TRF1 - 0001036-37.2018.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:43
Decorrido prazo de CYNTIA DE CARVALHO MORAES em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CYNTIA DE CARVALHO MORAES em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 16:46
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2022.
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06/07/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001036-37.2018.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CYNTIA DE CARVALHO MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO ALEXANDRE DE FARIA - GO28852 e JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por CYNTHIA DE CARVALHO MORAES em desfavor de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença. 2.
Requisição de pagamento por RPV devidamente sacada. 3.
Intimada, a parte exequente quedou-se inerte. 4. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal. 6.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito. 7.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado. 8.
Sem honorários advocatícios e sem custas. 9.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
04/07/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de CYNTIA DE CARVALHO MORAES em 04/05/2022 23:59.
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30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de CYNTIA DE CARVALHO MORAES em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:19
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001036-37.2018.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CYNTIA DE CARVALHO MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO ALEXANDRE DE FARIA - GO28852 e JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Em foco certidão juntada no ID 909200616 informando saque do valor depositado.
Destarte intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção da demanda pelo pagamento.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:08
Conclusos para despacho
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01/02/2022 17:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/02/2022 17:08
Juntada de Documento RPV
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01/02/2022 17:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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01/02/2022 17:05
Juntada de Certidão
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18/11/2021 00:54
Decorrido prazo de CYNTIA DE CARVALHO MORAES em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/11/2021 13:07
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
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02/08/2021 13:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2021 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
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17/05/2021 11:53
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 01:21
Juntada de manifestação
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25/03/2021 10:01
Juntada de cumprimento de sentença
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19/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
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19/03/2021 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 13:50
Conclusos para despacho
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24/02/2021 11:26
Recebidos os autos
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24/02/2021 11:26
Juntada de informação de prevenção negativa
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13/08/2020 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO para Tribunal
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13/08/2020 17:46
Juntada de Informação.
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13/08/2020 17:46
Juntada de Certidão.
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01/08/2020 10:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 13:10
Juntada de contrarrazões
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18/06/2020 22:35
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 05:49
Decorrido prazo de CYNTIA DE CARVALHO MORAES em 15/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 16:22
Conclusos para despacho
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30/03/2020 09:39
Juntada de manifestação
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16/03/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 10:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/03/2020 10:18
Juntada de volume
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06/03/2020 15:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/02/2020 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
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19/02/2020 17:39
Conclusos para decisão
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20/11/2019 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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20/11/2019 10:34
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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12/11/2019 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
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12/11/2019 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/09/2019 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2019 15:51
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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11/03/2019 12:07
Conclusos para decisão
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18/02/2019 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO EXCDO
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11/02/2019 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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11/02/2019 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/10/2018 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/10/2018 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2018 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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24/09/2018 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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20/09/2018 11:49
Conclusos para decisão
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19/07/2018 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2018 17:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/07/2018 17:15
INICIAL AUTUADA
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19/07/2018 15:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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