TRF1 - 1003002-09.2022.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003002-09.2022.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CELSO DIAS DE SOUZA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR SOUZA DE MIRANDA - DF67413 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA e outros Destinatários: CELSO DIAS DE SOUZA JUNIOR VICTOR SOUZA DE MIRANDA - (OAB: DF67413) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 13 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA -
13/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
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04/02/2023 04:32
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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09/12/2022 00:05
Decorrido prazo de CELSO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 08/12/2022 23:59.
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27/11/2022 18:00
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/11/2022 12:27
Juntada de apelação
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10/11/2022 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 08:10
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - 1ª VARA - BARREIRAS Juíza Titular : GABRIELA MACEDO FERREIRA Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secretaria : LUIS EDUARDO DE C.
ESPINHEIRA AUTOS COM: (x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1003002-09.2022.4.01.3303 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CELSO DIAS DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: VICTOR SOUZA DE MIRANDA - DF67413 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: (...) Posto isto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento/cancelamento da matrícula do impetrante, determinando o seu imediato restabelecimento, sem prejuízo de submissão do impetrante a novo procedimento de heteroidentificação pela UFOB. -
08/11/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 15:01
Concedida em parte a Segurança a CELSO DIAS DE SOUZA JUNIOR - CPF: *68.***.*23-69 (IMPETRANTE).
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10/08/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 16:38
Juntada de parecer
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04/08/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 11:34
Outras Decisões
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01/08/2022 14:19
Conclusos para decisão
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27/07/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
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04/07/2022 22:53
Juntada de manifestação
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30/06/2022 04:43
Decorrido prazo de CELSO DIAS DE SOUZA JUNIOR em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 22:53
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 03:48
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2022.
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03/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (PARTE AUTORA) PROCESSO: 1003002-09.2022.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CELSO DIAS DE SOUZA JUNIOR IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB FINALIDADE: Intimar a parte AUTORA acerca da decisão retro, proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÕES: 1) DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06): A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras-BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
02/06/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 17:54
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 05:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 05:59
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2022 20:50
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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19/05/2022 13:28
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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19/05/2022 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2022 20:34
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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