TRF1 - 1000462-55.2022.4.01.3604
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 14:20
Sentença confirmada
-
27/09/2022 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 14:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/08/2022 15:40
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2022 18:18
Juntada de parecer
-
08/08/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:02
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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03/08/2022 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/08/2022 10:26
Recebidos os autos
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03/08/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2022 10:25
Distribuído por sorteio
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1000462-55.2022.4.01.3604 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANDRE AVELINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO WILSON ARRAES DE OLIVEIRA AMADOR - MT29196/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar o (Gerente da APS de Rosário Oeste/MT BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, 045, AV.
HUMBERTO CASTELO BRANCO, ROSáRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 Acerca da sentença de (ID. 1103538785), proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 29 de maio de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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