TRF1 - 1000096-84.2020.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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04/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:21
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
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30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA DOMINGOS DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:19
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000096-84.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:MARIA DOMINGOS DA SILVA Citação/intimação de: Maria Domingos da Silva (CPF: *97.***.*76-91) Endereço para citação/intimação: Assentamento Oziel Lt. 189 – Sítio 3 Corações – Zona Rural – Baliza/GO – Cep.: 76.250-000, telefone (64) 9.9950.2979 Valor do débito exequendo: R$ 20.559,96 em 01/12/2021 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Aragarças/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Instada a se manifestar o IBAMA requer a citação/intimação da executada, por Oficial de Justiça.
Destarte, proceda-se a citação da parte executada, através de Oficial de Justiça, para no prazo de 5 (cinco) dias: a) pagar devidamente corrigida, a quantia atualizada do débito exequendo; ou b) garantir a execução na forma prevista no art. 9º da Lei n. 6.830/80.
No mesmo ato, intime-se pessoalmente a executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (R$ 1.017,00 em 08/11/2020) – ID 376347915, ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique a executada, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora à executada torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá a executada entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Aragarças, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, atualização do débito, valor penhorado via sistema Sisbajud e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciência a parte exequente para acompanhar a tramitação da diligência diretamente no Juízo Deprecado.
Aguarde-se suspenso os autos até juntada do mandado, ou manifestação das partes.
Logrado êxito com cumprimento da missiva, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em contrapartida retornando a deprecata sem efetividade, volvam-me os autos conclusos, para apreciação dos demais pedidos formulados pelo exequente, no ID 856645076.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:45
Conclusos para despacho
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11/12/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 14:30
Juntada de diligência
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13/09/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 16:53
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 18:40
Conclusos para despacho
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01/05/2021 11:47
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:03
Juntada de documentos diversos
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15/03/2021 10:15
Juntada de documentos diversos
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24/02/2021 17:42
Juntada de Certidão
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23/02/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 19:10
Juntada de Certidão.
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04/08/2020 14:40
Juntada de documentos diversos
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03/06/2020 19:02
Juntada de Certidão
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28/05/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 10:31
Juntada de Certidão.
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14/04/2020 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2020 16:28
Conclusos para despacho
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21/01/2020 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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21/01/2020 16:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/01/2020 21:36
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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