE PELO LADO DE BAIXO COM JOSINA BASTOS DE MENDONÇA OU COM QUEM DE DIREITO, PELO LADO DE CIMA COM HERDEIROS DO DOUTOR FELICIANO MACHADO DE MENDONÇA, PELOS FUNDOS E AO POENTE COM O RÉU EM QUESTÃO, PELA FRENTE E AO NASCENTE COM O RIO TOCANTINS, TUDO DE ACORDO COM CERTIDÃO DE IMÓVEL.
A ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL, DE ACORDO A AVERIGUAÇÃO FEITA NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA, É REPLETA DE ARVORES FRUTÍFERAS E DE MADEIRA DE LEI.
IMÓVEL EM ASSUNTO VAI AVALIADO EM 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Observação: imóvel com número de ordem 6.847, livro 3L, fls. 014 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA.
Localização: Situado em perímetro rural, no lugar conhecido por Caripi, Distrito de Juaba, município de Cametá/PA. Ônus, gravames ou recursos pendentes: Sem registro nos presentes autos.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente (ID 408026427 - Pág. 16). Última Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 11/02/2019 (ID 408026427 - Pág. 16) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
BEM 04 01(UM) TERRENO, SITUADO EM PERÍMETRO URBANO, A MARGEM ESQUERDA DO RIO GUAJARÁ DO PACAJÁ, NESTA COMARCA, CONTENDO A DIMENSÃO DE 30 HECTARES E, LIMITANDO-SE PELA FRENTE COM O RIO GUAJARÁ DE PACAJÁ, PELO LADO DE BAIXO COM BASÍLIO MORAES OU COM QUEM DE DIREITO, PELOS FUNDOS COM FRANCISCO TOBIAS, PELO LADO DE CIMA COM RAIMUNDA FERREIRA OU COM QUEM DE DIREITO; ONDE CONSTA AVERBAÇÃO DE 2.000 (DOIS MIL ) PÉS DE PIMENTA DO REINO, 2.000 (DOIS MIL) PÉS DE CACAUEIRO, 5 (CINCO) HACTARES DE PASTAGEM E, UMA CASA DE MADEIRA, COBERTA COM TELHAS DE BARRO, TUDO DE ACORDO COM A CERTIDÃO DE IMÓVEL.
O REFERIDO IMÓVEL, JUNTO COM AS SUAS BENFEITORIAS VÃO AVALIADOS EM 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Observação: conforme certidão de Matrícula n° 3.222, livro 2-D, fl. 144 do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá-PA: consta averbado que no referido terreno estão assentes 2.000 (dois mil) pés de pimenta-do-reino, 2.000 (dois mil) pés de cacaueiros, 5 (cinco) hectares de pastagem e 1 (uma) casa de madeira coberta com telhas de barro; consta em Av.3-3.222, que foram desmembrados 5 (cinco) hectares, para criação de uma FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MARIA FILGUEIRA VALENTE (escritura pública lavrada no cartório do 1° Ofício de Cametá, livro 092, fls .21 a 22 e sua retificação no livro 092, fls. 067v a 068).
Localização: Situado em perímetro urbano, a margem esquerda do Rio Guajará do Pacajá, município de Cametá-PA. Ônus, gravames ou recursos pendentes:– R.1-3.222 – hipotecado ao banco do brasil S/A, R.2-3.222 – hipotecado ao banco do brasil S/A; imóvel foreiro à Prefeitura Municipal de Cametá/PA.
Fiel Depositário: Osvaldo Otávio Filgueira Valente (ID 408026427 - Pág. 18) Última Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 11/02/2019 (ID 408026427 - Pág. 18) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do bem dar-se-á, mediante as condições constantes da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico) e da Resolução PRESI TRF1 8/2021, bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, os bens serão arrematados pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remissão/adjudicação, antes da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente; 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
Belém, 31/05/2022 HIND GHASSAN KAYATH JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA -
31/05/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
31/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:55
Expedição de Edital.
-
31/05/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 11:46
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2022 13:35
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 15:22
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:06
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 08:59
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 12:14
Proferida decisão interlocutória
-
18/04/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 08:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 02:06
Decorrido prazo de OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 11:44
Outras Decisões
-
28/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 02:21
Decorrido prazo de OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE em 09/03/2021 23:59.
-
08/01/2021 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
28/12/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 12:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/12/2020 12:12
Juntada de volume
-
18/09/2020 14:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - 4 VOL
-
18/09/2020 14:18
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
02/09/2020 11:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/09/2020 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 08:34
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
15/01/2020 11:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA MALOTE - DOCUMENTO AINDA NÃO LIDO
-
20/11/2019 16:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3548
-
07/10/2019 13:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/10/2019 13:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/09/2019 16:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RENAJUD
-
13/08/2019 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2019 11:51
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 04 VOLS
-
05/08/2019 16:42
REMESSA ORDENADA: MPF
-
11/07/2019 10:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1-Nº 126 DIVULGADO EM 10/07/2019 E DISPONIBILIAZADO EM 11/07/2019
-
08/07/2019 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 49
-
05/07/2019 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/07/2019 12:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA
-
28/06/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/05/2019 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO JUNTADA EM 24/04/2019
-
22/05/2019 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO RECEBIDO DE CARGA EM 11/04/2019
-
21/05/2019 18:38
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSO SAIU EM CARGA EM 08/04/2019
-
04/04/2019 10:21
REMESSA ORDENADA: MPF
-
03/04/2019 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 16:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
03/04/2019 16:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA DE N°5405/2016 DEVOLVIDA PELO JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE CAMETÁ.
-
08/03/2019 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
01/03/2019 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
18/02/2019 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA CARTA PRECATORIA
-
23/01/2019 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2019 13:38
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLS
-
17/01/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2018 11:48
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/12/2018 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/12/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL REFERENTE AO PROCESSO 0010881-77.2016.8.14.0012.
-
11/12/2018 15:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA DA CONSULTA SISTEMA SEI
-
24/10/2018 18:23
OFICIO EXPEDIDO - À CORREGEDORIA DO TRF1. ENCAMINHADO PELO SEI Nº 0006093-10.2018.4.01.8010.
-
28/08/2018 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA CARTA PRECATÓRIA
-
26/07/2018 12:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - MINUTA DE OFICIO - SEI
-
13/06/2018 15:10
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/06/2018 15:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - LEITURA DE MALOTE EM 02/05/2018
-
30/04/2018 14:32
OFICIO EXPEDIDO - N° 224/2018
-
23/03/2018 18:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/03/2018 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2018 18:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 18:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA C. PRECT.
-
26/01/2018 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/12/2017 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA CARTA PRECATÓRIA
-
26/10/2017 10:59
OFICIO EXPEDIDO - N 569/2017
-
20/09/2017 15:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/08/2017 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA CP
-
22/06/2017 17:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/05/2017 10:28
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N° 303/2017
-
19/05/2017 10:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/05/2017 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO(A) EDJF1 N. 87 EM 18/05/2017-VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 19/05//2017
-
17/05/2017 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 62
-
16/05/2017 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/05/2017 09:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA CP
-
29/03/2017 10:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/02/2017 15:18
OFICIO EXPEDIDO - N° 72
-
22/02/2017 11:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/02/2017 11:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2017 19:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL- CARTA PRECATÓRIA SITE TJPA
-
10/11/2016 09:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5405
-
04/10/2016 14:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
03/10/2016 14:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - INFOJUD
-
03/10/2016 14:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - INFOJUD
-
03/10/2016 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2016 15:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2016 11:00
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 03 VOLS
-
05/09/2016 12:06
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/08/2016 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2016 14:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/08/2016 14:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/08/2016 14:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUSÃO SICAF.
-
27/07/2016 10:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/07/2016 10:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - BACENJUD
-
25/07/2016 15:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 18:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
10/06/2016 14:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/05/2016 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - edjf1 n. 85 disponibilizado em 10/05/2016
-
09/05/2016 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL 64
-
29/04/2016 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/04/2016 10:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/04/2016 11:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
05/04/2016 13:30
RECLASSIFICACAO (MUDANCA DE CLASSE): ORDENADA
-
05/04/2016 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 59 DISPONIBILIZADO EM 04/04/2016
-
28/03/2016 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 45
-
15/03/2016 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/03/2016 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2016 14:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2016 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/03/2016 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2016 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2016 12:11
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 03 VOLS
-
04/02/2016 10:47
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - MPF
-
04/02/2016 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - MPF
-
04/02/2016 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 23 DISPONIBILIZADO EM 03/02/2016
-
01/02/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 17
-
29/01/2016 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/12/2015 17:38
OFICIO EXPEDIDO - 996 - SEPOD
-
11/12/2015 15:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/12/2015 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2015 15:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2015 15:47
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - APELACAO (FLS. 454/480)
-
09/12/2015 15:47
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
09/12/2015 15:47
TRANSITO EM JULGADO EM
-
09/12/2015 15:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTES
-
11/11/2015 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2015 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLS
-
22/10/2015 14:36
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/09/2015 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 168 DISPONIBILIZADO EM 08/09/2015
-
03/09/2015 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 134
-
03/09/2015 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/09/2015 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2015 15:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 17:52
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
25/06/2015 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2015 11:58
CARGA: RETIRADOS MPF - POR REMESSA- 3 VOLUMES
-
16/06/2015 12:31
REMESSA ORDENADA: MPF
-
22/05/2015 15:10
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
20/05/2015 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/05/2015 17:00
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/05/2015 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1 N. 81 DISPONIBILIZADO EM 04/05/2015
-
30/04/2015 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 66
-
30/04/2015 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - SENTENÇA REGISTRADA NO ECVD
-
30/04/2015 12:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
26/03/2015 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/03/2015 15:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - P/ RÉU JOSE WALDOLI
-
11/03/2015 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2015 16:12
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 02 VOLS
-
23/02/2015 15:50
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/01/2015 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/01/2015 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 11 DE 16/01/2015
-
14/01/2015 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 03
-
14/01/2015 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/01/2015 19:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2015 17:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 10:07
REPLICA APRESENTADA
-
18/11/2014 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2014 12:17
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 02 VOLS
-
07/11/2014 10:36
REMESSA ORDENADA: MPF
-
06/11/2014 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2014 09:57
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
28/10/2014 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 208 DE 28/10/2014
-
22/10/2014 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 166
-
09/10/2014 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/10/2014 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2014 18:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2014 18:36
RESPOSTA CERTIFICADA NAO APRESENTACAO - OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE
-
29/08/2014 10:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
29/08/2014 10:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA DE N°1229/2014 DEVOLVIDA PELO JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE CAMETÁ.
-
30/07/2014 11:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REF. CP 1229/2014 - P/ COMARCA DE CAMETÁ
-
30/07/2014 11:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/07/2014 11:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - E-MAIL P/ J.DEPRECADO
-
25/07/2014 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/07/2014 09:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2014 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
28/05/2014 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2014 16:47
OFICIO EXPEDIDO
-
14/05/2014 18:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/05/2014 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2014 14:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2014 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA NO JUÍZO DEPRECADO
-
14/05/2014 13:37
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
12/05/2014 11:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 331809/2014
-
02/04/2014 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/03/2014 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 54
-
25/03/2014 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/03/2014 12:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/03/2014 18:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1229
-
24/03/2014 18:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/03/2014 18:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - JOSE WALDOLI F. VALENTE
-
24/03/2014 18:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/02/2014 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2014 11:10
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 02 VOLS
-
29/01/2014 15:17
REMESSA ORDENADA: MPF
-
29/01/2014 14:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/01/2014 17:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
-
14/01/2014 14:27
Conclusos para decisão- JUIZO ADMISSIBILIDADE
-
14/01/2014 11:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/11/2013 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2013 12:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 318150/2013
-
23/10/2013 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2013 10:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/09/2013 15:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - JOSE WALDOLI F. VALENTE
-
16/09/2013 15:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/09/2013 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2013 13:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2013 16:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/07/2013 16:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA DE N°618/2013 DEVOLVIDA PELO JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE CAMETÁ.
-
04/06/2013 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2013 11:18
OFICIO EXPEDIDO - 253/2013 E 254/2013
-
16/05/2013 12:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/05/2013 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CONSULTA PROCESSUAL DA CP NO J. DEPRECADO
-
13/05/2013 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/05/2013 11:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/05/2013 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2013 16:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2013 11:18
OFICIO EXPEDIDO - Nº 184/2013-SEPOD - SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO DA C.P. 618/2013 - JUÍZO DEPRECADO.
-
12/04/2013 11:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/04/2013 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2013 11:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2013 11:27
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - C.P. 618/2013
-
10/04/2013 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2013 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/03/2013 12:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N° 300372/2013
-
26/02/2013 17:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/02/2013 17:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - UNIÃO
-
18/02/2013 17:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/02/2013 17:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 618
-
18/02/2013 17:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/01/2013 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - Movimentação excluída em 18/02/2013 por PA19903 -
-
17/01/2013 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2013 13:24
Conclusos para despacho
-
14/01/2013 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2013 09:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/01/2013 09:18
INICIAL AUTUADA
-
10/01/2013 17:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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