TRF1 - 1008089-62.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:10
Juntada de manifestação
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12/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2024 23:59.
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08/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA
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23/04/2024 13:21
Juntada de documento comprobatório
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04/04/2024 00:43
Decorrido prazo de KEMERON TEIXEIRA FRANCA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a K. T. F. - CPF: *96.***.*46-00 (AUTOR)
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05/03/2024 18:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/03/2024 18:54
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 16:07
Juntada de parecer
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12/05/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:35
Juntada de manifestação
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08/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 20:47
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2022 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
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13/12/2022 19:51
Juntada de laudo pericial
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04/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:59
Juntada de laudo pericial
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12/07/2022 11:16
Juntada de manifestação
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08/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCILEIDE TEIXEIRA DE ASSUNCAO MACEDO em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:42
Juntada de inicial
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14/06/2022 06:21
Publicado Ato ordinatório em 13/06/2022.
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14/06/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008089-62.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) K.
T.
F. e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria – 9306335 de 26/11/2019, oriunda do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF1 - Ano XI N. 220 - Caderno Administrativo - Disponibilizada em 26/11/2019: Considerando a autorização legal para o pagamento dos honorários periciais prevista na Lei 14.331/22, revogo a decisão ID 1043630768, nos termos da Portaria 5/2022 (Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pela 1ª Vara e 1º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis em relação às perícias relativas a processos em que o INSS seja parte e que sejam de competência da Justiça Federal, considerando os termos da Lei n. 14.331/2022), ficando mantida a prova pericial e a nomeação do(s) perito(s), conforme ato ordinatório/decisão anteriormente proferidos.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 08 de setembro de 2022, às 13h20min, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá observar, as seguintes recomendações para segurança de todos e o combate à proliferação da COVID-19: - a perícia será realizada por hora marcada para evitar aglomerações – chegar cinco minutos antes do horário marcado neste ato; - não será permitido acompanhante, a não ser que seja estritamente necessário; - comparecer usando máscara; - em caso de gripe, febre, dores no corpo, diarreia, tosse, perda de olfato e paladar, informar nos autos para reagendamento da perícia.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito (Portaria 9306335/2019).
Após a juntada do laudo pericial, o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Em seguida, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para sentença.
Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença.
JANUÁRIO DA SILVA MONTEIRO Servidor(a) -
09/06/2022 07:59
Perícia agendada
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09/06/2022 07:59
Juntada de Certidão
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09/06/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2022 17:02
Outras Decisões
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26/04/2022 12:49
Conclusos para decisão
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24/11/2021 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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24/11/2021 09:02
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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