TRF1 - 0001518-19.2017.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001518-19.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM POLO PASSIVO: PEDRAS URTIGAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA DECISÃO Em foco pedido do Fisco para penhora de veículo e cadastro do executado como inadimplente. (i) Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para que seja procedido o bloqueio de veículos, de propriedade do executado, pelo meio eletrônico, na modalidade de transferência.
Isto porque, a restrição de transferência do bem já se mostra suficiente ao fim pretendido, sendo desnecessária a imposição de medida mais gravosa, que resulta em penalização não prevista em lei – privação da locomoção, como requerida pela parte exequente, conforme amparo da jurisprudência do TRF 1ª Região (AG 0002051-91.2015.4.01.0000/GO, Rel.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 p.2387 de 30/4/2015). (ii) Bloqueado veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s) expeça-se carta precatória para penhora, avaliação, registro, depósito, intimação e leilão – id 825522566 fl. 47.
Expedida a missiva, dê-se ciência a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente na Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mineiros/GO.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes. (iii) Não obtido êxito na diligência acima, defiro o cadastro do executado como inadimplente, devendo seu cumprimento ser efetivado on-line, permanecer ativo até a garantia da execução, seu pagamento ou extinção por qualquer outro motivo.
Cumpra-se via sistema Serasajud. (iv) Localizado veículo(s) e não havendo manifesta liquidez, e/ou cumprida as diligências acima, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 27/09/2022 23:59.
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15/09/2022 01:31
Decorrido prazo de PEDRAS URTIGAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:42
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001518-19.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:PEDRAS URTIGAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), apresentar o valor atualizado do débito exequendo.
Com o cumprimento, volvam-me os autos conclusos, para apreciação do pedido formulado no ID 1092852256.
Em contrapartida, transcorrido o prazo sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, suspenda-se o feito, nos termos do art. 40 LEF, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/09/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 17/05/2022 23:59.
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30/04/2022 01:37
Decorrido prazo de PEDRAS URTIGAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:25
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001518-19.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:PEDRAS URTIGAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão constante no ID 825522566 fl. 47 requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou com pedido de dilação de prazo, fica desde logo determinada a suspensão da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo neste período a exequente apresentar elementos que possibilitem o prosseguimento da demanda (art. 40 LEF).
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 12:28
Conclusos para despacho
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22/11/2021 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2021 13:16
Juntada de carta
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27/10/2020 07:28
Juntada de Petição intercorrente
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26/10/2020 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 11:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2020 11:39
Juntada de volume
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20/10/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2020 17:16
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA ROGATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÃÃO PJe
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14/10/2020 17:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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14/10/2020 17:15
Conclusos para decisão
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24/06/2019 18:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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13/05/2019 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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10/05/2019 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2019 10:50
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/03/2019 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/03/2019 16:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 540
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07/12/2018 15:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/12/2018 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2018 13:20
Conclusos para despacho
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31/08/2018 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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30/08/2018 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2018 08:02
CARGA: RETIRADOS PGF
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30/07/2018 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/05/2018 08:15
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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10/04/2018 17:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/03/2018 12:42
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/01/2018 17:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/01/2018 14:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/12/2017 13:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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04/12/2017 20:29
Conclusos para decisão
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18/10/2017 07:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2017 19:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/10/2017 19:17
INICIAL AUTUADA
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13/10/2017 16:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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