TRF1 - 1009438-23.2018.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEOANRDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009438-23.2018.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: DAVID AUGUSTO BANDEIRA DOS SANTOS - DF38305, RONALDO MORALES DE AVILA - BA24504 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (8) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE AROEIRA SALLES - MG71947, MARINA HERMETO CORREA - MG75173 Advogado do(a) REU: FREDERICO DE MELO REIS - DF32525 Advogado do(a) REU: JESSICA PAINKOW ROSA CAVALCANTE - TO7417 Advogado do(a) REU: ANA CAROLINE TAVARES SALIONE - GO52285 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DECISÃO IDs 1877606170 a 1877606173: A Caixa Econômica Federal prestou os esclarecimentos requisitados por este Juízo na decisão de ID 1764560580.
ID 1915635665: A requerida ÁLYA CONSTRUTORA S.A. pugnou pela manutenção dos autos nesta 1ª Instância, até que lhe sejam restituídos todos os valores bloqueados.
Afirma que a TR esteve acima de zero a partir de 12/2021, razão pela qual a CEF deve realizar a “devolução do saldo remanescente devido a título de correção monetária sobre o montante de R$ 4.082.784,30, incidente até a data de levantamento dos valores”, em 27.04.2023 (ID 1612367886).
ID 2039100673 e ID 2039653149: O Ministério Público Federal e a empresa pública INFRA S.A. (nome fantasia de VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.), respectivamente, requereram a imediata remessa dos autos ao TRF1.
Decido.
Nada a prover quanto ao pedido de devolução do saldo remanescente supostamente devido a título de correção monetária sobre o montante levantado pela ÁLYA CONSTRUTORA S.A..
Com efeito, na decisão de ID 1349119773, este Juízo já havia destacado que as questões atinentes à medida de indisponibilidade de bens encontravam-se submetidas ao Juízo ad quem, por força dos recursos interpostos.
A propósito, reitere-se que a devolução de valores à requerida ÁLYA CONSTRUTORA decorreu de ordem proferida pelo Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do agravo de instrumento n. 0051275-61.2016.4.01.0000 (ID 1545458904), a qual foi cumprida por esse Juízo.
No ponto, destaque-se que, ao requisitar esclarecimentos à CEF acerca das questões pertinentes à correção monetária incidente sobre os valores depositados (ID 1764560580), este Juízo atendeu, notadamente, aos princípios da cooperação e da publicidade.
Nada obstante, eventuais insurgências quanto ao efetivo cumprimento da decisão proferida pelo Eg.
TRF1 somente poderão ser apreciadas pelo próprio Tribunal, tendo em vista que, com a sentença de ID 1528956381, este Juízo já exauriu a prestação jurisdicional em primeira instância.
No mesmo sentido, adoto como razões de decidir a percuciente manifestação ministerial de ID 2039100673: ... É dizer, uma vez interposto o recurso apelativo, ao juízo de primeiro grau compete tão somente adotar as providências materiais necessárias para remeter os autos ao órgão competente, que, no presente caso, é o TRF da 1ª Região.
Por tudo isso, a tese defensiva de que os autos devem permanecer "em 1º grau até que sejam restituídos à Álya os todos valores bloqueados (...)", não merece prosperar.
Sobre o ponto, acerta a defesa ao afirmar que não cabe, no atual cenário, tramitação conjunta dos autos em duas instâncias diferentes, mesmo porque o sistema normativo não comporta dois juízos simultaneamente competentes.
A solução para tal imbróglio, todavia, não é a apresentada pela patrono da ré ÁLYA, mas sim aquela já aventada pelo Parquet Federal: a imediata remessa dos autos ao Juízo ad quem.
Destarte, eventuais questionamentos acerca do efetivo valor que supostamente deveria compor o depósito pretendido e já levantado pela empresa interessada, devem ser direcionados à CAIXA ou ao próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com competência funcional para conhecimento das apelações já interpostas e deliberação de eventuais incidentes porventura suscitados pelas partes interessadas.
Mesmo porque, conforme já dito, ao prolatar a sentença, pondo fim ao processo, esse Juízo de primeiro grau exauriu sua jurisdição, não lhe cabendo mais postergar o encaminhamento do feito àquele Colegiado, sob o pretexto de pendências de ordem administrativas que não dizem respeito propriamente à matéria de fundo da causa em questão.
Impende destacar, de qualquer sorte, que permanecem depositados na conta judicial em questão valores constritos em face de outros requeridos (conforme mencionado na decisão de ID 1573275863), sobre os quais não há qualquer autorização judicial para levantamento.
Conclui-se, portanto, que a manutenção dos autos neste grau de jurisdição, tal como pretendido pela empresa requerente, vai de encontro aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, o que não se pode admitir.
SECRETARIA: I – Intimem-se e publique-se.
II – Considerando a manifestação de ID 1815577165, exclua-se WAGNER NEVES DE MAGALHÃES dos cadastros processuais, conforme já determinado no item 5 da sentença de ID 1528956381.
III – Por fim, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com as homenagens de estilo". -
22/08/2023 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
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05/07/2023 08:11
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:52
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSIAS GONZAGA CARDOSO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:05
Decorrido prazo de JOSIAS GONZAGA CARDOSO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de JOSIAS GONZAGA CARDOSO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:02
Decorrido prazo de JOSIAS GONZAGA CARDOSO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ELCCOM ENGENHARIA EIRELI em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:55
Juntada de manifestação
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15/06/2023 16:53
Juntada de manifestação
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14/06/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA MACHADO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DAS NEVES em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de HELI LOPES DOURADO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DAS NEVES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA MACHADO em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ELCCOM ENGENHARIA EIRELI em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSIAS GONZAGA CARDOSO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:18
Decorrido prazo de HELI LOPES DOURADO em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:59
Juntada de embargos de declaração
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29/05/2023 18:51
Juntada de manifestação
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24/05/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 20:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/05/2023 11:32
Juntada de manifestação
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24/05/2023 01:11
Publicado Intimação polo passivo em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:11
Publicado Intimação polo passivo em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 01:11
Publicado Intimação polo passivo em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009438-23.2018.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: DAVID AUGUSTO BANDEIRA DOS SANTOS - DF38305, RONALDO MORALES DE AVILA - BA24504 REU: JOSE FRANCISCO DAS NEVES e outros (7) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE AROEIRA SALLES - MG71947, MARINA HERMETO CORREA - MG75173 Advogado do(a) REU: FREDERICO DE MELO REIS - DF32525 Advogado do(a) REU: JESSICA PAINKOW ROSA CAVALCANTE - TO7417 Advogado do(a) REU: ANA CAROLINE TAVARES SALIONE - GO52285 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dê-se vista à parte requerida acerca da aderência da VALEC às razões recursais ofertadas pelo MPF (ID 1574948348).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
22/05/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2023 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2023 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2023 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 11:20
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:46
Juntada de contrarrazões
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08/05/2023 17:43
Juntada de contrarrazões
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04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:47
Decorrido prazo de WAGNER NEVES MAGALHAES em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 22:15
Juntada de manifestação
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29/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO SANTOS LOPES em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ALYA CONSTRUTORA S/AUNIFICADO em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:10
Juntada de manifestação
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20/04/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA MACHADO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSIAS GONZAGA CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de WAGNER NEVES MAGALHAES em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DAS NEVES em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 10:59
Juntada de manifestação
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15/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 15:28
Juntada de parecer
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14/04/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009438-23.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO MORALES DE AVILA - BA24504 e DAVID AUGUSTO BANDEIRA DOS SANTOS - DF38305 POLO PASSIVO:JOSE FRANCISCO DAS NEVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE AROEIRA SALLES - MG71947, JESSICA PAINKOW ROSA CAVALCANTE - TO7417, FREDERICO DE MELO REIS - DF32525, ANA CAROLINE TAVARES SALIONE - GO52285 e MARINA HERMETO CORREA - MG75173 DESPACHO Dê-se vista aos autores dos pedidos formulados pelos réus junto ao id 1544329858 e 1550969892 para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se também os réus para apresentarem contrarrazões à apelação no prazo de lei.
Com manifestação das partes autoras ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 13 de abril de 2023. (Documento assinado digitalmente) -
13/04/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ELCCOM ENGENHARIA EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2023 17:33
Cancelada a conclusão
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05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de HELI LOPES DOURADO em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:14
Juntada de apelação
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29/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
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28/03/2023 18:21
Juntada de manifestação
-
24/03/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:43
Juntada de comunicações
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17/03/2023 01:54
Publicado Intimação polo passivo em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009438-23.2018.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: DAVID AUGUSTO BANDEIRA DOS SANTOS - DF38305, RONALDO MORALES DE AVILA - BA24504 REU: JOSE FRANCISCO DAS NEVES e outros (7) Advogados do(a) REU: ALEXANDRE AROEIRA SALLES - MG71947, MARINA HERMETO CORREA - MG75173 Advogado do(a) REU: FREDERICO DE MELO REIS - DF32525 Advogado do(a) REU: JESSICA PAINKOW ROSA CAVALCANTE - TO7417 Advogado do(a) REU: ANA CAROLINE TAVARES SALIONE - GO52285 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito a petição inicial (art. 17, § 6º-B, da Lei n. 8.429/92), extinguindo o processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários. -
15/03/2023 16:05
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2023 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2023 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 16:47
Indeferida a petição inicial
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06/03/2023 18:04
Juntada de manifestação
-
06/03/2023 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 04:19
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA MACHADO em 22/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DAS NEVES em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ALYA CONSTRUTORA S/AUNIFICADO em 22/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSIAS GONZAGA CARDOSO em 17/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2022 19:32
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 17:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/12/2022 12:24
Juntada de manifestação
-
22/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 17:49
Juntada de parecer
-
28/10/2022 01:02
Decorrido prazo de WAGNER NEVES MAGALHAES em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ALYA CONSTRUTORA S/AUNIFICADO em 24/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 15:37
Outras Decisões
-
04/10/2022 19:43
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 16:50
Cancelada a conclusão
-
05/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:41
Juntada de contestação
-
22/07/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSIAS GONZAGA CARDOSO em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:24
Juntada de contestação
-
20/07/2022 19:13
Juntada de contestação
-
01/06/2022 01:32
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
31/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) nº: 1009438-23.2018.4.01.3400 WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO, Juiz Federal da 14ª Vara Federal-DF LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA, Diretor de Secretaria da 14ª Vara Federal-DF AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: JOSE FRANCISCO DAS NEVES, CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A, ELCCOM ENGENHARIA EIRELI, HELI LOPES DOURADO, JOSE IVANILDO SANTOS LOPES, JOSIAS GONZAGA CARDOSO, JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO, LUIZ CARLOS OLIVEIRA MACHADO FINALIDADE: CITAR JOSIAS GONZAGA CARDOSO (CPF *66.***.*60-20), para, no prazo de 15 (quinze) dais, findo o prazo do presente edital, responder aos termos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL nº 1009438-23.2018.4.01.3400, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e a cópia física será afixada no local de costume na Sede deste juízo, que funciona no setor de Autarquias Sul, quadra 04, Bloco D, Lote 07, 4º andar, nesta capital.
Publique-se.
Brasília-DF, 27 de maio de 2022. (assinado digitalmente pelo juiz) Juiz Federal da 14ª Vara Federal-DF -
30/05/2022 18:36
Expedição de Edital.
-
30/05/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/04/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 21:44
Juntada de diligência
-
31/01/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2022 22:35
Juntada de diligência
-
20/01/2022 19:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/01/2022 19:56
Juntada de diligência
-
17/01/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 19:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/01/2022 19:35
Juntada de diligência
-
07/01/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/12/2021 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/12/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
29/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/12/2021 18:25
Juntada de diligência
-
13/12/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 10:26
Juntada de réplica
-
21/11/2021 10:22
Juntada de réplica
-
07/10/2021 16:09
Juntada de parecer
-
30/09/2021 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 22:18
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2021 17:46
Juntada de contestação
-
13/03/2021 04:55
Decorrido prazo de HELI LOPES DOURADO em 12/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/03/2021 18:27
Juntada de diligência
-
22/02/2021 11:45
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2021 11:45
Juntada de diligência
-
22/02/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 11:21
Juntada de diligência
-
22/02/2021 11:15
Juntada de diligência
-
17/02/2021 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2020 07:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:55
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 13:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/10/2020 13:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/10/2020 17:57
Juntada de manifestação
-
14/10/2020 13:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 13/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 09:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 18:14
Juntada de Petição intercorrente
-
15/09/2020 23:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA MACHADO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 23:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 23:43
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO SANTOS LOPES em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2020 21:32
Outras Decisões
-
09/09/2020 13:34
Conclusos para julgamento
-
30/08/2020 16:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 18:23
Juntada de Petição (outras)
-
18/08/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 00:51
Juntada de manifestação
-
14/08/2020 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 21:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/08/2020 11:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA MACHADO em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 12:39
Juntada de manifestação
-
05/08/2020 19:24
Juntada de Petição (outras)
-
05/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 16:06
Outras Decisões
-
01/08/2020 12:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:11
Conclusos para julgamento
-
27/07/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 15:04
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2020 19:10
Juntada de embargos de declaração
-
23/07/2020 19:06
Juntada de embargos de declaração
-
10/07/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:46
Juntada de Petição (outras)
-
06/07/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/06/2020 21:53
Outras Decisões
-
19/06/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 00:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 04:37
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:26
Juntada de manifestação
-
07/05/2020 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 02:36
Restituídos os autos à Secretaria
-
07/05/2020 02:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
07/05/2020 02:36
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2020 18:29
Juntada de manifestação
-
28/04/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:34
Expedição de Ofício.
-
03/04/2020 11:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2020 14:37
Juntada de manifestação
-
16/03/2020 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 18:00
Juntada de manifestação
-
29/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 13:58
Expedição de Ofício.
-
15/08/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:22
Expedição de Ofício.
-
09/08/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:13
Expedição de Ofício.
-
08/04/2019 17:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
08/04/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 07:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DAS NEVES em 07/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 16:52
Juntada de diligência
-
18/12/2018 16:52
Mandado devolvido cumprido
-
29/11/2018 15:02
Juntada de manifestação
-
23/11/2018 06:00
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 05:16
Decorrido prazo de ELCCOM ENGENHARIA EIRELI em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 05:10
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 22/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 10:36
Juntada de diligência
-
12/11/2018 10:36
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/11/2018 20:45
Juntada de diligência
-
11/11/2018 20:45
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/11/2018 13:00
Juntada de carta
-
06/11/2018 17:27
Juntada de Petição (outras)
-
06/11/2018 13:57
Juntada de carta
-
05/11/2018 17:40
Juntada de diligência
-
05/11/2018 17:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/10/2018 14:35
Juntada de diligência
-
29/10/2018 14:35
Mandado devolvido cumprido
-
29/10/2018 14:06
Juntada de diligência
-
29/10/2018 14:06
Mandado devolvido cumprido
-
29/10/2018 11:10
Juntada de diligência
-
29/10/2018 11:10
Mandado devolvido cumprido
-
24/10/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2018 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2018 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2018 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2018 18:05
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 17:38
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2018 17:28
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 18:12
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2018 17:23
Outras Decisões
-
05/10/2018 14:48
Conclusos para julgamento
-
05/10/2018 14:45
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/10/2018 14:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/10/2018 14:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 15:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 12:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 13:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJDF
-
16/05/2018 13:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/05/2018 19:11
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2018 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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