TRF1 - 1002303-49.2022.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:22
Juntada de resposta
-
26/08/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 15:47
Indeferida a petição inicial
-
05/08/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:56
Decorrido prazo de JESSICA BARROS DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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24/06/2022 03:46
Decorrido prazo de GERENCIA EXECUTIVA DO INSS MARABA-PA em 23/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:37
Juntada de Informações prestadas
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08/06/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 11:42
Juntada de diligência
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07/06/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1002303-49.2022.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: D.
B.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MENDONCA SOARES - PA13465 e LEANDRO MENDONCA SOARES - PA19368 POLO PASSIVO:GERENCIA EXECUTIVA DO INSS MARABA-PA DESPACHO Considerando o rito sumaríssimo do mandado de segurança e o fato de que o deferimento liminar da ordem sem oitiva da parte contrária constitui medida excepcional, reservo-me, desde já, para apreciar o pedido liminar na sentença.
Notifique-se autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, I).
Intime-se o representante judicial da autoridade coatora (Lei 12.016/2009, art. 7, II).
Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal, nos termos do disposto no art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Após, promova-se a imediata conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônica.
MARCELO HONORATO Juiz Federal -
02/06/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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24/05/2022 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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