TRF1 - 1000557-22.2021.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000557-22.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEARLEY DUQUES BORGES - GO42750 e MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:MACIEL SOUSA PRADO Citação/intimação de: Maciel Sousa Prado (CPF: *55.***.*32-49) Endereço para citação/intimação: Casa de Carne - Rua Tocantins n.º 113, Setor Aeroporto, Jataí/GO, Cep.: 75.805-040 Valor do débito exequendo: R$ 4.015,83 em 06/12/2021 DESPACHO – MANDADO Em foco endereço diverso do constante nos autos, indicado pelo exequente, no id 1283972320.
Destarte, proceda-se a citação da parte executada, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80, para no prazo de 5 (cinco) dias: a) pagar devidamente corrigida, a quantia de R$ 3.408,76 atualizada até 9/10/2019; ou b) garantir a execução na forma prevista no art. 9º da Lei n. 6.830/80.
No mesmo ato, intime-se pessoalmente a executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (R$ 1.411,41 em 13/10/2021) – id 784360003, ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique a executada, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora à executada torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá a executada entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Fica desde logo determinado o reforço da PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
Devendo o Sr.
Oficial de Justiça NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) veículo(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, atualização do débito, valor penhorado via sistema Sisbajud (id 784360003), veículo (id 784360009) e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:22
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 19:01
Juntada de Certidão
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16/08/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 11:41
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 01:38
Decorrido prazo de MACIEL SOUSA PRADO em 29/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 07:25
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000557-22.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEARLEY DUQUES BORGES - GO42750 e MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:MACIEL SOUSA PRADO Citação/intimação de: Maciel Sousa Prado (CPF: *55.***.*32-49) Endereço para citação/intimação: Rua Tocantins n.º 258, Qd. 63, Lt. 25, Setor Aeroporto, Jataí/GO, Cep.: 75.805-040 Valor do débito exequendo: R$ 4.015,83 em 06/12/2021 DESPACHO – MANDADO Aviso de recebimento juntado no ID 733794467 com o motivo de devolução ausente.
Destarte, proceda-se a citação da parte executada, por Oficial de Justiça, para no prazo de 5 (cinco) dias: a) pagar a dívida exequenda, devidamente corrigida; ou b) garantir a execução na forma prevista no art. 9º da Lei n. 6.830/80.
No mesmo ato, intime-se pessoalmente a executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (R$ 1.411,41 em 13/10/2021) – ID 784360003, ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique a executada, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora à executada torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá a executada entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Fica desde logo determinado o reforço da PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
Devendo o Sr.
Oficial de Justiça NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) veículo(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, atualização do débito, valor penhorado via sistema Sisbajud, veículo (ID 784360009) e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 14:30
Juntada de manifestação
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24/11/2021 18:20
Juntada de Certidão
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24/11/2021 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:52
Juntada de Certidão
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16/09/2021 08:36
Juntada de documentos diversos
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10/08/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
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13/04/2021 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
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25/03/2021 15:43
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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25/03/2021 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2021 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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