TRF1 - 1005418-94.2021.4.01.4301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005418-94.2021.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VANDERLEIA MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SOUZA - SC25610, MARCIA SANTOS MAES - SC23669 e MARCEL CRIPPA - SC26430 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DANILO ARAGAO SANTOS - (OAB: SP392882) VANDERLEIA MOURA MARCIA SANTOS MAES - (OAB: SC23669) MARCEL CRIPPA - (OAB: SC26430) BRUNO SOUZA - (OAB: SC25610) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARAGUAÍNA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO -
25/08/2022 17:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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25/08/2022 17:31
Juntada de Informação
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25/08/2022 17:31
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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16/07/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:42
Decorrido prazo de VANDERLEIA MOURA em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 19:42
Juntada de Certidão
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14/06/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:21
Conhecido o recurso de VANDERLEIA MOURA - CPF: *24.***.*95-61 (APELANTE) e BRUNO SOUZA - CPF: *42.***.*00-70 (ADVOGADO) e provido
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02/06/2022 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2022 13:56
Juntada de Certidão de julgamento
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23/04/2022 00:53
Publicado Intimação de pauta em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 20 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: VANDERLEIA MOURA , Advogados do(a) APELANTE: BRUNO SOUZA - SC25610-A, MARCEL CRIPPA - SC26430-A, MARCIA SANTOS MAES - SC23669-A .
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF , .
O processo nº 1005418-94.2021.4.01.4301 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01-06-2022 Horário: 14:00 Local: Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1)PB- -
20/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 20:43
Incluído em pauta para 01/06/2022 14:00:00 Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1)PB.
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04/04/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 17:14
Conclusos para decisão
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01/04/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Turma
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01/04/2022 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 11:40
Recebidos os autos
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01/04/2022 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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