TRF1 - 1001487-64.2017.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 00:40
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z 50 em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:40
Decorrido prazo de CLÉSIO SANTANA SOUZA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:06
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001487-64.2017.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: COLONIA DE PESCADORES Z 50 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIELE COSTA ALFAIA - PA23440 IMPETRADO: CLÉSIO SANTANA SOUZA, SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, devidamente certificado, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requererem o que for necessário.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
30/05/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
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30/05/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
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30/05/2022 13:25
Recebidos os autos
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30/05/2022 13:25
Juntada de informação de prevenção negativa
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13/10/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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01/06/2021 10:54
Juntada de Certidão
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10/11/2020 13:32
Juntada de Informação.
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18/08/2020 08:27
Juntada de manifestação
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23/07/2020 07:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2020 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2019 13:15
Juntada de termo
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13/09/2019 16:00
Juntada de manifestação
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06/09/2019 02:50
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 13:49
Mandado devolvido cumprido
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14/08/2019 13:49
Juntada de diligência
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14/08/2019 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/07/2019 15:44
Juntada de manifestação
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23/07/2019 15:41
Juntada de manifestação
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06/07/2019 12:56
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z 50 em 05/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 15:51
Juntada de Petição intercorrente
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03/06/2019 21:59
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2019 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2019 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2019 20:44
Concedida em parte a Segurança
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29/03/2019 15:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2019 21:18
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 17:32
Juntada de substabelecimento
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14/02/2019 17:22
Juntada de diligência
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14/02/2019 17:16
Juntada de diligência
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14/02/2019 17:16
Mandado devolvido cumprido
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14/02/2019 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/02/2019 16:36
Juntada de outras peças
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05/02/2019 15:23
Expedição de Mandado.
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05/02/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 12:39
Juntada de cumprimento de sentença
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06/11/2018 14:05
Conclusos para julgamento
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08/10/2018 11:27
Juntada de manifestação
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27/09/2018 09:06
Decorrido prazo de União Federal em 25/09/2018 23:59:59.
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27/09/2018 09:05
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z 50 em 25/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 23:10
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 13:18
Juntada de Parecer
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28/08/2018 17:36
Juntada de diligência
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28/08/2018 17:36
Mandado devolvido cumprido
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28/08/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/08/2018 11:08
Expedição de Mandado.
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23/08/2018 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2018 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2018 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2018 17:26
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2018 13:37
Conclusos para julgamento
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23/10/2017 16:25
Juntada de manifestação
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16/10/2017 18:23
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2017 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 09:35
Conclusos para decisão
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20/09/2017 09:30
Juntada de Certidão
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12/09/2017 03:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2017 23:59:59.
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25/08/2017 20:16
Mandado devolvido cumprido
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25/08/2017 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2017 12:23
Expedição de Mandado.
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21/08/2017 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2017 11:38
Juntada de emenda à inicial
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14/07/2017 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 13:59
Conclusos para decisão
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13/07/2017 13:57
Juntada de Certidão
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07/07/2017 18:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/07/2017 18:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/07/2017 18:06
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2017 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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