TRF1 - 1001119-31.2021.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 11:10
Juntada de manifestação
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14/11/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE S DE OLIVEIRA - ME em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:51
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001119-31.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE S DE OLIVEIRA - ME e outros Exequente: União Federal (Fazenda Nacional) – CNPJ.: 00.***.***/0001-41 Executado / Intimação de: José Soares D.
Oliveira (CPF.: *72.***.*80-34) em nome próprio e como representante da empresa José S. de Oliveira – ME (CNPJ.: 02.***.***/0001-62) Endereço: (i) Rua Daniel Ambrósio de Bastos n. 747, Vila Nova e/ou (ii) Rua Presidente Vargas n. 322, Centro, ambos em Santa Rita do Araguaia/GO, Cep.: 75.840-000 Atualização do débito: R$ 753.224,83 em 28/4/2022 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mineiros/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Determino a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Deverá no cumprimento do mandado, ser dado preferência ao imóvel indicado pelo exequente – matrícula n. 3311 CRI de Mineiros, Distrito de Santa Rita do Araguaia (ID 1049478283).
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo localizado o(s) imóvel(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Efetivada a penhora, deve a parte executada ser informada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, Jataí/GO telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Mineiros/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial ID /CDA, indicação de imóvel ID 1049478283, atualização do débito ID 1049478280 e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciente a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Com o retorno da missiva, ou, na hipótese de manifestação da executada – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade -, intime-se o exequente, para adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/08/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
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30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE S DE OLIVEIRA - ME em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:33
Juntada de manifestação
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23/04/2022 07:27
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001119-31.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE S DE OLIVEIRA - ME e outros DESPACHO Sobre o prosseguimento do feito, diga a exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, ou com requerimento de suspensão por prazo inferior ao definido no art. 40 da LEF, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:02
Conclusos para despacho
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29/11/2021 14:02
Juntada de manifestação
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25/11/2021 03:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:53
Juntada de documentos diversos
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06/09/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
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30/06/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/06/2021 16:48
Conclusos para despacho
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08/06/2021 16:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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08/06/2021 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2021 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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