TRF1 - 0001214-83.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001214-83.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DANILO DIAS JARDIM - MG152451, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:AUTO POSTO PALESTINA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO MORAIS MAIA - GO41536, JOAO BATISTA FAGUNDES - GO2842, JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO - GO14295, GILBERTO MAIA DE ASSIS - GO6605, MARCELO MAIA DE ASSIS - GO19118, FABIO FERNANDES FAGUNDES - GO18608 e MEIRIELI PERES PIMENTEL - GO36827 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Execução por Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de AUTO POSTO PALESTINA LTDA E OUTROS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância consubstanciada no título executivo que instrui a inicial.
Bloqueio parcial via BACENJUD – fls. 37/42, convertido em penhora fls. 81/84 dos autos digitalizados.
Agravo de instrumento para devolução dos valores bloqueados.
Despacho de cumprimento – fl. 98/99.
A parte executada peticionou informando a pactuação de acordo – id 1160499763.
A exequente informa que houve transação entre as partes, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II E 487, III, “b” do CPC (ID 1172221278). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Sem delongas, considerando a manifestação da CEF, verifico que a hipótese dos autos é causa que enseja a resolução do mérito em razão da transação entre as partes, a extinção do processo é medida que se impõe.
Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes e julgo EXTINTA a execução, com resolução do mérito nos termos do art. 924, inciso III, c/c art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado.
Providencie a Secretaria a lavratura da respectiva certidão.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC.
Decorridos os prazos processuais e não havendo questões a serem decididas por este Juízo, arquivem-se os autos.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/09/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 08:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:34
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUSA JORDAO NETTO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:33
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA JORDAO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:33
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA JORDAO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:33
Decorrido prazo de SANDRO MARCOS JORDAO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO PALESTINA LTDA em 14/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:39
Juntada de manifestação
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27/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 05:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO PALESTINA LTDA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:04
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA JORDAO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:00
Decorrido prazo de SANDRO MARCOS JORDAO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:09
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA JORDAO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:09
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUSA JORDAO NETTO em 23/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 09:11
Juntada de manifestação
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23/04/2022 07:25
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001214-83.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DANILO DIAS JARDIM - MG152451, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:AUTO POSTO PALESTINA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO MORAIS MAIA - GO41536, JOAO BATISTA FAGUNDES - GO2842, JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO - GO14295, GILBERTO MAIA DE ASSIS - GO6605, MARCELO MAIA DE ASSIS - GO19118, FABIO FERNANDES FAGUNDES - GO18608 e MEIRIELI PERES PIMENTEL - GO36827 DESPACHO (i) Em foco pedido formulado no ID 704747984 para designação de leilão.
Primeiramente apresente a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada das matrículas dos imóveis, comprovando o registro das penhoras, bem como planilha atualizada do débito exequendo. (ii) Atente-se a CEF para os reiterados pedidos nos processos onde é parte, solicitando visibilidade e/ou juntada de documentos.
O acesso aos documentos cadastrados com sigilo/segredo juntados são liberados para as partes e seus advogados cadastrados.
Saliento ainda que a instituição financeira solicitou seu tratamento no sistema PJe 1º grau como procuradoria, devendo conceder a seus advogados a informação sobre os documentos cadastrados com sigilo/segredo, evitando despachos e intimações que retardam e atrasam a tramitação processual.
Dê-se ciência.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:50
Conclusos para despacho
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26/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
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16/09/2021 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2021 23:59.
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26/08/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:40
Juntada de documentos diversos
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18/06/2021 17:24
Conclusos para despacho
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01/05/2021 01:09
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUSA JORDAO NETTO em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA JORDAO em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:09
Decorrido prazo de AUTO POSTO PALESTINA LTDA em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:09
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA JORDAO em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:08
Decorrido prazo de SANDRO MARCOS JORDAO em 30/04/2021 23:59.
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30/04/2021 08:48
Juntada de carta
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24/03/2021 17:38
Juntada de manifestação
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04/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 15:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/03/2021 15:30
Juntada de volume
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25/02/2021 17:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/02/2021 17:57
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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19/02/2021 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/02/2021 14:50
Conclusos para decisão
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14/10/2019 16:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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14/10/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CEF
-
09/10/2019 13:20
OFICIO REMETIDO CENTRAL - encaminhado por e-mail
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09/10/2019 13:20
OFICIO EXPEDIDO
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09/10/2019 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXCDO
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08/10/2019 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/10/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/10/2019 17:16
Conclusos para despacho
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04/10/2019 16:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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21/06/2019 17:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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27/05/2019 18:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/05/2019 20:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/05/2019 15:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 916
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10/04/2019 14:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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08/03/2019 14:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/02/2019 14:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/02/2019 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/02/2019 14:42
Conclusos para despacho
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08/02/2019 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXECUTADO
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31/01/2019 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXECUTADO
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28/01/2019 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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18/01/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/11/2018 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/10/2018 17:31
CARGA: RETIRADOS CEF
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19/10/2018 13:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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17/10/2018 09:42
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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11/10/2018 14:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/09/2018 13:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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17/09/2018 13:07
Conclusos para decisão
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25/07/2018 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2018 14:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/07/2018 14:14
INICIAL AUTUADA
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25/07/2018 14:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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