TRF1 - 0022534-34.2019.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 02:24
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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14/06/2022 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/06/2022.
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14/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022534-34.2019.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022534-34.2019.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
TERESINA, 6 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
06/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:36
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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02/09/2020 12:51
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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19/07/2020 21:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/PI - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO/PI
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05/06/2020 15:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PUBLICADO NO E-DJF1. ANO XII/ N.101. BOLETIM 10.
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17/04/2020 00:48
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/DF, determinou o sobrestamento dos feitos
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01/04/2020 10:06
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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31/03/2020 19:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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